Questões Civil
Por: Jose.Nascimento • 19/2/2018 • 1.339 Palavras (6 Páginas) • 269 Visualizações
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Portanto, constata-se que a Herança é um somatório, em que incluem os bens e as dívidas, os créditos e os débitos, os direitos e as obrigações, devendo, desta forma os herdeiros responderem pela obrigação mencionada na questão (cinquenta mil reais).
5) João Carlos questiona se poderá, ao final da partilha, e após receber seu quinhão na herança, dispor desses bens, por testamento, na totalidade.
Sim, João Carlos poderá dispor de seus bens, haja vista que de acordo com o direito brasileiro, conforme previsto no artigo 1857 do Código Civil: “Toda pessoa capaz pode dispor, por testamento, da totalidade dos seus bens, ou de parte deles, para depois de sua morte”. Todavia, cumpre ressaltar que conforme disposto do § 1o do referido artigo, a legítima dos herdeiros necessários não poderá ser incluída no testamento.
6) Quais as espécies de inventário judicial que poderá se valer?
Considerando que todos os herdeiros são maiores, de acordo com o Código de Processo Civil, bem como o próprio Código Civil, o inventário no presente caso poderá ser pelo rito sumário, em que há concordância entre os herdeiros e a partilha é amigável e também o inventário extrajudicial, trazido pela Resolução 35 do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, em 2007, tendo como requisito que todos os herdeiros devem ser capazes; e o arrolamento comum, que não leva em conta eventual acordo entre as partes interessadas, mas sim o valor dos bens inventariados.
7) Quem poderá administrar a herança até a conclusão do inventário?
O Código Civil traz um rol de pessoas que poderão administrar a herança até que haja a nomeação de inventariante no inventário, conforme disposto no art. 1797. Todavia, passado essa fase dispõe o Código Civil que: “Desde a assinatura do compromisso até a homologação da partilha, a administração da herança será exercida pelo inventariante”.
8) Poderão os herdeiros, valerem-se do procedimento administrativo para o inventário?
Sim, caso partes envolvidas forem capazes, concordes e se não tiver um testamento deixado pelo de cujos. Neste caso, os herdeiros terão que comparecer ao Cartório de Notas, com todas as documentações necessárias, principalmente a guia de recolhimento do ITCMD, com a participação de um advogado. A escritura pública será lavrada pelo Tabelião com a presença de 2 testemunhas.
9) Quais os documentos necessários para a elaboração do inventário, caso optem pela via administrativa?
Para a elaboração do inventario administrativo, ou extrajudicial é necessário a apresentação dos documentos que comprovem a veracidade das partes, bem como dos bens, dívidas, créditos e obrigações arroladas, sendo eles:
- Certidão de óbito do autor da herança;
- Documento de identidade oficial e CPF das partes e do autor da herança;
- Certidão que comprove o vínculo de parentesco dos herdeiros;
- Certidão de casamento do cônjuge sobrevivente e dos herdeiros casados, bem como pacto antenupcial, se houver;
- Certidão de propriedade, ônus e alienações dos imóveis, atualizada, inferior a 30 dias, e não anterior à data do óbito;
- Certidão ou documento oficial comprobatório do valor venal dos imóveis, relativo ao exercício do ano do óbito ou ao ano imediatamente seguinte deste;
- Documentos que comprovem o domínio e o valor dos bens imóveis, se houver;
- Certidão negativa de tributos municipais que incidam sobre os bens imóveis do espólio;
- Certidão negativa da Receita Federal e da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional;
- Certidão de regularidade do Imposto de Transmissão Causa Mortis e doação (ITCMD);
- Certidão comprobatória da inexistência de testamento;
- Certidão de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR), se houver imóvel rural a ser partilhado;
- Há que se considerar a necessidade e apresentação de outros documentos, situação a ser observada no caso concreto pelo Advogado.
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