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Relatório Processo

Por:   •  19/12/2018  •  938 Palavras (4 Páginas)  •  256 Visualizações

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Independente de classificação do bairro, se da nobreza ou da preferia, escassa é a expectativa o bairro do Jardim Nova Cidade, receber melhoria, por parte da municipalidade requerida, para valorizar o preço do imóvel em questão, no respectivo mercado imobiliário. Encontra-se o referido bairro desprovido do necessário para alcançar este objetivo, até o presente momento.

Desta forma, os valores dos tributos intitulados IPTU lançados sobre o imóvel em questão, ora representado por duas inscrições registradas no cadastro municipal sob os números 094.74.66.0029.01.003 e 094.74.66.0029.01.005, são condizentes aos valores do metro quadrado de construção sobre o imóvel em questão, utilizados como base para o cálculo do valor venal. Assim, os lançamentos do aludido IPTU está atualizado nos conformes da lei 15.044/2009 e os Decretos 52.007/2010, 52.859/2011, 53.648/2012 e 54.731/2013.

A inscrição cadastral de nº 094.74.66.029.01.003, destinada ao salão situado no nº 20 da Rua Ronaldo Bizaco, para o ano em curso de 2015 teve sua cota única no valor de R$ 75,91, enquanto que a inscrição cadastral de numero 094.74.66.0029.01.005 destinada ao salão situado no nº 24 da mesma rua, a minúscula garagem e a humilde residência de padrão simples, construída na parte superior do imóvel em questão, para o mesmo ano em curso teve sua cota única no valor de R$ 159,68.

Ocorre que, depois de vários anos em benefício próprio, a municipalidade requerida decidiu GERAR, a terceira inscrição cadastral, agora a de nº 094.74.66.0029.01.002,aparentemente também lançada sobre o imóvel em questão, com sua cota única para o ano em curso de 2015, no valor de R$ 234,84, aparentemente atribuindo a requerente a responsabilidade pelo indevido pagamento.

Desprovida de amparo legal e guarida judicial a criação desta terceira inscrição cadastral, posto que a retenção de benfeitoria edificada sobre o imóvel em questão permanece com a mesma metragem quadrada, desde outrora subordinada as inscrições de números 094.74.66.0029.01.003 e 094.74.66.0029.01.005, anexas.

Impossibilidade de existência da inscrição cadastral nº 094.74.66.0029.01.002.

Anulação da indevida inscrição de nº 094.74.66.0029.01.002.

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