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TIPOS DE PROCESSOS PROCESSOS DE CONHECIMENTO

Por:   •  7/12/2017  •  4.927 Palavras (20 Páginas)  •  429 Visualizações

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A normatização da coisa julgada em relação a processos de natureza coletiva está no código do consumidor

2.2 Processo de execução/cumprimento de sentença - tem por objetivo a satisfação do credor, a partir da execução de uma série de atos subrogatórios da vontade do devedor, ou coercitivos.

2.3 Processo cautelar - “destina-se à conservação de certos meios exteriores sem os quais oprocesso não teria como ser realizado correta e eficientemente”(Ada P. Grinover, pg. 339)

PROCEDIMENTO E ATOS PROCESSUAIS.

1. Conceito

O procedimento corresponde ao conjunto de atos processuais praticados pelas Partes, Juizes, auxiliares da Justiça, encadeados entre si, e que objetivam, processualmente, por fim a um determinado litígio.

Segundo o Professor Cândido Dinamarco, “é o conjunto ordenado dos atos processuais mediante os quais, no processo, o juiz exerce a jurisdição e as partes a defesa de seus interesses”

Para Marinoni, o procedimento “seria a forma de algo que somente adquiriria relevância quando considerado a partir dos seu objetivo

2. Conteúdo das normas processuais:

As normas de direito processual que tem por objeto o procedimento, envolve, basicamente, a identificação de quais a)atos devem ser praticados num determinado procedimento, b) o modo, o tempo e lugar como cada ato processual deve ser praticado(forma dos atos), c) a sequência destes atos processuais e d) a diversidade dos procedimento para se alcançar o fim desejado.

Por analogia, podemos visualizar o procedimento como uma grande corrente, cujos elos representam os atos processuais; Cada anel foi produzido para ser encaixado numa determinada sequência e buscando determinado objetivo.

2.1 Quais atos devem ser realizados –

Ao criar um determinado procedimento o legislador articula uma série de atos processuais, que devem ser necessariamente cumprido para que o procedimento seja considerado hígido, válido.

No procedimento ordinário, percebe-se que todo o processo se inicia com a a) demanda(petição inicial), b) citação, c) citação, d)conciliação, e)despacho saneador, até chegar a o provimento final(sentença, acórdão).

O procedimento sumario, nos termos do que dispõe o CPC, contém atos diversos do procedimento ordinário(art. 276, CPC).

Naquele, a inicial já deve conter o rol de testemunhas, quesitos, caso seja necessária a realização de perícia. Outrossim, a contestação é apresentada em audiência.

Já no processo executivo, depois da demanda, há citação e, logo após, a penhora de bens, caso não haja pagamento.

2.2 – De que forma devem ser realizados(modo, tempo e lugar)

Onde, como e em que lugar são perguntas que são, invariavelmente, feitas em qualquer procedimento. Todo ato processual tem uma determinada forma(escrita, oral), deve ser praticado num prazo legalmente fixado(tempo) e sua prática deve ocorrer num determinado lugar(expressa, por exemplo, a competência de determinado juízo).

2.3 Que ordem devem seguir:fases do processo. Quais são elas? Que elas contêm?

O processo é caminhar para frente, é um constante avançar. Para que se possa avançar, além da existência de determinado atos, é preciso que os mesmos estejam organizados de forma a não criar o que, doutrinariamente, chamou-se de tumultuo processual.

Não há como se instruir o feito(ouvir testemunhas, tomar depoimentos das Partes, confeccionar perícia), se não houve a citação do Demandado, apresentação de contestação. Os atos necessitam de uma logicidade. Segundo Dinamarco, é preciso se observar o roteiro legalmente previsto.

Identifica-se, no procedimento, as seguintes fases processuais: postulatória(é a fase onde, basicamente, postula-se junto ao juízo); instrutória(tomada de depoimentos das partes, produção de prova pericial, testemunha, juntada de documentos); decisória(é o momento em que o Magistrado decide acerca da demanda) e recursal(fase que envolve a interposição dos recursos previstos no ordenamento jurídico).

2.5- Diversificação estrutural(procedimento adequado a cada tipo de demanda)-

A prestação jurisdicional, além de célere, deve ser eficaz. Para tanto, é necessário que cada ato processual, cada procedimento seja adequado, apropriado, ao fim a que se propõe.

É por isto que, em relação ao mandado de segurança, o procedimento é diverso, por exemplo, do procedimento concernente à manutenção, reintegração, da posse.

Tipos de ritos/Procedimento

a) comum(ordinário e sumário);

b)executivo;

c)especial

d)cautelar

3- Características do procedimento

3.1 Interdependência entre atos processuais. Que é isto? Onde está, legalmente, previsto? Quais os efeitos de eventual nulidade de um ato em relação aos posteriores?

Cada ato processual, por si, nada expressam. Passam, contudo, a ter importância a partir do momento em que cada ato processual é incorporado ao procedimento em sua totalidade. Cada elo da corrente, ao se unir a outro, até chegar ao seu objetivo, é que expressam a eficácia do procedimento. Um ato vai condicionando o outro, tornando-se, portanto, interdependentes.

Se olharmos a citação, individualmente, pouco nos ajudará a descobrir a sua finalidade. Mas, quando a inserimos dentro do procedimento e o estudamos como unidade, percebe-se que tal ato é essencial à validade e eficácia do procedimento, já que imporá que, após a sua efetivação, seja aberto prazo para defesa.

A interdependência pode ser observada, legalmente, presente no que dispõe o art. 248 do CPC.

Ali, de forma bem sucinta, diz-se que os atos posteriores à determinado ato processual nulo, por serem interdependentes, estarão, irremediavelmente, maculado pela invalidade

3.2- Instrumentalidade das formas e efeitos sobre atos irregulares que alcançaram seus objetivos.

A forma é elemento do ato jurídico

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