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RELATÓRIO PARA SESSÃO DO TRIBUNAL DO JÚRI

Por:   •  8/10/2018  •  1.697 Palavras (7 Páginas)  •  260 Visualizações

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Além do mais na oitiva do acusado, este confessou a prática do delito e afirmou não possuir antes da prática efetiva do delito a intenção, a vontade e a consciência para realização do mesmo. Foi armado( comprada por um amigo ) por precaução pois a vítima Luiz Augusto teria ameaçado matar ele e sua família se não houvesse a cessação das cobranças. Disse estar arrependido do que fez e que pensaria duas vezes se fosse atualmente. O tiro foi desferido segundo ele no momento da luta corporal .

Foram inquiridas 03 testemunhas arroladas pela acusaçao e 02 arroladas pela defesa. Posteriormente passou ao interrogatorio do acusado que confessou a pratica delitiva.

As testemunhas do advogado:

Bernadete dona do bar irma do celio,

Mainara amiga do acusado e da vitima

7. Teses

7.1. Da Acusação

Apresente uma síntese das teses sustentadas pelo Ministério Público (e Assistente de acusação, se houver) no momento dos debates orais.

Comprovando-se autoria e materialidade, havendo portanto conduta, uma relação de causalidade muito clara entre o tiro desferido e a morte de Luiz Augusto, portanto um resultado não só normativo mas também naturalístico e para finalizar a prática de um delito que é tipificado no diploma legal penal. O órgão Ministerial salientou o caráter volitivo do fato, isto é, a vontade de Max Paulo para liquidar a vida de seu desafeto ao pedir um amigo que comprasse uma arma de fogo, haveria outras maneiras que resolver a situação ou mesmo de se precaver que não aquela. Havia para além disso o elemento intelectivo ( consciência ) onde Max Paulo tinha a consciência de que seu ato poderia gerar o crime. Para tanto fica clara a prática da infração penal na espécie de conduta dolosa. Assim, nas sustentações, o MP pede para que seja superada a questão do caso fortuito como qualificadora e permaneça a qualificadora da surpresa, tese apontada com base no laudo pericial que diz que a o orifício de entrada da bala foi pelas costas . Apontou para o conselho de sentença a possibilidade da defesa sustentar a legítima defesa porém para a Promotora tal argumento seria inválido já que com o tal a relativização se torna evidente para o delito.

Mp pediu a condenação tendo em vista estarem comprovadas a materialidade e autoria, e sustentou a qualificadora da surpresa, mas não a do motivo futil.

7.2. Da Defesa

Apresente uma síntese das teses da(s) defesa(s) no momento dos debates orais.

A defesa buscou lograr êxito na afirmação de que o acusado agiu acobertado por uma justificante. Tal justificante se baseia na Legitima defesa ( Art. 23, II, do CP). A legitima defesa exclui o 2° substrato do crime que por sua vez torna o fato impunível. Assim, o advogado do réu salientou a injusta agressão e o perigo atual quanto a essa agressão, porém, observou ao conselho que se o mesmo entendesse o caráter absolutório desta forma de pensar, era necessário verificar que o Tiro não foi desferido pelas costas como consta o laudo ( excluindo assim a qualificadora ) , o réu agiu sob emoção e paixão em razao do momento ( Art. 65, III, ‘c’ e, art. 121, parágrafo 1°) assim estaria a análise sob a imputabilidade de forma que haveria uma atenuante ou diminuta de pena ( acrescentando-se então o homicídio privilegiado) e, caso o júri não entendesse nenhuma dessas possibilidades que fosse observado o excesso na legitima defesa, pois o código penal logo depois de anunciar as causas justificantes da conduta típica, alerta ‘’ O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso doloso ou culposo’’ ( Art. 23, parágrafo único). Assim, a expressão ‘’excesso’’ pressupõe uma inicial legalidade, seguida de um atuar extrapolando limites. O exagero então seguido por dolo ( vontade e consciência ) ou culpa ( negligencia ), seria punível. Assim, salienta a defesa a busca pela tese do excesso culposo.

Requereu a absolvição alegando legítima defesa;

Fez menção ao excesso culposo;

Trabalhou a questao do homicio privilegiado – agiu por violencia emocao logo após injusta provocacao da vitima;

Pediu a rejeicao das qualificadoras

7.3. Réplica

Houve réplica? Sendo afirmativa a resposta sintetize seu teor.

O MP preponderou em relação a observância da tese da defesa, salientando que não poderia haver a injusta agressão ou o perigo atual porque o próprio laudo pericial demonstra que o OE ( orifício de entrada) se deu nas costas e o OS ( orifício de saída ) pela frente, isso quer dizer que fica mantida por parte do Órgão Ministerial a observância de um homicídio qualificado pela surpresa , sem nenhuma chance de reação da vítima pois todos os tiros foram efetuadas em situação de fato que pressupõe a ‘’novidade’’ ( surpresa ).

Sim. Na replica, o mp ratificou os termos da perícia, afirmando que só houve um tiro pelas costas, e nenhum tiro pela frente.

7.4. Tréplica

Houve tréplica? Sendo afirmativa a resposta sintetize seu teor.

A defesa em sua ultima fala deixou claro as incertezas quanto aquilo que o laudo demonstrava, o que importava era a situação de fato e o laudo seria absurdo para a análise do caso concreto. Portanto, além do mais, havendo duvida acerca do laudo pericial o conselho não estaria adstrito ao mesmo, ou seja, não haveria obrigação do voto dos juízes leigos se estabelecerem por ele. Demonstrou mais uma vez o arrependimento de seu cliente e terminou colocando nas mãos dos jurados o futuro de um homem com uma incontestável vida pregressa de confiabilidade.

A defesa colocou em dúvida a veracidade do laudo, bem como lembrando que os jurados não estão adstritos a perícia.

8. Quesitação

Concluídos os debates, o Juiz Presidente oportunizou aos jurados a solicitação de outros esclarecimentos? Sendo afirmativa a resposta descreva o procedimento.

Os jurados não demonstraram nenhuma dúvida ao final.

Os

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