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Resumo do livro Dos Delitos e das Penas

Por:   •  17/12/2018  •  4.960 Palavras (20 Páginas)  •  311 Visualizações

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De acordo com Cesare Beccaria, toda legislação deve determinar de maneira exata o grau de confiança que se deve dar às testemunhas, e a natureza das provas necessárias para constatar o delito. O depoimento da testemunha, que é peça-chave para elucidar um determinado caso, deve, portanto, ser analisado minuciosamente, e, inclusive, avaliado para entender-se qual o grau de interesse que mantém com o acusado. Para o autor, o homem não é cruel senão à proporção do próprio interesse ou do temor concebido. Quanto maior a atrocidade do delito maior a importância das testemunhas. É necessário que tenha mais que uma testemunha, pois enquanto uma afirma a outra nega, prevalecendo o direito do réu ser considerando inocente, até que se tenham provas para incriminá-lo. O discurso das testemunhas é muito importante, pois se elas tiverem a intenção de incriminar e não tiver a credibilidade nas informações prestadas, serão considerados nulos os depoimentos.

O autor cita que a infâmia priva o culpado da consideração e da confiança que a sociedade tinha nele. A vergonha que a lei impõe se baseia na moral ou na opinião pública, ou seja, na opinião do povo. Para Beccaria, devem-se evitar penas corporais dolorosas, punições fundadas no orgulho, nem castigos como glória. As penas sobre infâmia devem ser raras, porque, se for aplicado com frequência, enfraquece a força da própria opinião pública. A infâmia não deve recair sobre muitas pessoas, pois acabaria não sendo um crime contra a honra de ninguém.

Os duelos privados nasceram da necessidade de reconhecimentos dos outros ao defender sua honra, e teve sua origem na omissão das leis. Os duelos eram um espetáculo ordinário que os gladiadores escravos e oprimidos davam ao povo e acabavam sentenciando a morte àquele que aceitava duelar. Visando provocação, o agressor atacava seu alvo com insultos e infâmia. Outro fato importante era que os grandes duelos geralmente aconteciam com os “fortes”, pois, por serem mais elevados, tinham mais inveja entre eles. O autor defende que, para prevenir o delito, o agressor deve ser punido, já que ele incitou o duelo. O outro participante deve ser declarado inocente, porque participou apenas para defender sua honra.

Quanto à tranquilidade pública, Beccaria defende que atentar contra ela está entre os delitos da terceira espécie. É sabido que perturbar a ordem pública, com algazarras e depravações, é um delito que será penalizado. Quando o autor questiona sobre quais penas são mais convenientes a este delito, ele faz inúmeras perguntas de qual deveria ser aplicada, inclusive menciona qual a melhor maneira de se prevenir o delito. Mas está evidenciado que, do seu ponto de vista, “os cidadãos devem conhecer e entender o que os fazem culpados e o que devem evitar fazer para serem inocentes”. A função da pena é impedir que o réu cometa novos danos e torne-se prejudicial à sociedade. Ela tem o objetivo de afastá-lo do convívio social, servindo como castigo devido ao delito cometido, pois havia um entendimento de quanto mais doloroso fosse o castigo, o culpado evitaria cometê-lo novamente. Porém, de acordo com o histórico, onde as penas foram aplicadas de forma mais dolorosas ocorreram os crimes mais hediondos. Para o autor, ao aplicar as penas deve ser observada a proporção, pois desta forma, causaria uma impressão mais durável e menos tormentosa sobre o réu. A crueldade desta, não determina eficácia no resultado, porque poderá sempre haver superação de limite do ser humano. Para surtir efeito, a aplicação da pena deverá ter um peso superior ao delito cometido pelo réu.

Para conceituar as acusações secretas, o autor fala que em muitas nações tornam-se necessárias essa forma de acusação. Esse costume torna os homens falsos e pérfidos, e o delator passa a ser visto como um inimigo. Diante disso, os homens passam a mascarar e esconder dos outros e de si mesmo os próprios sentimentos e tornam-se infelizes e dignos de piedade, pois ficam desorientados, sem princípios, vagando na incerteza e preocupando-se apenas em fugir de quem o ameaça. Beccaria defende ainda que, quando a acusação é sigilosa, não há possibilidade de defesa e questiona qual o objetivo e em que se apoiam as penas secretas na segurança e manutenção do governo. Além disso, pergunta-se como o governo autoriza calúnias secretas e na hora de penalizar faz publicamente. Cada governo republicano ou monárquico deve dar ao caluniador a pena que caberia ao acusado.

Cesare se posiciona contra a tortura, por julgar inaceitável obrigar um homem acusar a si mesmo usando as agressões físicas para conseguir a verdade, pois pode acabar condenando um inocente que pode declarar-se culpado por não suportar os tormentos da tortura, enquanto o culpado pode aguentar as dores para ser inocentado. Para ele, a tortura poderia cometer injustiças.

Beccaria descreve ainda a desonra como uma prova de desaprovação pública sobre o réu e, que a infâmia surge decorrente do afronto à moral universal, pois caso contrário à lei, às ideias de moral, poderiam apagar-se. Além disso, o autor relata a importância da não aplicação de penas corporais e dolorosas sobre crimes oriundos de orgulho, de modo a prevenir que objetivos fanáticos se dissipem na multidão. Com isso, argumenta que um bom legislador buscará pouco usar dessas penas infamantes, haja vista que seu uso exagerado termina por não ser mais infamante a ninguém.

O autor revela que a eficácia de uma pena está diretamente ligada à rapidez com a qual ela é empregada no combate ao crime. Porquanto, não só definem rapidamente o futuro do réu livrando-o da incerteza de seu futuro, como diminui a distância entre o crime e a pena, aumentando, assim, a credibilidade da lei, já que as evidências estarão recentes fazendo com que haja um julgamento justo. Ainda com essas ideias, defende que a pena que priva a liberdade dure o tempo suficiente para a conclusão do processo, assim como o confinamento seja apenas para impedir uma possível fuga ou para não perder evidências do crime, com o objetivo de abreviar a conclusão do processo. Entretanto, para um julgamento justo, a pena deve ser ajustada à natureza do crime. Beccaria destaca que as penas infalíveis, magistrados vigilantes, juízes severos e legislação suave, são o melhor objeto para frear o exercício de crimes, visto que um castigo criterioso produz efeitos mais eficazes que o receio de uma pena atroz alcançada pela chance de impunidade. Por conta disso, deve-se aplicar penas mais suaves, atos de clemência perdem o sentido de existir.

O escritor diz que a medida mais eficaz de se prevenir um crime é a certeza de uma pena inevitável e, desse modo, como a concessão

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