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SEMINÁRIO I : Procedimento Administrativo Fiscal

Por:   •  2/5/2018  •  1.176 Palavras (5 Páginas)  •  342 Visualizações

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Em seu art. 927 o Código de Processo Civil de 2015 dispõe que:

"Art. 927. Os juízes e os tribunais observarão:

I – as decisões do Supremo Tribunal Federal em controle concentrado de constitucionalidade;

II – os enunciados de súmula vinculante;

III – os acórdãos em incidente de assunção de competência ou de resolução de demandas repetitivas e em julgamento de recursos extraordinário e especial repetitivos;

IV – os enunciados das súmulas do Supremo Tribunal Federal em matéria constitucional e do Superior Tribunal de Justiça em matéria infraconstitucional;

V – a orientação do plenário ou do órgão especial aos quais estiverem vinculados."

Portanto, se as regras processuais são aplicadas ao processo administrativo tributário, deve-se respeitar o dispositivo em questão, sendo assim, as súmulas vinculantes, tanto quanto, os enunciados de súmulas do STF em matéria constitucional, e do STJ em matéria infraconstitucional deverão ser observadas pela Administração Pública, bem como, os acórdãos em incidente de resolução de demandas repetitivas.

5) Recurso administrativo interposto junto ao CARF é julgado, por unanimidade, favoravelmente ao contribuinte. A decisão exarada é passível de controle pelo judiciário em ação proposta pelo Fisco?

R - Apesar de serem institutos distintos, são formas de solução de conflito que se utiliza o contribuinte para sanar e resolver a lide. Desta forma, deverão os dois institutos manterem a congruência de suas decisões para que seja assegurada a segurança jurídica e assim, alcançar o fim da lide. Portanto, a decisão de recurso administrativos interposto junto ao CARF e julgado, por unanimidade, de forma favorável ao contribuinte, não possibilita que seja passível de controle pelo judiciário, dada a forma unânime da decisão do recurso.

6) A existência de processo judicial e administrativo concomitantes implica renúncia às instâncias administrativas?

R - Entende-se que o processo judicial e processo administrativo são institutos distintos, e portanto, não havendo no que se falar em concomitância entre os respectivos. Uma vez que a ação judicial é regida por regras de ordem processual, sendo assim, se fosse necessário a renúncia às instâncias administrativas estaria, dessa forma, limitando o princípio da ampla defesa, afrontando a Constituição Federal, causando a insegurança jurídica.

7) Respondendo consulta formulada por contribuinte, a Receita Federal do Brasil, por intermédio de seu secretário, manifesta sua concordância a respeito do posicionamento por ele adotado. Posteriormente, o STF (sem modulação dos efeitos) julga inconstitucional a lei sob a qual tal entendimento estava embasado. Quais as consequência dessa decisão em relação ao ato administrativo exarado pelo secretário da Receita Federal do Brasil?

R - O posicionamento do secretário da Receita Federal do Brasil continua válido, uma vez que a decisão do STF foi sem modulação dos efeitos para o passado, sendo deste modo, protegido o princípio da segurança jurídica, que visa alcançar o maior grau de segurança dos dispositivos jurídicos e tornar o sistema jurídico menos instável. Além disso, se houve mudança sobre a matéria pela qual o secretário embasou para se posicionar e ocorreu que o posicionamento do STF foi in malam partem para o contribuinte não devendo retroagir.

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