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Resenha de Criminologia – Dos Delitos e das Penas

Por:   •  24/12/2018  •  4.698 Palavras (19 Páginas)  •  386 Visualizações

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O autor comenta sobre a importância da impressa nesse caso visto que divulgaria as leis para todos com uma linguagem acessível, tal como ocorreu a tradução da bíblia por Martinho Lutero.

VI- Da prisão

Cesare Beccaria critica inicialmente o sistema criminal e jurisprudencial pois outorga-se poderes aos juízes para prender indivíduos sem critérios pré-estabelicidos, levando a tirania. Em vez de justiça, é mantida a ideia que a força e o poder controlam os julgamentos.

Para o autor, a lei deve definir em que situações haverá o aprisionamento do indivíduo e submetido ao interrogatório, evitando assim decisões totalmente dependentes da opinião do magistrado.

Além de afirmar que nossas leis estão sempre atrasadas em relação a sociedade, Becarria comenta sobre os tipos de prisões, onde prisões militarem manteriam mais a honra de um indivíduo do que uma prisão civil.

VII- Dos indícios dos delitos e das formas de julgamentos

Nesse capítulo nos é apresentado uma forma de se ter a certeza dos fatos em relação ao seus indícios: os indícios dependentes para a existência mutua precisam, necessariamente, da mesma veracidade para possuir maior valor uma vez que, se uma delas apresentar falha, diminuirá a importância do outro fato interligado. No caso dos indícios serem independentes entre si, a falsidade de uma das provas não influenciará na outra ao ser analisada, sendo assim, quanto mais indícios independentes obtiver, maior a certeza do fato ocorrido.

Nos é apresentado o conceito de provas perfeitas e imperfeitas: As primeiras demonstram a total certeza do fato, no caso, a impossibilidade de inocência do acusado, condenando-o sem dúvidas. As segundas, no caso, não deixariam de lado a possibilidade do réu ser inocente. Uma única prova perfeita é suficiente para culpar um indivíduo enquanto são necessárias diversas imperfeitas para confirmar os fato. Porém, se não forem refutadas as imperfeitas, elas se tornam perfeitas para o magistrado.

Por isso há a necessidade da clareza das normas pois caberia ao juiz de somente analisar as provas, constatando somente por meio do bom-senso. Por isso Beccaria exemplifica países onde não há julgamento por juiz e sim pela sorte, trazendo assim a possibilidade do réu ser julgado por seus semelhantes, evitando assim julgamentos preconceituosos ou influenciados por fatores de diferença social.

VII- Das testemunhas

A discussão é iniciada ao se dizer que qualquer homem conectado a suas ideias, cujas suas sensações se conforme a dos demais indivíduos, pode testemunhar. É firmada a importância de selecionar testemunhas que possuam credibilidade tal como as das provas, levando em conta que esse caráter diminui diante fatos como ódio, amor, relações de amizade ou intimidade entre o réu e a testemunha. Por isso há a necessidade de mais de um indivíduo depondo, pois, se houver contradição, ainda prevalece que todo homem é inocente até que se prove o contrário, principalmente em casos mais violentos como assassinatos.

Além disso, a credibilidade pode ser afetada caso o crime de palavra, isto é, somente falado, pois se encontra dificuldades em lembrar o fato na memória e podem ser induzidas para falsos fatos ou se o indivíduo faz parte de uma sociedade privada. Há também a importância de não se desprezar o depoimento do réu mesmo que condenado visto que por sorte de novos fatos, poderá haver alteração da natureza de sua conduta.

VII- Acusações Secretas

As acusações secretas para Beccaria seriam como um abuso manifesto consagrado pela fraqueza de uma constituição de um governo que gera desconfiança entre os indivíduos que delataram e os que suspeitam terem sido denunciados. Esse costume faria que a sociedade se constituísse de falsos e traidores uns com os outros e aumentaria o risco de calúnia ao ser secreto, um dos argumentos usados pelo autor ao demonstrar seu desgosto em relação a esse tipo de delação. O autor defende a publicidade dos atos penais e dos processos penais afim de manter uma transparência e uma devida justiça.

X- Dos interrogatórios sugestivos

O capítulo fala sobre a obtenção de uma confissão ou de provas pelo próprio réu, falando que perguntas as quais levariam a uma resposta direta não são permitidas em interrogatórios pois isso poderia levar o réu dar uma resposta que ponha uma reposta o qual o deixaria a mercê de uma acusação. Beccaria aponta haver uma ligação considerável entre a dor de uma tortura e a indução de uma reposta no interrogatório, por isso considera hipócrita essa proibição pois nada não há nada mais sugestivo do que uma dor infligida a uma pessoa ao ser questionada. O sujeito estaria disposto a inventar uma mentira ou ate confessar um crime, mesmo sem o tendo feito, para fugir de uma tortura ou escapar daquele momento.

Beccaria sugere que se substitua a tortura por esse interrogatório sugestivo porque assim seria mais eficaz.

XI- Juramentos

Na disposição acerca dos juramentos, o autor diz-se contrário a estes destinados a Deus pois fará que o acusado vá contra as leis naturais para se defender e ofenda as leis divinas. Isso faz com que os réus sigam isso somente por procedimentos de formalidade pois temem mais as leis dos homens e suas consequências próximas dos sentidos do que as leis de Deus no momento de seu julgamento.

XII- Da questão ou tortura

No décimo segundo capítulo o autor questiona o uso de tortura durante o processo, utilizando da presunção da inocência do acusado até a determinação de uma sentença contrária a essa afirmação. Para Beccaria, os casos de tortura só tendem a ser desfavoráveis ao inocente que, por não aguentar a tortura, só resta a opção de admitir um crime que não cometeu e, mesmo se aguentar, ficará marcas dos sofrimentos passados. Entretanto, o culpado poderá muito bem aguentar ao se submeter as torturas e ser absolvido ou receber penas menores, tendo então muito mais a ganhar nessa situação. Há certo repúdio a tortura por parte de Cesare e classifica os que apoiam esse modo de obtenção de confissão como "crápulas da carnificina e derramadores de sangue", falando que tais abusos não deveriam ser tolerados "em pleno século XVIII"

Nesse mesmo capítulo foram levantados pontos da tortura feita pela igreja na santa inquisição, onde

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