Resumo Direito Empresarial I
Por: Rodrigo.Claudino • 16/11/2018 • 1.159 Palavras (5 Páginas) • 344 Visualizações
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- Circulação: Supermercado (bens) e Serviços: Terceirização de mão de obra.
– Empresa X Estabelecimento
- Empresa = Atividade Exercida pelo empresário
- Estabelecimento = Complexo de bens necessários para o exercício da empresa.
– Registro do Empresário
- Não é obrigatório o registro para ser empresário
3. Estruturas econômicas
Empresa individual e Sociedades – Nº de pessoas que exercem a atividade, uma única pessoa (Empresa), mais de uma (Sociedade).
3.1 – Empresário Individual – Pode contratar empregados sem limites
a) Puro
- Pessoa Física -> Nome da Pessoa Física
- Sem Responsabilidade Jurídica -> Não se torna pessoa Jurídica
- Responsabilidade ilimitada -> Responde com patrimônio pessoa
Obs: Tem CNPJ -> Autuação Fiscal / Não tem nome próprio -> Não há titularidade processual.
b) EIRELI – (980-A – CC/02) Emp. Individual. Resp. Ltda.
- Capital Social Mínimo -> Integralizar(Investir) capital social 100x Sal. Mínimo
- Responsabilidade limitada -> Sobre o capital integralizado(investido)
- Personalidade Jurídica -> Limitação de responsabilidade
* Não há limitações de faturamento com Empresas Individuais e EIRELIs
c) MEI – Micro Empreendedor Individual (Lei 123/06)
- Limite de Faturamentos: R$ 60.000 bruto anual – formalizar o pequeno empresário
- Isenção de Tributos Federais -> TODOS
- Vantagens: Valor Fixo Mensal R$ 45,65 INSS, + 5,00 ISS + 1,00 ICMS (Podem Contratar 1 Funcionário)
3.2 – Sociedades Empresariais
- 2 ou + pessoas
- Unipessoalidade
- Tipos Empresariais
- Responsabilidade dos Sócios
Aula 4 - 01/09/2016
CONTINUAÇÂO DO PONTO 3
3.3 – Empresário Rural. Art 971 CC
- EXCEÇÂO -> Registro Constitutivo não existe caráter declaratório, obrigatório registrar.
4. Pressupostos para o Exercício da Atividade (Empresário Individual)
4.1 – Capacidade -> Art 972 CC + Art 5º CC (Pré-requisito básico)
- Idade Mínima (16 a 18 anos) P. Único Art 5º
16 a 18 anos se torna-o capaz para ser empresário
Impedido não pode exercer mas pode investir/associar/explorar
- Incapacidade Adquirida (Art 974) - > Continuar/Não começar Herdeiro
- Possibilidade de Continuar -> Autorização judiciaria (P. 1º Art 974)
-> Exame (P. 1º, Art 974)
-> Representação (P. 1º Art 974)
4.2 – Impedidos de Empresariar
a) Incapazes: Art 5º P. 1º, Art 974 CC
b) Estrangeiro: -> Lavra de Recursos Minerais/Hidráulicos
-> Empresas de Radiodifusão
-> Sociedade – Compras de ações na bolsa podem ser estrangeira (23%)
c) Servidor Público (Lei. 8112/90) Art 117, X
-> Não tem como ser empresário se for servidor público.
d) Empresário Falido ( Lei 11.101/05)
-> 5 anos -> sem e sem fraude contra credores
-> 10 anos -> crime falimentar – fraude contra credores
e) Outros
-> Magistrados
-> Médicos - Farmacêuticos
-> Militares
-> Chefes de Executivo
Aula 5 - 08/09/2016
5. Obrigações Profissionais do Empresário
5.1 – Registro – Art 1150-1151 - Antes do Início da Atividade (967 CC)
- Contrato Social e Alterações
- Registro em até 30 dias (1151 P. 1º)
- + 30 dias (1151 P. 2º)
- Disposição a terceiros – 1154
5.2 – Estruturação, Livros do empresário. a) Livros obrigatórios, exceto microempreendedor individual.
- Diário (1184 CC) Representa todo e qualquer alteração patrimonial.
- Razão () aponta todo e qualquer movimento do conta bancaria
Ausência de escrituração – (art 178 – Lei 11.101/05) - Crime foi não ser escriturado.
b) Livros Especiais
- Reg. De Empregados -> + de 10 empregados
- Reg. De Duplicatas -> A qualquer que emita duplicatas. So pode ser emitido em compra e venda ou prestação de serviços.
c) Livros Facultativos
- Caixas entrada e saída de empresário
- Sem Sanção -> Não escriturar o livro caixa não cabe sanção
5.3 – Sigilosidade -Terceiro – Sigiloso a terceiro
- A Fazenda (195 CIN)
5.4 – Contabilidade
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