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Semana Nacional de Conciliação

Por:   •  5/6/2018  •  930 Palavras (4 Páginas)  •  260 Visualizações

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Ilustração Gráfica

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Visão geral dos Dados da Semana Nacional de Conciliação do CNJ

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Análise Conclusiva

O presente trabalho teve como objetivo a pesquisa no site do CNJ, Conselho Nacional de Justiça, a fim de identificar e coletar os números de audiências marcadas, realizadas e os acordos efetuados referente às semanas nacional de conciliação nos anos de 2011, 2012, 2013, 2014 e 2015.

Pelo estudo e análise dos dados coletados é possível perceber que a campanha tem como objetivo não apenas resolver conflitos de forma célere, mas que, muito mais que isso, é uma forma de difundir a pacificação social, o respeito entre as partes e é claro, demonstrar que a conciliação é a forma mais rápida e eficaz para a solução de conflitos.

Os dados mostram que nos períodos de 2011 a 2015 foram desenvolvidas atividades, onde todos aqueles que tenham interesse em conciliar puderam participar e que na maioria dos casos, houve êxito na solução do conflito de forma conciliadora.

A Semana Nacional de Conciliação homologou diversos acordos em todos os Tribunais do País, propiciando um ganho muito grande para sociedade e para o Judiciário Brasileiro.

Percebe-se que com os dados e os resultados obtidos e a ilustração gráfica, que a taxa de cumprimento dos acordos homologados nos Juizados Especiais Cíveis Estaduais é considerada satisfatória em função do número de acordos obtidos nas audiências de Conciliação.

Com a análise dos dados colhidos, percebe-se que para a efetivação da cultura da conciliação é necessária a convergência de alguns fatores de ordem cultural e técnica, capazes de contribuir positivamente para a percepção das vantagens e benefícios propiciados pelos meios alternativos de solução de conflitos, notadamente a conciliação, como meio eficaz na satisfação das demandas e da efetivação de direitos.

Porém, é necessário ressaltar que o desenvolvimento cultural da nossa sociedade evidencia uma cultura litigiosa que pouco valoriza os meios alternativos de solução de conflitos, que a maioria da população ainda prefere enfrentar a gigantesca fila do nosso Judiciário ou que desconhece os meios alternativos de solução de conflitos, pois entendem que a melhor forma de resolver um litígio é através de um processo litigioso demorado, com quantidade exorbitante de recursos, por acreditarem que podem sair vencedores do litígio e obter maiores vantagens econômicas em detrimento da outra parte, logo, a cultura da conciliação ainda precisa ser mais bem difundida e incentivada na sociedade, o que possivelmente aumentaria a procura por métodos alternativos de solução de conflitos, vindo a desafogar o Judiciário.

Por fim, cumpre ressaltar que a Conciliação é uma realidade nacional no Poder Judiciário brasileiro, que tem estimulado fortemente a prática de meios alternativos à justiça tradicional, com o objetivo de assegurar ao cidadão uma efetiva prestação jurisdicional.

Entendo que a educação social no sentido de informar a população sobre os benefícios da conciliação, através de informações claras sobre as vias conciliatórias, tendem a aumentar sua procura e se tornando uma regra para a solução de litígios, e que as vias judiciais, por processos mais demorados tendem a se tornar a exceção.

Nesse contexto, concluo que a prática da conciliação tem contribuído para a celeridade da prestação da tutela jurisdicional do Estado e, ao mesmo tempo, percebe-se pelos dados coletados, que existe um movimento de estimulação dessa “Cultura da Conciliação” em detrimento da “Cultura da Sentença” tão enraizada em nosso País, que os resultados obtidos nesta pesquisa demonstram que a conciliação é um meio eficaz na resolução de conflitos e que caracteriza uma verdadeira via de acesso à justiça e efetivação dos direitos individuais.

Desta forma, confirma-se a hipótese deste trabalho, comprovando a eficácia da Conciliação como meio alternativo de solução de conflitos.

REFERÊNCIA

http://www.cnj.jus.br/programas-e-acoes/conciliacao-e-mediacao-portal-da-conciliacao/semana-nacional-de-conciliacao/resultados- acessado em 18/09/2016 às 04:45 am

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