Simulação-civil
Por: Carolina234 • 2/4/2018 • 967 Palavras (4 Páginas) • 263 Visualizações
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O artigo 167 do código civil que diz:
“É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma”
A primeira parte deste dispositivo trata-se da simulação absoluta, já a segunda parte refere-se a simulação relativa.
Não se pode deixar de observar a proteção aos direitos de terceiros de boa fé perante o negócio simulado.(art. 167, §2º, CC)
Conforme artigo 168, parágrafo único, CC com efeito a nulidade do negócio jurídico simulado acarreta a nulidade e deve ser decretada de ofício pelo juiz quando as encontrar provada.
1.4 Quais os efeitos da simulação?
O código civil de 2002 retirou a simulação do capítulo atinente aos defeitos do negócio jurídico, e o colocou no referente a invalidade, destacando-o como causa de nulidade.
Como dispõe o artigo 167, CC de 2002 a simulação acarreta a nulidade do negócio jurídico simulado, porém no caso de simulação relativa o negócio dissimulado poderá subsistir se for válido na substância e na forma.
Conforme Carlos Roberto Gonçalves diz respeito a simulação e a dissimulação o seguinte:
“Simulação não se confunde, pois, com dissimulação, embora em ambas haja o propósito de enganar. Na simulação, procura-se aparentar o que não existe; na dissimulação, oculta-se o que é verdadeiro. Na simulação, há o propósito de enganar sobre a existência de situação não verdadeira; na dissimulação, sobre a inexistência de situação real.”[4]
Referências:
GONÇALVES, Carlos Roberto; Direito Civil Brasileiro, volume 1: parte geral/ 10ª edição, Saraiva, 2012
COELHO, Fábio Ulhoa; Curso de direito civil: parte geral, volume 1, 5ª edição, Saraiva, 2012
GONÇALVES, Carlos Roberto; Sinopses Jurídicas, Direito civil: parte geral, 19ª edição, saraiva, 2012
Diniz, Maria Helena; Novo Código Civil Comentado.
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