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PRISÃO PREVENTIVA – Art. 311 CPP

Por:   •  1/2/2018  •  2.909 Palavras (12 Páginas)  •  325 Visualizações

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Características:

- Somente é decretada durante o inquérito policial, pois tem o objetivo de auxiliar as investigações do inquérito;

- Nunca pode ser decretada de ofício;

- Tem prazo determinado – cinco dias e pode ser prorrogada uma única vez caso seja necessário para a conclusão das investigações – deve ser fundamentada;

- É uma prisão de natureza cautelar, que só tem razão de ser quando for extremamente necessária para auxiliar nas investigações do inquérito policial.

OBS: crimes hediondos ou equiparados – equiparados á hediondos (tráfico, terrorismo, tortura) – nessas hipóteses o prazo é de 30 dias podendo ser prorrogado uma vez por igual período de tempo.

Requisitos: art. 1º, Lei 7.960/1989.

- Quando for imprescindível para as investigações do inquérito policial – critério subjetivo, de acordo com o entendimento do juiz;

- Quando o indiciado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos suficientes para sua identificação. Critério objetivo.

Basta a existência de um ou de outro requisito (A ou B), para ser cabível a decretação temporária, quando houver a prática desses crimes (C):

- Quando houverem fundadas razões/provas, de o agente ser o autor ou ter participado dos seguintes crimes:

- Estupro;

- Crimes contra o sistema financeiro;

- Extorsão;

- Extorsão mediante sequestro;

- Epidemia com resultado morte;

- Envenenamento de H2O potável, substância alimentícia ou medicinal, qualificados por morte;

- Genocídio;

- Homicídio doloso qualificado;

- Associação criminosa;

- Roubo;

- Sequestro ou cárcere privado.

O rol é taxativo, mas não se esgota, é complementado pela Lei 8.072/90.

PRISÃO POR SENTENÇA CONDENATÓRIA RECORRÍVEL

Já foi considerada inconstitucional – não é mais utilizada.

A regra é que se o réu responde o processo preso, recorre preso, se responde o processo em liberdade, recorre em liberdade. Nesse tipo de prisão mesmo se ele estava solto ele precisa ser preso para recorrer.

É a chamada prisão para apelar – para apelar precisava se recolher a prisão.

Requisitos:

- Condenação por sentença condenatória recorrível – a pena privativa de liberdade não suspensa ou não substituída;

- Ser o réu reincidente ou primário de maus antecedentes;

- Ser a infração inafiançável, ou, se afiançável, não tiver sido paga.

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Aula 06/10

MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS À PRISÃO

A lei 12.403/2011 inseriu no cenário processual medidas cautelares, restritivas da liberdade, porém, diversas da prisão. Art. 319 CPP.

- Comparecimento periódico em juízo, conforme as condições e prazo estabelecidos pelo magistrado, para justificar e esclarecer suas atividades.

- Proibição de acesso e frequência a certos lugares: quando por relação com o fato, deva o indiciado ou acusado permanecer distante deles para evitar o risco de novos crimes.

- Vedação de manter contato com certa pessoa, quando por circunstancias relacionadas ao fato, deve o indiciado ou réu dela permanecer distante.

- Vedação de se ausentar da comarca, quando a permanência seja necessária ou conveniente ao processo ou à investigação.

- Recolhimento domiciliar, no período noturno e nos dias de folga, quando o investigado ou réu tenha residência e trabalho fixos.

- Suspensão da função pública ou de atividade de natureza econômica ou financeira, se houver justo receio de sua utilização para a prática de infrações penais.

- Internação provisória do réu, nas hipóteses de crimes cometidos com violência ou grave ameaça, se os peritos concluírem ser o réu, inimputável ou semi-imputável, havendo risco de reiteração.

- Fiança, quando a infração admitir.

- Monitoração eletrônica: o seu objetivo é de contornar a decretação da prisão preventiva. Assim, em lugar da prisão cautelar, pode-se determinar a aplicação de uma medida cautelar, desde que compatível com o caso concreto.

Legitimidade: ministério público; querelante; assistente de acusação; ou decretada pelo juiz de oficio, durante a instrução processual – desde a fase do inquérito ate o transito em julgado da sentença condenatória.

Na fase investigatória, dependem de representação da autoridade policial ou requerimento do Ministério Público.

Havendo prisão em flagrante, se não for o caso de conversão em prisão preventiva, deve o juiz conceder liberdade provisória, impondo medidas cautelares compatíveis com a situacao do indiciado ou réu.

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Aula 07/10

MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS Á PRISÃO – continuação

Requisitos para a decretação das medidas cautelares:

- As medidas cautelares alternativas à prisão não podem ser impostas pelo juiz sem necessidade e adequação;

- Não são medidas automáticas, bastando que haja investigação ou processo;

- Elas restringem (diminuem e não privam) a liberdade individual, motivo pelo qual devem ser fundamentadas – demonstrar a necessidade e adequação.

Requisitos genéricos: necessariedade e adequabilidade – são cumulativas, ou seja, ambos precisam estar presentes para autorizar

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