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Principais princípios Trabalhistas

Por:   •  16/4/2018  •  1.279 Palavras (6 Páginas)  •  228 Visualizações

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Os direitos sociais surgiram em razão do tratamento desumano vivido pela classe operária e os excessos capitalistas durante a Revolução Industrial. Diante desse tratamento opressivo, diversos países positivaram em suas constituições os direitos sociais.

No Brasil, os direitos sociais estiveram presentes em todas as constituições, umas com mais intensidade e em outras menos, merecendo destaque a atual Carta Magna, também chamada de Constituição Cidadã. (Ambito Juridico, 2016)

Proteção constitucional à relação de emprego, diferentemente da relação de trabalho, apresenta subordinação jurídica e hierárquica. Esta proteção gerou uma proteção especial ao trabalhador, que é iniciada com o ingresso no emprego e termina com a rescisão do vinculo. É dada essa proteção ao trabalhador para combater ou mesmo evitar os vícios nas relações de emprego, muitas vezes pouco conhecida pelo trabalhador.

Uma breve analise da eficácia dos Direitos Fundamentais acerca da aplicação direta desses direitos nas relações entre os indivíduos será feita.

Os princípios gerais como fonte de direitos e garantias são aplicáveis ao Direito trabalhista, assim como a todos os demais ramos do Direito. São muito importantes, pois regulam o ramo do direito, de maneira que ao se violar uma norma deste, está se ferindo um principio nela implícito, direta ou indiretamente.

A constituição federal é um dispositivo que esta hierarquicamente acima de todos, em nível de legislação no Brasil, já os princípios constitucionais, como parte deste dispositivo, são protetores dos direitos fundamentais. Estes princípios estão previsto na CF/88, em seu art. 5º como o principio do contraditório e ampla defesa, entre outros, assim como os direitos sociais que estão no art. 7º da constituição, o qual serão estudado os principais incisos que se relacionam com os trabalhadores.

Os princípios constitucionais do direto do trabalho estão diretamente lidados ao trabalhador enquanto individuo e enquanto parte de uma coletividade social e econômica especifica.

É de suma importância a aplicação dos princípios constitucionais ao direto do trabalho, pois esse correspondem a norma de observância obrigatória no âmbito do sistema jurídico, qual seja a de definir, a eficácia jurídica dos direito e garantias constitucionais.

Serão demostrados exemplos de julgados utilizando-se dos princípios constitucionais trabalhistas e a preocupação dos julgadores em aplicar os princípios às espécies levantadas, de forma objetiva a resolver os litígios existentes.

- Justificativa

Os princípios constitucionais trabalhistas e sua eficácia na relação de emprego são de suma importância para a sociedade, pois traz a essa, conhecimentos necessários para que o próprio cidadão possa exercer os seus direito e conheça seus deveres. Baseando nessa importância o projeto de pesquisa aqui descrito buscará embasamentos teóricos de Doutrinadores e jurisprudência para uma analise mais concreta sobre o tema.

A escolha desse tema visa contribuir para com a sociedade de forma que esta possa exercer seus direitos como trabalhadores.

- Possíveis Bibliografia

ABOUD, a. (2008). Principio da supremacia do interesse publicosobre o partcular: destruição, reconstrução ou assimilação? Revista juridica consulex.

Ambito Juridico. (2016). A evolução histórica dos direitos sociais: da Constituição do Império à Constituição Cidadã. Fonte: http://www.ambito-juridico.com.br/: http://www.ambitojuridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=7417

Ambito Juridico. (2016). Ambito Juridico: A eficácia horizontal e vertical dos Direitos Fundamentais. Fonte: Ambito Juridico: http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=1838

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Barros, A. M. (2007). Curos d e Direito do Trabalho. São Paulo: LTr.

Bomfim, V. (2013). Direito do Trabalho. Rio de Janeiro: metodo.

Cintra, A. C. (2002). Teoria Geral do Processo. São Paulo: malheiros.

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Filho, M. M. (2005). Curso de Direito Processual Civil. São Paulo: Atlas.

Garcia, G. F. (2011). Manual do Direito Do Trabalho. Rio de Janeiro: Método.

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Planalto.gov.br. (s.d.). Constituição Federal. Acesso em 2016, disponível em Planalto.gov.br:

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