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Relatório e critica em relação a um julgado - Imunidade Tributaria

Por:   •  18/12/2018  •  851 Palavras (4 Páginas)  •  266 Visualizações

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perante a Administração Pública, a imunidade conferida aos templos religiosos diz respeito somente aos imóveis de propriedade da igreja. Vide ementa de Acórdão exarado pelo Ministro Ilmar Galvão em18/02/2002 no RE 325822/SP.’’

Por fim, dito que a imunidade incide sobre o bem levando em conta o proprietário do bem, que é quem responde pelo pagamento do IPTU, reconheceu o recurso interposto pelo município reformando a sentença, julgando improcedente o pedido inaugural e inverteu os ônus de sucumbência.

Critica

Em relação especificamente ao IPTU, sua previsão legal expressa no CTN em seu artigo 32 diz que ’’o imposto de competência dos municípios, sobre a PROPRIEDADE predial e territorial urbana tem como fato gerador a PROPRIEDADE, o domínio útil ou a posse de bem imoveu por natureza ou por acessão física como definido na lei civil, localizado na zona urbana do município. O fato gerador do IPTU é a propriedade do bem, portanto, não é contribuinte nem responsável tributaria pelo respectivo imposto, visto que é locatária, e também, como analise, não há que se opor a fazenda publica estipulação realizada em contrato na qual a igreja iria arcar com o IPTU.

Embora a maioria da jurisprudência decide os casos nesse sentido, no estado de São Paulo ouve uma exceção, através da Lei 13.250/01 em seu artigo 7 diz que:

’’Ficam isentos dos Impostos Predial e Territorial Urbano os imóveis utilizados como templo de qualquer culto, desde que:

II- apresentado contrato de locação ou instrumento de cessão, comodato ou equivalente.

Apesar dessa ressalva, ainda volto me para a definição do CTN, e penso que sim, será necessário a propriedade do bem de forma direta, pela entidade religiosa, para que seja isenta do IPTU, logo, como locatária do imóvel deverá pagar o mesmo.

Diferente no caso de ser a igreja quem aluga para terceiro, ai sim há que se falar em imunidade tributaria, desde que preenchidos os requisitos, conforme sumula sumula 724 do STF.

Link para acesso direto da apelação: http://www4.tjrj.jus.br/EJURIS/ProcessarConsJuris.aspx?PageSeq=0&Version=1.0.3.50

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