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Regime detenção diferenciado

Por:   •  23/4/2018  •  13.980 Palavras (56 Páginas)  •  224 Visualizações

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ANTONIO, Fernando Esquerdo. DISCIPLINARY SYSTEM DIFFERENTIAL: the prison system in Brazil is bankrupt. 2016. 61 pages. SOLUTION OR ENTITY FREAK? – College Anhanguera de Bauru, Bauru, 2016.

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ABSTRACT

This monograph held to complete the course of law, proposes a study of the relevant aspects about the Differentiated Disciplinary Regime - RDD - in the Brazilian prison system, addressing the criminal constitutional principles concept is monograph shall have no claim to exhaust the subject but only seek a better understanding of this front institute the current Brazilian prison situation and explain the main criminal constitutional principles and the constitutionality of the regime and its presentation to the Federal Constitution promulgated on November 5, 1988. The Differentiated Disciplinary Regime - RDD - consists of a disciplinary punishment so imposed on the prisoner who is already stuck in the closed regime, getting collected in individual cell for a period of time not exceeding 360 days. Per second, it has addressed the principle of human dignity and the human rights treaties that in an understanding is an affront to the RDD. Finally we will explain the different disciplinary regime and its admissibility and applicability in Brazil.

Key-words: Monograph 1; constitutionals 2; disciplinary 3; Admissibility 4; Constitution 5.

SUMÁRIO.

1.

INTRODUÇÃO

2. PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS PENAIS

2.1 - PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE

2.2 – IRRETROATIVIDADE DA LEI PENAL

2.3 - INDIVIDUALIZAÇÕES DA PENA

2.4 - PRINCÍPIOS DA INTERVENÇÃO MÍNIMA

2.5 PRINCÍPIOS DA HUMANIDADE

3. SISTEMA PRISIONAL BRASILEIRO

3.2 - TRATADOS INTERNACIONAIS DE DIREITOS HUMANOS

4 . REGIME DICIPLINAR DIFERENCIADO

4.1 APLICAÇÃO DO REGIME DISCIPLINAR DIFERENCIADO.

4.2 A CONSTITUCIONALIDADE DO REGIME DISCIPLINAR DIFERENCIADO.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

REFERÊNCIAS

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INTRODUÇÃO

O Regime Disciplinar Diferenciado foi sempre motivo de grande polemica desde sua criação quanto à sua constitucionalidade. Essa monografia tem por objetivo verificar o meu entendimento sobre o regime, a respeito da Constituição Federal e dos princípios penais, comparando os Princípios penais, explicando o principiais princípios penais e confrontando com o princípio da dignidade humana e os tratados de direitos humanos para exemplificar esse polêmico assunto, colocando frente a frente os princípios que assentam ambos os posicionamentos.

Por segundo, foi feito um estudo sobre os principais e diversos princípios constitucionais penais, outorgado na Constituição Federal de 1988 e de grande influência no direito penal pátrio, são os chamados princípios reserva legal; anterioridade; individualização das penas; intervenção mínima; e princípio da humanidade.

Outrossim, será esmiuçado o sistema prisional Brasileiro suas dificuldades em reeducar e punir o apenado. Ademais foi feito uma pesquisa sobre os tipos de sanções penais no Brasil, a relação existente entre a Lei de Execução Penal e a Constituição Federal, confirmando que elas andam juntas em busca da ressocialização do apenado e da prevenção do crime.

Após, foi feito uma pesquisa sobre o Regime Disciplinar Diferenciado, instituído pela Lei 10.792/03, demonstrando sua origem e cabimento, além de comprovar sua constitucionalidade, estando de acordo com os princípios que norteiam o ordenamento jurídico e com a jurisprudência mais atuais, sendo visto como um instrumento necessário e apto para atender às necessidades de maior segurança nos estabelecimentos penais.

Por fim, será exposto o regime, trazendo os principais argumentos que asseguram a constitucionalidade do regime disciplinar diferenciado.

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2. PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS PENAIS

O Direito Penal é o ramo do curso de Direito que traz a pior a sanção: a punição, a possibilidade de privação da liberdade. Assim sendo, somente os bens jurídicos mais relevantes ser ter sua tutela pelo Direito Penal. Por isso se fala que o Direito Penal é a ultima ratio, pois uma conduta só deve ser criminalizada se constituir meio necessário e indispensável para a proteção de determinado bem jurídico. Para entendermos melhor o regime do RDD precisamos analisar os principais princípios constitucionais penais para temos uma ideia se os regimes funcionam.

Logo, esse princípio não se relaciona com a relevância da ofensa ao bem jurídico, mas à relevância do próprio bem jurídico. Todos os meios serão exauridos até que não se tenha alternativa para o cumprimento do Direito Penal os controles sociais devem ser esgotados antes que se busque a tutela do bem pela via do Direito Penal.

Para GOMES, os princípios constitucionais penais são essenciais para a aplicação da pena:

“Acham-se ancorados no princípio-síntese do Estado Constitucional e Democrático de Direito, que é o da dignidade humana. A força imperativa do princípio da dignidade humana (CF, art. 1.º, III) é incontestável. Nenhuma ordem jurídica pode contrariá-lo. A dignidade humana, sem sombra de dúvida, é a base ou o alicerce de todos os demais princípios constitucionais penais. Qualquer violação a outro princípio afeta igualmente o da dignidade da pessoa humana. O homem (o ser humano) não é coisa, não é só cidadão, é antes de tudo, pessoa (dotada de direitos, sobretudo perante o poder punitivo do Estado” (GOMES, 2002 pag. 122)

De forma análoga e sucinta PRADO

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