TRIBUTAÇÃO DE TAXAS DE PERFORMANCE
Por: eduardamaia17 • 25/12/2017 • 802 Palavras (4 Páginas) • 918 Visualizações
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Como primeiro princípio que pode ser invocado em razão do aumento da taxa de performance, cito o princípio da anterioridade (art. 150, inciso III, da CF). De acordo com esse postulado, os entes da federação, no exercício de sua competência tributária, não podem cobrar tributos no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou. Portanto, afastando algumas exceções, no caso de aprovação do aumento anunciado, eventual cobrança só poderá ser promovida no exercício financeiro seguinte. Tal premissa tem por objetivo dar uma maior segurança jurídica aos contribuintes, evitando que sejam surpreendidos.
Como segundo princípio, podemos mencionar o princípio da igualdade ou isonomia tributária (art. 150, inciso II, da CF). Esse postulado indica que não poderá haver tratamento igual de forma desigual, ou seja, a lei tributária não poderá ser imposta de forma diferenciada em função de ocupação profissional ou função exercida. Esse foi justamente um dos argumentos utilizados para os que defendiam o aumento da tributação sobre a taxa de performance. Alegavam que esse grupo (empresas de participações privadas e empresas de capital de risco) não poderiam pagar menos impostos de que outros profissionais e empresas. Portanto, o aumento para equiparar a carga tributária com a de outros contribuintes só faz transparecer o tratamento igualitário que deve ser perseguido pelos órgãos constituídos.
Por fim, perfeitamente possível a aplicação do Princípio da Capacidade Contributiva. Esse princípio reza que, sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão mensurados de acordo com a capacidade econômica do contribuinte. No caso, ao estabelecer uma alíquota igualitária, a qual terá a base de calculo o rendimento auferido pelo contribuinte, estará prestigiado referido princípio. Aquele que tem maior capacidade econômica pagará uma carga superior de imposto.
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