RECURSO ORDINÁRIO, apresentando suas RAZÕES através da inclusa minuta
Por: Carolina234 • 5/12/2018 • 1.128 Palavras (5 Páginas) • 269 Visualizações
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Nesse sentido:
RECURSO ORDINARIO – DEPOSITO RECURSAL – OBSERVÂNCIA DO LIMITE ESTABELECIDO PELO C. TST – Incumbe a reclamada o deposito do valor estipulado na r. sentença de primeiro grau como garantia do juízo, salvo se este valor for superior ao patamar estipulado pela tabela elaborada pelo C. TST, atualizada anualmente e publicada no Diário Oficial, sob pena de deserção, como in casu. (TRT 8ªR. – RO 6194/2000 – 4ªT. – Rel. Juiz Antônio Caetano de Souza Filho – J.09.01.2001)
Isto posto, considerando-se que o Recorrente, colacionou comprovante de que procedeu ao deposito recursal no valor estipulado para Recurso Ordinário (Ato SEGJUD. GP nº 326/2016), não há que se falar em deserção, diante da total garantia do juízo, razão pela qual, requer seja acolhido o Recurso interposto tempestivamente.
Por oportuno, os patronos declaram que os comprovantes de pagamentos juntados são autênticos.
III- DO MÉRITO
III.1- HORAS EXTRAS E REFLEXOS
As horas extras e reflexos não são devidos, haja vista que o recorrido laborava em sistema de compensação de horas.
Nesse sentido:
O artigo 59 da CLT que estabelece o acordo de compensação de horas individuais não foi revogado, mas devido à previsão constitucional, nossa lei magna, para se evitar maiores problemas com a justiça trabalhista e até mesmo com a fiscalização, o empregador deverá realizar o acordo de compensação de horas mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho.
No caso em concreto, o Recorrido assinou um acordo de compensação de jornada e sendo valido o sistema de compensação não há que se falar em horas extraordinárias e nem de seus reflexos, pelo que requer a reforma da decisão neste particular.
III.2- FERIADOS TRABALHADOS
Aduziu o Recorrido em exordial ter laborado em dois feriados sem gozar folga compensatória, fato este que não condiz com a realidade.
Todas as horas trabalhadas em dias de descanso, foram compensadas na mesma semana, não acarretando nenhum tipo de prejuízo ao Recorrido, fato este que pode ser comprovado mediante analise dos recibos de folga todos assinados pelo mesmo.
Diante disso, requeiro o indeferimento do pagamento em dobro do referido labor.
III.3- ASSÉDIO MORAL
O assedio moral pressupõe a existência de conduta abusiva do agente, que por meio de comportamentos, atitudes, gestos, palavras, atos diretos ou indiretos, utilizados de forma repetida ou sistemática, afrontam a dignidade ou a integridade da vitima, mantendo-a acostada. No caso em tela não nenhuma prova capaz de dar absoluta certeza de que o Recorrido sofria tal assedio, temos apenas o depoimento pessoal da suposta vitima do dano, o que por si só não pode sustentar um édito condenatório.
Segundo o Recorrido durante todo o contrato de trabalho sofreu perseguições por parte de um dos donos, que o tratava de forma humilhante e com ignorância, porem não foi acostada nos autos nenhuma prova destes atos, haja vista que o Recorrente trabalhava em ambientes nos quais outras pessoas também permanecia, esse tipo de tratamento recebido pelo mesmo não passaria desapercebido pelos demais colegas de trabalho, no entanto nota-se que não foi arrolada nenhuma testemunha que corroborasse com tal afirmativa.
Diante do exposto e da falta de provas do assedio requer-se a r. sentença indeferindo o pedido de indenização por assédio moral.
IV- DO PEDIDO
Pelas razões expostas, espera a Recorrente que a presente Reclamação Trabalhista seja julgada TOTALMENTE IMPROCEDENTE, reformando parcialmente a r. sentença, excluindo a condenação da Reclamada ao pagamento de RS 6.000,00, sendo o presente recurso conhecido e totalmente provido.
Por fim, requer que o presente recurso seja conhecido e provido pelos mais puros motivos da JUSTIÇA!
Termos em que,
Pede deferimento.
Amparo, 20 de outubro de 2017.
MIRIAN PARMEGGIANI
Advogada
OAB/SP 2012703
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