RELATÓRIO DO ACÓRDÃO REFERENTE AO PROCESSO TRT 15ª Nº 22.180/00-0
Por: Lidieisa • 6/4/2018 • 766 Palavras (4 Páginas) • 440 Visualizações
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mesmo convencional consoante sua obrigatória concessão.
Como asseverado pelo julgado, trata-se de um benefício espontâneo que deve ser interpretado de forma estrita por força do artigo 1090 do CC e ainda que não prospere o argumento de aplicação do artigo 468 da CLT (Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia.
Parágrafo único - Não se considera alteração unilateral a determinação do empregador para que o respectivo empregado reverta ao cargo efetivo, anteriormente ocupado, deixando o exercício de função de confiança.) porque a suposta alteração injusta por ato único do empregador estaria abrangida pela prescrição quinquenal.
Foi decidido haver a possibilidade da incidência de adicional de insalubridade em labor prestado em horas extras e sobre toda e qualquer verba de natureza salarial, pois as condições adversas expõem a vida do obreiro de modo geral, abrangendo a totalidade da atividade. Assim, se o obreiro extrapola sua jornada fica por mais tempo exposto aos agentes insalubres e, entendimento contrário, manifesta-se injusto para o obreiro, contrariando o fim social que se busca na aplicação da Lei.
Concluída a analise, foi DECIDIDO pela turma recursal conhecer do recurso e DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para incluir na condenação os reflexos do adicional de insalubridade nas horas extras, mantendo-se no mais a decisão de primeiro grau por seus próprios fundamentos e atualizar o valor da condenação em R$ 12.000,00. Custas no importe de R$ 240,00.
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