A Constituição Federal, compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar
Por: Kleber.Oliveira • 7/12/2018 • 3.747 Palavras (15 Páginas) • 438 Visualizações
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Foi consenso entre os membros do Comitê Nacional para Educação Especial que um dos principais problemas para a execução de políticas públicas voltadas para a pessoa com deficiência era a desarticulação entre as várias esferas governamentais envolvidas. O ponto crítico das discussões do Comitê era a forma de gerir, na estrutura do governo federal, as ações necessárias ao atendimento da pessoa com deficiência.
A maior dificuldade encontrada foi a falta de dados, inclusive de informação das áreas governamentais quanto a recursos disponíveis, observou-se que além de falta de dados há uma falta de entrosamento nas áreas governamentais, não só interministerial, mas às vezes intraministerial.
Os ministérios diretamente envolvidos com a questão da deficiência eram os da Educação, da Previdência e Assistência Social, da Saúde e do Trabalho, e a argumentação recorrente nas discussões do Comitê defendia a necessidade de expandir o tema a todas as áreas do governo com ações articuladas.
A solução apontada pelo Comitê Nacional para Educação Especial, desde as reuniões iniciais, era a criação de um órgão de coordenação interministerial, ligado à Presidência da República ou à Casa Civil, que fosse responsável por articular as políticas para a pessoa com deficiência entre as várias áreas do governo federal.
As discussões realizadas no Comitê Nacional para Educação Especial consolidaram-se no Plano Nacional de Ação Conjunta para Integração da Pessoa Deficiente. A Política Nacional de Ação Conjunta, definida no Plano, tinha duas linhas principais: “uma, no sentido de pormenorizar e especificar ações a serem desenvolvidas; outra, no sentido de propor a criação de uma coordenação executiva, destinada a viabilizar o plano”. O documento também sugeriu a transformação do Cenesp em Secretaria de Educação Especial (Seesp), com o objetivo de implantar as ações do Plano Nacional de Ação Conjunta no âmbito do Ministério da Educação. Isso se efetivou em novembro de 1986, com a criação da Seesp.
A sugestão de criação da coordenação ganhou destaque no Plano, que apresentou uma proposta de estruturação do órgão:
A criação de uma coordenação nacional, para planejar, estimular e fiscalizar as ações dos diferentes órgãos governamentais permitia o desenvolvimento do Plano Nacional de Ação Conjunta e a identificação dos recursos para que se passe da teoria à prática.
Em suma, o Decreto presidencial que instituiu o Comitê lhe atribuiu a elaboração de ações que deveriam ser desenvolvidas pelo governo federal; entretanto, os problemas de execução se sobrepuseram. As 89 ações do Plano Nacional foram tratadas no documento como de “caráter eminentemente prático”, reforçando a importância dada pelo Comitê à necessidade de criação de um órgão de coordenação interministerial, que deveria ser ligado à Presidência da República e ter como objetivo “coordenar as ações governamentais do Plano Nacional de Ação Conjunta para integração das pessoas portadoras de deficiências, pessoas com problemas de conduta e pessoas superdotadas”. A estrutura previa a existência de um coordenador nacional, nomeado pelo Presidente da República; de subcoordenadores, representantes dos ministérios diretamente envolvidos (Educação, Previdência Social e Assistência, Saúde e Trabalho); e a criação de um Conselho Consultivo.
Nas reuniões do Comitê houve várias discussões sobre a composição do Conselho Consultivo. A principal proposta colocada em debate previa a transformação do Comitê no Conselho do novo órgão de coordenação. A proposta não se efetivou no Plano Nacional de Ação Conjunta, documento final do Comitê.
A efetivação da atuação da CORDE se materializou apenas em 1989, com a Lei n° 7.853, que dispõe sobre a integração social das pessoas com deficiência, sobre as competências da CORDE e institui tutela jurisdicional dos interesses dessas pessoas. A lei estabeleceu as responsabilidades do Poder Público para o pleno exercício dos direitos básicos das pessoas com deficiência, inclusive definindo aspectos específicos dos direitos à educação, à saúde, ao trabalho, ao lazer, à previdência social, ao amparo à infância e à maternidade.A Lei n° 7.853 também definiu que a CORDE deveria elaborar seus planos, programas e projetos considerando a Política Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, que, no entanto, somente seria instituída por meio do Decreto n° 914, de 6 de setembro de 1993, cujo princípio era a ação conjunta do Estado e da sociedade civil na criação de mecanismos que assegurassem a plena integração da pessoa com deficiência em todos os aspectos da vida em sociedade. A Lei n° 7.853 foi, posteriormente, regulamentada pelo Decreto n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, que também alterou a Política Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência.As Câmaras Técnicas da CORDE, iniciadas na década de 1990, são espaços de discussão e sistematização de ações com o objetivo de subsidiar a formulação de programas a serem desenvolvidos no Brasil, versando sobre temas como acessibilidade, trabalho, saúde, reabilitação, educação, dentre outros. As Câmaras Técnicas da CORDE têm uma metodologia que propicia a participação das próprias pessoas com deficiência em conjunto com técnicos e representantes do governo. Em alguns casos, há a participação de técnicos estrangeiros e representantes de organizações internacionais. Os resultados são sistematizados em relatórios que, geralmente, contam com a situação atual do tema estudado, a situação desejada para o Brasil e as linhas de ação a serem desenvolvidas.Em 2010, o Decreto 7.256 aprovou a Estrutura Regimental da Secretaria de Direitos Humanos e criou a Secretaria Nacional de Promoção dos Direitos da Pessoa com Deficiência. A nova Secretaria é o órgão da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH/PR) responsável pela articulação e coordenação das políticas públicas voltadas para as pessoas com deficiência. Com a estrutura maior e com o novo status, o órgão gestor federal de coordenação e articulação das ações de promoção, defesa e garantia de direitos humanos das pessoas com deficiência tem mais alcance, interlocução e capacidade de dar respostas às novas demandas do segmento, possuindo maior capacidade na articulação, demanda e acompanhamento das políticas públicas do Poder Executivo federal brasileiro, estando abaixo apenas dos ministros e do presidente da República.Em 2009, a OEA reconheceu que poucos são os países que vão além da ação reabilitatória
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