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Reclamação Trabalhista reconhecimento de vínculo

Por:   •  17/11/2018  •  1.344 Palavras (6 Páginas)  •  277 Visualizações

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- 2010/2011 – em dobro com aplicação do terço constitucional;

- 2011/2012 – em dobro com aplicação do terço constitucional;

- 2012/2013 – em dobro com aplicação do terço constitucional;

- 2013/2014 – em dobro com aplicação do terço constitucional;

- 2014/2015 – em dobro com aplicação do terço constitucional;

- 2015/2016 – em dobro com aplicação do terço constitucional;

- 2016/2017 – simples com aplicação do terço constitucional;

- 2017 – proporcionais mais 1/3.

4 - Dos trezenos

O Reclamante nunca recebeu o 13º salário, sendo-lhe devidos os proporcionais de 2010 e 2017 e integrais de 2011, 2012, 2013, 2014, 2015 e 2016.

5 - Do FGTS + 40%

Tendo em vista que o contrato de trabalho não foi anotado em CTPS, não foram depositados os valores devidos a título de FGTS.

Requer, assim, em vista da dispensa injusta, a condenação do Reclamado aos depósitos do FGTS e da multa de 40% sobre este, em conta vinculada do Reclamante, sob pena de indenização substitutiva.

Por serem devidos, requer ainda que o FGTS seja considerado também sobre férias, 13º salário e aviso prévio.

6 - Da jornada de trabalho

O Reclamante laborava das 8 às 16 horas, com uma hora de intervalo para refeição, de segunda a sexta-feira.

Em média, a cada dois meses, laborava aos sábados e domingos, das 7 às 18 horas, com o mesmo intervalo para refeição, sem receber pelas horas extras.

Devidos assim as horas extras laboradas aos sábados com o adicional de 50%, bem como os domingos laborados em dobro, tudo com reflexos dessas horas extras sobre aviso prévio, férias + 1/3, 13º salários, RSR, FGTS e multa de 40% sobre este.

7 - Dos Feriados Laborados

O Reclamante laborou durante os seguintes feriados:

- carnaval, semana santa, 12 de outubro e Natal.

Tendo em vista que não recebeu tais dias em dobro, nos termos da legislação vigente, devido o respectivo pagamento, sendo o que respeitosamente se requer.

8 - Multa do Artigo 477 da CLT

No prazo estabelecido no artigo 477, §6º, da CLT, nada foi pago ao Reclamante, pelo que se impõe o pagamento da multa fixada no §8º do mesmo artigo.

9 - Multa do Artigo 467 da CLT

O Reclamado deverá pagar ao Reclamante, no ato da audiência, todas as verbas incontroversas, sob pena de acréscimo de 50%, conforme artigo 467 da CLT.

DOS PEDIDOS

Diante das considerações expostas, requer o Reclamante:

a) o Reconhecimento do Vinculo Empregatício mantido entre as partes, anotando a CTPS da Reclamante no período de 1 de fevereiro de 2010 a 15 de junho de 2017, na função de “Caseiro”, com remuneração mensal de um salário mínimo.

b) Pagamento das seguintes verbas rescisórias:

- Aviso Prévio Indenizado de 51 dias – R$1.592,90;

- Saldo de Salário de junho de 2017 – R$468,50;

- Décimo Terceiro salário proporcional de 2010 (10/12) e 2017 (8/12 com projeção do aviso) e integrais de 2011, 2012, 2013, 2014, 2015 e 2016 – R$6.090,50;

- Férias integrais + 1/3, em dobro de 2010/2011, 2011/2012, 2012/2013, 2013/2014, 2014/2015 e 2015/2016, simples de 2016/2017 e proporcionais de 2017 (6/12 com projeção do aviso), todas com o terço constitucional – R$15.616,68;

- Multa de 40% sobre o FGTS – R$2.698,56;

Soma – R$26.935,64.

c) os depósitos de FGTS de todo o período, sob pena de indenização substitutiva – R$6.746,40;

d) Liberação das guias do seguro-desemprego sob pena de indenização correspondente a cinco parcelas de R$937,00 – R$4.685,00;

e) pagamento das multas dos artigos 467 (R$13.467,82) e 477 (R$937,00) da CLT – R$14.404,82;

f) Pagamento das horas extras laboradas aos sábados, com reflexos em DSR, aviso prévio, férias mais 1/3, 13º salário, FGTS e multa de 40% sobre este - R$4.895,25;

g) Pagamento dos domingos e feriados laborados, em dobro, todos com reflexos em DSR, aviso prévio, férias mais 1/3, 13º salário, FGTS e multa de 40% sobre este – R$6.645,75;

g) Pagamento das diferenças salariais informadas no item “2”, com reflexos em aviso prévio, férias mais 1/3, 13º salário, FGTS e multa de 40% sobre este – R$14.922,60;

h) expedição dos ofícios concernentes - R$1,00;

i) os benefícios da assistência judiciária gratuita.

Tudo a se apurar por todo período, com juros e correção monetária, inclusive nos termos do Enunciado 200 do TST.

Isto Posto, respeitosamente vem requerer a total procedência do pedido, com a condenação da Reclamada ao pagamento de tudo o que se pleiteia. Para tanto, que seja notificada a Reclamada para comparecer à audiência que for designada nela apresentando a defesa que desejar pena de revelia e confissão.

Protesta por todos os tipos de prova em Direito permitidos, requerendo desde já o depoimento pessoal do Reclamado, pena de confissão, assim como a oitiva de testemunhas.

Dá-se à causa, o valor de R$79.236,46 (setenta e nove mil, duzentos

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