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Resenha sobre Livro

Por:   •  24/10/2018  •  1.480 Palavras (6 Páginas)  •  378 Visualizações

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A partir dessas afirmações, Dworkin aborda a semelhança entre Direito e à literatura. Ele diz que esta semelhança ocorre quando há uma interpretação flexível do Direito. Para o autor, assim como na literatura, no Direito, o seu intérprete deve buscar nas normas jurídicas tudo o que melhor se adeque ao caso concreto. Saber interpretar adequadamente garantirá a melhor aplicação do Direito, sem prejuízo das partes envolvidas no conflito, na lide.

A obra corrobora com o pensamento de muitos autores que afirmam que em uma sociedade complexa, com mudança de valores e comportamentos, é impossível criar uma lista de regras que contemple todos os acontecimentos e situações passíveis de acontecer na sociedade. Nesse trecho a autor chama afirma que vivemos em uma sociedade “colcha de retalho”, onde a pluralidade está presente de forma latente. Nesse diapasão, cabe ao juiz exceder os limites do legalismo, estando o juiz, no entanto, impedido de criar normas de maneira deliberada, cabendo a este adaptar as normas vigentes a cada caso concreto, sendo flexível, ou seja, não ser engessado. Nesse ponto o autor fala traz à baila o poder discricionário do juiz, contemplado na legislação, e amparada pelos princípios que norteiam o Direito.

Para Dworkin existem dois, dentre os muitos princípios, que representam o âmago do ordenamento jurídico e, por meio dos quais se desencadeiam todos os demais. São eles: a igualdade e a liberdade.

Na parte três de seu livro – Liberalismo e Justiça, Dworkin lança a idéia do que venha a ser o liberalismo. O autor aborda a questão de maneira objetiva, afirmando que liberalismo seria considerar todos iguais. Para tanto, ele se apoia na ideia da individualidade, enfatizando que cada pessoa deve ser tratada com igualdade e respeito, pois, segundo ele, apenas dessa forma se atingirá a liberdade tão discutida e amparada pelo Estado Democrático de Direito.

Ao abordar a questão do Liberalismo e Justiça, admitindo que trata-se da consideração das pessoas de maneira igual, era de esperar encontrar a afirmação - tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais, na medida em que se desigualam. Para o autor a afirmação tem uma carga de complexidade, uma vez que tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais na medida em que se desigualam é algo indeterminado é algo indeterminado, para ele, é algo que possui alto grau de generalização. Sendo assim, é possível concluir que Dworkin defende a idéia de que igualdade significa tratar a todos de forma igual, e não igualmente, como muitos defendem.

Ainda tratando do instituto da igualdade, o autor afirma que cada indivíduo tem a liberdade de escolha, não competindo ao Estado decidir por ele, ou seja, o autor defende que escolhas são particulares, e que devem ser respeitadas, reafirmando o Estado Democrático de Direito, que consiste na democracia.

Abordando o princípio da democracia, o autor discorda com veemência de que democracia significa a vontade da maioria, pois para ele, se assim o fosse, os direitos individuais não seriam preservados, ou seja, não haveria igualdade. Ele entende que sem igualdade e sem liberdade, não há que se falar em democracia ou em Estado Democrático de Direito. Contudo, ao revés, entende que democracia significa sim governo do povo.

Na parte de sua obra que trata - A discriminação inversa, Dworkin aborda a questão da política de ação afirmativa, e defende que esta deve ser passageira, pois visa promover a conscientização da sociedade acerca de algum aspecto discriminatório, como por exemplo, as vagas para negros nas universidades.

Chegando ao fim de sua obra, na parte seis – A censura e a liberdade de imprensa , Dworkin aborda nesse capítulo até onde vai o direito individual de cada pessoa, evidenciando que em si tratando de um espaço público, a imposição de limites é vital para que haja o respeito aos princípios norteadores de todos os demais princípios, como dito anteriormente. Ao tratar desse aspecto, o autor deixa claro que é um problema da teoria liberal determinar até que ponto as pessoas devem ter o direito de fazer algo errado. Verificar até que ponto, implica em dizer que é preciso delimitar o espaço de cada um, de modo que o espaço do outro não seja invadido.

Conclui-se, portanto, que para Dworkin, a partir da obra “Uma Questão de Princípio”, o Direito é princípio, e este deve ser interpretativo de modo a considerar a individualidade de cada pessoa, invocando verias vezes o Estado Democrático de Direito, como base para as suas afirmações. Defende que o caso concreto deve ser analisado e julgado considerando não só o que está positivado, mas também todos os aspectos sociais que compõe a lide, cabendo ao julgador proferir decisão de modo que a igualdade alcance a todos aqueles que se encontrem envolvidos no conflito, cabendo ainda o máximo exercício do respeito. Dworkin trabalha o Direito como integridade!

REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA:

DWORKIN,

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