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RELAXAMENTO DE PRISÃO AUSÊNCIA DE DENUNCIA

Por:   •  25/12/2018  •  2.672 Palavras (11 Páginas)  •  1.137 Visualizações

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- DO DIREITO

- -DA ILEGALIDADE DA PRISÃO POR NÃO OFERECIMENTO DA DENÚNCIA E CONSEQUENTE EXCESSO DE PRAZO.

Como já relatado, o paciente foi preso em flagrante pela Polícia em 20 de agostos de 2017, por supostamente encontrar-se incurso no crime descrito no art. 121, § 2º, II e IV do Código Penal Pátrio.

É cediço que a prisão preventiva tem caráter provisório e só se justifica a partir da fundamentação de uma das hipóteses propugnadas pelo art. 312, do Código de Processo Penal. De outro modo, a exacerbação dessa providência processual, por meio da manutenção do preso provisório, encarcerado por mais tempo do que o previsto, vai de encontro com o princípio constitucional da presunção de inocência.

Ora, por se tratar de medida limitadora da liberdade individual, a prisão cautelar só pode ser utilizada em estrita observância ao ordenamento jurídico, sob pena de desrespeito à dignidade da pessoa humana, além da legislação processual penal.

O artigo 10 do Código de Processo Penal regula o prazo de conclusão do inquérito policial , in verbis:

Art. 10. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

Já o Código de Processo Penal determina expressamente que, havendo réu preso, a denúncia deverá ocorrer em 5 (cinco) dias, nos termos do art. 46:

Art. 46. O prazo para oferecimento da denúncia, estando o réu preso, será de 5 dias, contado da data em que o órgão do Ministério Público receber os autos do inquérito policial, e de 15 dias, se o réu estiver solto ou afiançado. No último caso, se houver devolução do inquérito à autoridade policial (art. 16), contar-se-á o prazo da data em que o órgão do Ministério Público receber novamente os autos.

Tais dispositivos reforçam o caráter excepcional da prisão preventiva, devendo serem observados rigorosamente pelo Poder Judiciário e pelo Ministério Público. A respeito do excesso do prazo, o Supremo Tribunal Federal editou a Súmula 697, permitindo o relaxamento da prisão processual por excesso de prazo até mesmo nos casos de crime hediondo, advindo posteriormente a lei 11.464/2007 que suprimiu a proibição da liberdade provisória naqueles crimes.

Não é outro o entendimento da jurisprudência pátria:

HABEAS CORPUS. INQUÉRITO POLICIAL EM CURSO. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA. EXCESSO DE PRAZO PARA O OFERECIMENTO DA DENÚNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. ORDEM CONCEDIDA. 1. Habeas corpus impetrado com o objetivo fazer cessar o suposto constrangimento ilegal por excesso de prazo na prisão preventiva do paciente decretada no curso de inquérito policial. 2. O paciente foi preso preventivamente em 22 de agosto de 2010 e até o presente momento não foi ofertada denúncia, eis que o inquérito policial continua em curso.3. Ultrapassado, em muito, o lapso previsto no artigo 46, 1ª parte, do Código de Processo Penal, é de se reconhecer o constrangimento ilegal para o réu cautelarmente preso advindo do excesso de prazo para o oferecimento da denúncia. 3. Ordem de habeas corpus concedida.461ªCódigo de Processo Penal (TRF3 - HC 38917 SP 2010.03.00.038917-4, Relator: JUIZA CONVOCADA SILVIA ROCHA, Data de Jugamento: 29/03/2011, PRIMEIRA TURMA)

TJ-PE - Habeas Corpus HC 210981 PE (TJ-PE)

Data de publicação: 25/05/2010

Ementa: PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO. PACIENTE ENCARCERADO HÁ MAIS DE 05 MESES. NÃO OFERECIMENTO DA DENÚNCIA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. RETORNO DOS AUTOS DO INQUÉRITO PARA A REALIZAÇÃO DE NOVAS DILIGÊNCIAS. DEMORA NA INSTAURAÇÃO DA AÇÃO PENAL. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. CONFIGURADO O CONSTRANGIMENTO ILEGAL POR EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. ORDEM CONCEDIDA À UNANIMIDADE. 1.Configura constrangimento ilegal o não oferecimento da denúncia pelo Ministério Público no prazo estatuído no artigo 46 , do Código de Processo Penal , o que evidencia o excesso de prazo e justifica a concessão da ordem de habeas corpus, em respeito ao direito fundamental da pessoa humana a um julgamento justo e célere, expressamente consagrado no art. 5º , LXXVIII , da Carta Magna

TJ-BA - Habeas Corpus HC 00224177820138050000 BA 0022417-78.2013.8.05.0000 (TJ-BA) Data de publicação: 19/02/2014 Ementa: HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO TENTADO. PRISÃO PREVENTIVADECRETADA. DENÚNCIA AINDA NÃO OFERECIDA. VIOLAÇÃO AO ART. 46 DO CPP . CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. PACIENTE PRESO HÁ MAIS DE 05 (CINCO) MESES. ORDEM CONCEDIDA. 1. Trata-se de habeas corpus impetrado com o objetivo de obter a revogação da prisão preventiva do paciente, preso em flagrante no dia 01/09/2013, em razão da suposta prática do crime de homicídio, na forma tentada, alegando a configuração de constrangimento ilegal em razão do excesso de prazo para o oferecimento da denúncia. 2. De fato, é evidente a ocorrência de constrangimento ilegal experimentado pelo paciente decorrente do excesso de prazo para o oferecimento da denúncia, o que autoriza a concessão da ordem de habeas corpus. Examinando as informações judiciais e o sistema SAIPRO, afere-se que, apesar de o paciente ter sido preso no dia 01/09/2013, até esta data ainda não foi oferecida a denúncia, sendo possível constatar que o inquérito policial foi encaminhado ao Parquet, tendo este órgão requerido a realização de diligências, razão pela qual o inquérito policial retornou à Delegacia no dia 19/11/2013. 3. Afere-se, portanto, que o paciente se encontra preso há mais de 05 (cinco) meses, sem que haja acusação formalizada em seu desfavor, restando, desse modo, patenteada a violação ao art. 46 do CPP . Apesar de entender que o prazo de 05 (cinco) dias para o oferecimento da denúncia, no caso de réu preso, previsto no artigo supra citado, possa ser elastecido, em hipóteses excepcionais, in casu, mostra-se desproporcional o lapso temporal transcorrido sem que tenha havido a confecção da referida peça acusatória, contrariando, sobremaneira, o princípio da razoabilidade. 4. Dessarte, ante os argumentos trazidos à colação, com esteio no Parecer Ministerial, conheço do writ e CONCEDO A ORDEM, para que o paciente possa aguardar em liberdade o julgamento da ação penal, se por outro motivo não estiver preso, determinando que o MM.

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