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RESUMO DO LIVRO O PROBLEMA DA JUSTIÇA

Por:   •  15/5/2018  •  5.138 Palavras (21 Páginas)  •  258 Visualizações

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Ao considerar o tema da justiça, Kelsen aplica a teoria dos valores à mesma metodologia usada ao construir sua teoria do direito, pois ele identifica cientificamente com não-valoração. Assim, ele se propõe apenas a descrever todos os possíveis valores de justiça, sem direcionar ou criar um tipo específico de justiça. Kelsen parte da ideia de que a justiça absoluta não existe e nunca existirá, desse modo, resta apenas o estudo da justiça relativa.

Então, é a partir disso, que entendemos que Hans Kelsen nunca se preocupou com a solução do problema da justiça, sobre a ótica desta como absoluta. Assim, em sua teoria da justiça, ele não tenta criar um conceito de justiça ou definir um como o melhor. Sua meta se resume em revelar um elenco das possíveis interpretações. Ele nunca quis explicar o que é justiça, mas apenas descrever, visto que sua teoria formal deixa para outros o estudo desse assunto. Para ele, justiça está relacionada a Moral, e não ao Direito, por isso, mesmo com diversas perguntas, a teoria pura do direito nunca seria capaz de oferecer uma resposta satisfatória, visto que essa trata o direito pelo direito, sem influência de nenhuma outra ciência.

Além do assunto justiça sobre a ótica da teoria pura do direito, o presente trabalho abordará também: Justiça e Moral; Justiça e Direito; Justiça Absoluta e Justiça Relativa; e, por fim, O que é Justiça?. Portanto, será possível realizar um paralelo entre a obra O Problema da Justiça com assuntos que sempre são alvos de debates.

2. JUSTIÇA E MORAL

No livro O Problema da Justiça, Hans Kelsen trabalha embasado em uma análise mais valorativa acerca de justiça. Kelsen faz uma grande distinção entre o Direito e as outras matérias que compõem a análise do indivíduo (sociologia, psicologia, filosofia etc.) e procura abordar de forma separada as questões sociais das questões jurídicas.

A análise sobre justiça, antes de Kelsen, fora bastante debatida por diversos estudiosos, dentre os quais pode-se destacar Max Weber e Schmoller. Weber com uma visão mais científica com relação aos valores e Schmoller com uma análise mais social. A questão tinha um ponto de grande importância, caracterizava-se pela liberdade que os juízes tinham na aplicação do juízo de valor; a questão estava na objetividade ou de sua ausência.

A justiça seria “uma qualidade ou atributo que pode ser afirmado de diferentes objetos”. A ideia de justiça está atrelada a um indivíduo e não a uma ação ou coisa. O ser humano é o responsável por ser justo ou injusto. Dessa forma, pode-se dizer que não há Justiça em si, mas sim um indivíduo justo ou injusto.

A justiça é considerada uma virtude moral, visto que as ações que determinam o que é justo ou injusto também determinam o que é moral ou imoral. A virtude atribuída a determinado indivíduo torna-se exterior no momento de sua conduta. A moral está relacionada à atribuição de conceitos normativos na determinação ou não do que seria justo ou injusto, ou seja, se uma conduta estiver de acordo com a norma, então essa será justa; caso não esteja, será injusta.

As normas da moral são normas sociais e, consequentemente, regulam as condutas dos indivíduos em face de outros indivíduos. A norma da justiça é também uma norma moral. Assim caracteriza-se como termos interligados; a Justiça e a Moral são dependentes uma da outra, pois a justiça necessita da moral para existir e a moral precisa da justiça para ser regulada. No entanto, nem todas as normas de Justiça são normas morais, uma vez que as normas de justiça necessitam de um requisito básico: o juízo de valor.

A justiça é, portanto, a qualidade de uma conduta humana específica, de uma conduta que consiste no tratamento dado a outros homens. O juízo segundo o qual uma conduta é justa ou injusta representa uma apreciação, uma valoração de conduta. A conduta, que é um fato da ordem do ser existente no tempo e no espaço, é confrontada com uma norma de justiça, que estatui um dever-ser. O resultado de um juízo exprimido que é tal como – segundo a norma de justiça – dever ser, isto é, que a conduta é valiosa, tem um valor de justiça positivo, ou que a conduta não é como – segundo a norma de justiça – deveria ser, porque é o contrário do que deveria ser, isto é, que é uma conduta desvaliosa, tem um valor de justiça negativo (KELSEN, 1998, p. 4 e p.5)

A norma de justiça é justa quando os anseios dela são compatíveis com a norma positiva. Essa afirmação caracteriza-se pela afirmação no livro o Problema da Justiça que diz o seguinte: “Se a estatuição da norma do Direito positivo corresponde à norma de justiça, então o valor jurídico constituído por aquela coincide com o valor de justiça constituído (...) neste caso a norma é justa”.

Um ponto relevante a ser explorado é a questão da diferenciação entre Ética e Moral que, de acordo com Kelsen são, de forma errada e com frequência, confundidas. A moral regula as condutas humanas, estabelecendo as regras e direitos, além de estabelecer as normas a serem obedecidas por meio do autoritarismo e a Ética tem a função de reproduzir a normal moral vigente.

Além das normas do Direito, há as normas sociais que tem por objetivo regular as ações morais e éticas dentro de uma sociedade. As normas morais podem ser consideradas como normas de um ordenamento social, mesmo que essa peculiaridade possa ser questionada, já que a Moral não regula apenas a ação humana no meio social, mas também a conduta adotada pelo homem para si mesmo.

De acordo com Kelsen, não é possível separar Direito e Moral através do critério que define a interioridade (Moral) e exterioridade (Direito) da ação humana, porque tanto o Direito como a Moral são observados em situações diferentes dos quais são definidos. A única forma de a Moral referir-se apenas às condutas internas, e o Direito às condutas externas, seria considerar que a Moral se constitui tão somente de condutas que reprimem as inclinações ou interesses egoísticos dos homens.

3. JUSTIÇA E DIREITO

A justiça é a palavra que mais se espera no ambiente jurídico de uma forma geral. Espera-se do Direito a conquista da justiça ou a definição do que seria justo ou injusto. As suas definições se entrelaçam num misto de complementação do sentido uma da outra. Enquanto o Direito é um misto de regras que disciplinam diversos ramos de nossas vidas a justiça caracteriza-se por ser a qualidade do que está em conformidade com o que é direito, ou seja, a justiça é busca do

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