O PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO FISCAL
Por: Danielle Kehrig • 6/4/2018 • Trabalho acadêmico • 698 Palavras (3 Páginas) • 434 Visualizações
SEMINÁRIO I – PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO FISCAL
Questões
1. Relacionar o princípio do contraditório com o primado da busca da verdade no processo administrativo. Trata-se de verdade material ou formal? A verdade material pode prescindir de forma no direito? Como fica a questão da verdade material em face da imposição de prazos à apresentação de impugnação e recursos administrativos, bem como da proibição de emprego de provas obtidas ilicitamente?
Resposta: No processo administrativo tributário a busca é pela verdade material, visando buscar equívocos, abusos ou ilegalidades no ato administrativo. Em outras palavras, o que se busca é a verdade real. Neste sentido, a reclamação ou recurso administrativo impede a propositura da execução fiscal, mesmo que incabível, pois o contribuinte tem direto à manifestação do Poder Público quanto à sua pretensão nos termos do artigo 35 do Decreto 70.235/72. Portanto, a interposição do recurso é causa de suspensão da exigibilidade do crédito e, por conseqüência, hipótese de suspensão do curso da prescrição, pois mesmo intempestiva ou inadmissível, até que assim o declare o órgão julgador competente para dela conhecer, ela possui o efeito que lhe é próprio, pois o crédito está sob julgamento e pendente de confirmação ou não pela instância administrativa. Não se desconhece, no entanto, da previsão do artigo 33 de aludido Decreto ao estabelecer que o efeito suspensivo somente ocorrerá caso protocolado o recurso no prazo legal, todavia, prevendo o artigo 35 que esta análise será feita pelo órgão superior, deverá ser atribuído ao recurso, até que àquele órgão se manifeste, mesmo que intempestivo o recurso, efeito suspensivo, pois ainda não decretado o trânsito em julgado do processo administrativo. Assim, tendo o artigo 151, inciso III do CTN delegado a lei o procedimento do processo administrativo tributário, não há também em se falar em ofensa a este dispositivo em caso de intempestividade do recurso administrativo.
2. Os tribunais administrativos exercem "jurisdição"? Justifique sua resposta, definindo “jurisdição”. Podem, no ato de julgar, afastar a aplicação de lei sob a alegação de sua incompatibilidade com a Constituição. Pode a decisão administrativa inovar o feito, agravando o lançamento por ocasião do julgamento da defesa do contribuinte? E julgar de forma diversa matéria já apreciada pelo STF em controle difuso, com jurisprudência pacificada?
Resposta: Elegendo como conceito de jurisdição àquela exercida pelo Poder Judiciário, conclui-se que os tribunais administrativos não a exercem. Assim, mantendo-se congruência com esta premissa, não pode o julgador administrativo afastar a incidência de determinada lei com
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