Relátório sobre A Mulher Advogada (Outubro Rosa)
Por: eduardamaia17 • 25/4/2018 • 1.412 Palavras (6 Páginas) • 317 Visualizações
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I CONGRESSO NACIONAL DA MULHER ADVOGADA DO SERTÃO PERNAMBUCANO
Faculdade de Ciências Humanas e Exatas do Sertão do São Francisco, localizada em Belém do São Francisco – PE, congresso realizado em 07/10/2016, das 9h as 12h da manhã.
PLANO DE VALORIZAÇÃO DA MULHER NO TRABALHO – Daniela Novacosque ( Advogada; Especialista em Direito Penal, Processo Penal e Criminologia; Conciliadora da CCMA/FACESF Professora da FACESF).
Em 18 de Setembro de 2015 uma reunião do Colégio de Presidentes de Seccionais da OAB, no Piauí, definiu o ano de 2016 como o ano da Mulher Advogada, sendo assim nada mais oportuno do que este evento para aprovar o Plano de Valorização da Mulher Advogada. O movimento tem como principal objetivo igualar a advocacia feminina à masculina, essas condições de igualdade (se tratando de condições de trabalho) tem como função garantir que os diretos da mulher advogada sejam efetivamente colocados em prática e não fiquem apenas nos planos.
Myrthes Gomes de Campos, a primeira mulher a exercer a advocacia no Brasil, concluiu o bacharelado em Direito em 1898, mas, por conta do preconceito, foi só em 1906 que conseguiu legitimar-se profissionalmente. Em 1899, em sua primeira tentativa de ingressar no Instituto, Myrthes foi orientada a se candidatar como estagiária, pois os estatutos da casa destinavam vagas dessa categoria aos advogados formados há menos de dois anos.
No mesmo ano, a Comissão de Justiça, Legislação e Jurisprudência se pronunciou a favor de Myrthes, por meio da Revista da IOAB. Eles buscaram romper o preconceito da época, sustentando que não havia qualquer lei que impedisse a mulher de exercer o ofício. Mesmo com o parecer, apenas sete anos depois ela teve sua filiação aprovada em assembleia e foi totalmente aceita pelo Instituto, Myrthes desempenhou o cargo de encarregada pela Jurisprudência do Tribunal de Apelação do Distrito Federal.
I CONGRESSO NACIONAL DA MULHER ADVOGADA DO SERTÃO PERNAMBUCANO
Faculdade de Ciências Humanas e Exatas do Sertão do São Francisco, localizada em Belém do São Francisco – PE, congresso realizado em 07/10/2016, das 9h as 12h da manhã.
ABERTURA – Daniela dos Santos Silva (Presidente da Comissão de Salgueiro).
A mulher brasileira tem lutado ao longo de toda nossa história, para conseguir seu espaço, mesmo vivendo numa sociedade paternalista, preconceituosa e discriminatória. Por muitos anos a mulher foi inteiramente submissa não só por ser mais fraca fisicamente, mas principalmente por não participar diretamente da produção de riquezas. Importante passo para a libertação econômica da mulher foi a vigência do Código Comercial que passou a admitir a mulher como comerciante.
Constituição de 1988 (art. 5, inc. I): homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição.
Até 1934 as Constituições tão somente afirmavam, de forma genérica, o princípio da igualdade de todos perante a lei, sem, contudo, citar expressamente a proibição da discriminação em função do sexo. Em 1934, pela primeira vez, o constituinte se ocupa da situação jurídica da mulher de forma a proibir distinções ou privilégios em razão do sexo.
Mesmo com a participação no mercado de trabalho menor que a masculina, as mulheres tem se tornado, cada vez mais, referencial da renda familiar. Em 20 anos, esse percentual cresceu 24,7%, alcançando em 2002 o percentual de 27,3%. Dentre tais famílias, 65,1% são compostas unicamente pela mulher, sem cônjuge, e filhos.
As mulheres ganham menos que os homens em todos os estados brasileiros e em todos os níveis de escolaridade. No ano de 2002, a renda média da mulher era de R$ 505,00, enquanto a do homem era de R$ 719,00, o que resulta em 70,2% do salário masculino.
A legislação avançou bastante na proteção ao trabalho da mulher. Contudo, avanços ainda devem ser feitos para que se consiga, finalmente, a mais completa e devida isonomia de direitos entre homens e mulheres.
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