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Rejeição de Denúncia ou da queixa (ART 395, CPP)

Por:   •  27/3/2018  •  1.081 Palavras (5 Páginas)  •  305 Visualizações

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2.0 Competência pelo domicílio ou residência do réu (critério subsidiário)- quando não se conhece o lugar da infração- prevenção

3.0 Competência em razão da matéria: a competência do júri- sede constitucional. Art 74, CPP- A competência pela natureza da infração será regulada pelas leis de organização judiciária, salvo a competência privativa do Tribunal do Júri. O CPP ressalva o júri pq o júri tem sede constitucional. Júri tem competência mínima. Dolosos contra a vida e que lhe sejam conexos tentados ou consumidos.

Regras do art 74, CPP- § 1.º Compete ao Tribunal do Júri o julgamento dos crimes previstos nos arts. 121, §§ 1.º e 2.º, 122, parágrafo único, 123, 124, 125, 126 e 127 do Código Penal, consumados ou tentados.

§ 2.º Se, iniciado o processo perante um juiz, houver desclassificação para infração da competência de outro, a este será remetido o processo, salvo se mais graduada [b]for a jurisdição do primeiro, que, em tal caso, terá sua competência prorrogada[c].

§ 3.º Se o juiz da pronúncia desclassificar a infração para outra atribuída à competência de juiz singular, observar-se-á o disposto no art. 410; mas, se a desclassificação for feita pelo próprio Tribunal do Júri, a seu presidente caberá proferir a sentença (art. 492, § 2.º).

Plenário[pic 1]

[pic 2][pic 3][pic 4]

Judicium accusationis Pronúncia Judicium causae

DA COMPETÊNCIA POR DISTRIBUIÇÃO

Art. 75. A precedência da distribuição fixará a competência quando, na mesma circunscrição judiciária, houver mais de um juiz igualmente competente.

Pressupõe que já foi aplicado os critérios anteriores (local, matéria), mas existe dois ou mais órgãos (juízes) competentes, assim a distribuição fixa a competência.

COMPETÊNCIA PELA CONEXÃO OU CONTINÊNCIA- Não fixam, modificam a competência.

Espécies de conexão: Se fala em conexão deve falar em pelo menos duas infrações: ART 76

- Intersubjetiva; pluralidade DE PESSOAS- POR CONCURSO[pic 5]

POR SIMULTANEIDADE [pic 6][pic 7]

POR RECIPROCIDADE

Art. 76. A competência será determinada pela conexão:.

I - se, ocorrendo duas ou mais infrações, houverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas, ou por várias pessoas em concurso, embora diverso o tempo e o lugar, ou por várias pessoas, umas contra as outras;

1.1.1.2 OBJETIVA, LÓGICA OU TELEOLÓGICA

II- se, no mesmo caso[d], houverem sido umas praticadas para facilitar ou ocultar as outras, ou para conseguir impunidade ou vantagem em relação a qualquer delas;

1.1.1.3 PROBATÓRIA OU INSTRUMENTAL

III - quando a prova de uma infração ou de qualquer de suas circunstâncias elementares influir na prova de outra infração.

A PROVA DE UM CRIME PROVA O OUTRO CRIME. EXEMPLO: 29ª VARA- RECEPTAÇÃO/ 9º VARA- ROUBO. A vara correta será onde o crime mais grave estiver. Assim, será atraído para a 9ª vara.

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