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Direito civil I Parte Geral

Por:   •  13/2/2018  •  2.178 Palavras (9 Páginas)  •  326 Visualizações

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- Extinção de direitos é o perecimento, o fim, o desligamento, a desvinculação do sujeito da relação jurídica. Portanto, PERDER É DIFERENTE DE EXTINGUIR DIREITOS. Disserte sobre tal afirmação:

Na extinção de direitos ocorre o término de uma relação jurídica. Como exemplo, podemos usar a relação entre um locatário e um locador, no que diz respeito ao aluguel de uma casa. Após o contrato acabar, o locador se retira do imóvel conforme previsto na cláusula de prazos do contrato firmado. Extingue-se, portanto, a relação jurídica até então existente. Entretanto, a perda do direito é diferente, esta significa perder o direito quanto ainda vigente a relação jurídica, o que em geral ocorre por culpa de quem possuía o objeto.

Enfim, há uma quebra na relação jurídica firmada. Como exemplo, novamente tomamos a relação entre um locatário e um locador de imóvel que não cumpre com os pagamentos acordados em contrato. Neste caso, o locador perde seu direito ao não respeitar o negócio jurídico feito.

- O Negócio Jurídico trata-se de uma declaração de vontade que não apenas constitui um ato livre, mas pelo qual o declarante procura uma relação jurídica entre as várias possibilidades que oferece o universo jurídico. Logo, nesta ceara, como pode ser classificado e caracterizado o Negócio Jurídico?

Negócio jurídico advém da relação jurídica, onde contém um vinculo entre dois ou mais sujeitos. Negócio jurídico é uma espécie em que se subdivide os atos jurídicos lícitos, ou seja ele é licito de vontade humana, capaz de gerar efeitos na órbita do direito. O negócio jurídico representa uma prerrogativa que o ordenamento jurídico confere ao individuo capaz de, por sua vontade, criar relações a que o direito empresta validade, uma vez que se conformem com a ordem social. A vontade procura um fim que não destoa da lei, por esse motivo, obtém a eficácia necessária.

O negócio jurídico será classificado como: unilaterais ou bilaterais, causais ou abstratos, onerosos ou gratuitos, solenes e não solenes, pessoais ou patrimoniais, reais ou consensuais e ainda pura administração ou disposição.

- Tratando-se da figura civilista da “legitimação”, tem-se o seguinte ex: X tem capacidade para vender sua parte em imóvel indivisível. Entretanto, somente terá legitimação para fazê-lo se antes houver oferecido para os outros condôminos. Analise tal caso e fundamente-o:

Segundo Venoza: Não se confunde o conceito de capacidade com o de legitimação. A legitimação consiste em se averiguar se uma pessoa, perante determinada situação jurídica, tem ou não capacidade para estabelecê-la. A legitimação é uma forma específica de capacidade para determinados atos da vida civil. O conceito é emprestado da ciência processual. Está legitimado para agir em determinada situação jurídica quem a lei determinar. Por exemplo, toda pessoa tem capacidade para comprar e vender ". Através desse pensamento a pessoa X só venderá seu imóvel em forma indivisível se constar legitimação para compor tal ato. Mesmo assim terá de ter a autorização dos tais condôminos. Nesse norte para haver negócios depende da vontade de terceiros. Com isso conquistado constará legitimação no ato da venda. Art. 504 do código civil.

- De acordo com Pontes de Miranda (1970), domicílio “(...) ou é o espaço em que a pessoa exerce os atos de sua vida de relação, como centro da sua atividade no mundo jurídico, para onde se lhe dirige o que lhe interessa, ou a outrem interessa, e de onde a pessoa dirige a outrem o que tem interesse de dirigir. Também se diz domicílio o círculo (Estado, Estado-membro, Distrito Federal, Território, Município, cidade, vila, aldeia, bairro, rua) em que o domicílio é situado.” A partir de tal afirmação, descreva e diferencie as espécies de domicílio admitidas pelo ordenamento jurídico pátrio:

São espécies de domicílio:

Domicílio voluntário: Domicílio Voluntário Comum – fixado livremente. Domicílio Voluntário Especial – fixado com base no contrato, podendo ser: de Eleição – relativamente à competência para conhecer e julgar ações oriundas do contrato (art. 111 - CPC). Domicílio necessário ou legal: Domicílio necessário ou legal é o determinado pela lei, em razão da condição ou situação de certas pessoas. Têm domicílio necessário (art. 76 e 77):

Incapaz – domicílio de seu representante legal. Servidor público – tem por domicílio o lugar em que exerce permanentemente as suas funções, não perdendo, contudo, o domicílio voluntário, se o tiver (admite-se a pluralidade domiciliar). Militar em serviço ativo – domicílio no local em que serve, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, na sede do comando a que se encontra imediatamente subordinado. Marítimo – é o local em que o navio está matriculado. Preso – o lugar em que se encontra cumprindo a sentença. Agente diplomático – se, citado no estrangeiro, alegar extraterritorialidade sem designar onde tem domicílio no país, será demandado no Distrito Federal ou no último ponto do país onde o teve.

- As pessoas jurídicas de direito público externo são pessoas jurídicas regulamentadas pelo direito internacional, abrangendo nações estrangeiras, organismos internacionais; já as pessoas jurídicas de direito público interno são representadas pela administração direta e administração indireta. Quanto às pessoas jurídicas de direito privado, são aquelas instituídas por iniciativa de particular, como as associações, as sociedades, as fundações, organizações religiosas e os partidos políticos. Com base em tal assertiva, explique como ocorre o início da existência legal da pessoa jurídica?

O início da existência legal da pessoa jurídica começa mediante a manifestação de vontade da pessoa física, desde que, respeitadas determinadas exigências legislativas, conforme o artigo 45, CC.

Podemos afirmar que, para a constituição da Pessoa Jurídica há duas fases distintas: 1º ato constitutivo; 2º formalidade do registro.

O ato constitutivo: é a manifestação de vontade que pode ocorrer por ato inter vivos ou causa mortis.

Dos quais se verificam dois elementos: o material que corresponde as discussões, reuniões, organização de estatutos, etc; e o formal, que é a constituição por escrito seja ele público ou particular, salvo no caso das fundações que se exige instrumento público ou testamento.

E o Registro, que deverá ocorrer conforme os incisos

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