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O REGIME DIFERENCIADO DE CONTRATAÇÃO

Por:   •  6/5/2018  •  1.298 Palavras (6 Páginas)  •  298 Visualizações

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e) Novas Formas de apresentação das propostas:

A forma de apresentação das propostas varia de acordo com os modos de disputa da de licitação adotadas no RDC, os modos de disputa aberto, fechado ou combinado.

• No modo de disputa aberto os licitantes apresentarão suas propostas em sessão pública por meio de lances públicos e sucessivos, crescentes ou decrescentes, conforme o critério de julgamento adotado.

• Com relação ao modo de disputa fechado, as propostas apresentadas pelos licitantes serão sigilosas até a data e hora designadas para sua divulgação.

• Quando licitação for presencial, as propostas deverão ser apresentadas em envelopes lacrados, abertos em sessão pública e ordenadas conforme critério de vantajosidade.

• O modo combinado será realizado em duas etapas, sendo a primeira eliminatória. Serão combinados da seguinte forma:

1ª etapa – Se o procedimento iniciar pelo modo de disputa fechado, serão classificados para a etapa subsequente os licitantes que apresentarem as três melhores propostas, iniciando-se então a disputa aberta com a apresentação de lances abertos e sucessivos.

2ª etapa – Se o procedimento iniciar pelo modo de disputa aberto, os licitantes que apresentarem as três melhores propostas oferecerão propostas finais fechadas.

f) Novos critérios de julgamento das propostas

I – menor preço ou maior desconto

II – técnica e preço

III – melhor técnica ou conteúdo artístico

IV – maior oferta de preço

V – maior retorno econômico

O critério de julgamento deve ser definido no instrumento convocatório (edital)

IV – Maior oferta de preço – que resultem maior receita para a administração pública (exemplo: alienação de bens públicos ou cessão de direitos – concessão ou permissão) – equivale ao maior lance previsto na Lei n. 8.666/93.

V – Maior Retorno econômico: O resultado da economia que se estima gerar com a execução da proposta de trabalho, deduzida a proposta do preço. (art. 36, §4º, do Regulamento).

Exemplos: Contratos de eficiência. – tem por objeto a prestação de serviços, que pode incluir a realização de obras e o fornecimento de bens, com o objetivo de proporcionar economia ao contratante, na forma de redução de despesas correntes, sendo o contratado remunerado com base em percentual da economia gerada.

Após a classificação das propostas, é verificada a conformidade da proposta vencedora.

Em caso de empate, aplica-se primeiro a Lei 123/2006, após, pode haver disputa final entre os licitantes empatados, avaliação de desempenho contratual prévio dos licitantes, critérios previstos no art. 3º Lei 8.248/91 (empresa de capital nacional) e art. 3º da Lei 8666/93 (produzido no Brasil, etc…) e sorteio.

A Administração pode ainda negociar condições mais vantajosas com o primeiro colocado, notadamente, se o valor da proposta estiver acima do orçamento estimado. Em caso de recusa, poderá necogiar com os demais licitantes, observada a ordem de classificação das propostas.

Contra o julgamento das propostas, cabe recurso, no prazo de cinco dias úteis.

Se invertida as fases, após o julgamento das propostas, vem a fase da habilitação.

A última fase é o encerramento do procedimento licitatório pela comissão de licitação e encaminhamento ao Autoridade superior para adjudicação e homologação.

Nessa fase o Regulamento prevê a possibilidade de nova negociação (art. 59), muito embora a lei não a preveja e não se vislumbra ilegalidade, pois a licitação já está decidida e não há prejuízo para os demais licitantes.

É possível aplicar o Sistema de Registro de Preços no RDC?

Art. 32 da Lei n. 12.462/11.

Características:

- Ata de registro de preços com validade de 03 meses a um ano.

- Não há obrigação dos fornecedores contratar com os órgãos aderentes;

- Não contratar acima da soma da demanda do órgão gerenciador e órgãos participantes;

- Não contratar bens ou serviços em quantidade superior a 05 vezes para cada item e três vezes para obras à soma de toda a demanda de todos os órgãos.

http://spiadireito.com.br/licitacoes-rdc-regime-diferenciado-de-contratacao/#sthash.s6VQSadf.dpbs

outro texto....

https://jus.com.br/artigos/27408/dos-principios-administrativos-aplicados-ao-rdc-regime-diferenciado-de-contratacoes-publicas-e-suas-inovacoes-nas-licitacoes

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