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Pre Projeto Alienacao parental

Por:   •  23/4/2018  •  6.598 Palavras (27 Páginas)  •  414 Visualizações

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3.2 OBJETIVOS ESPECÍFICOS

3.2.1 Analisar a previsão normativa constitucional e doutrinaria e sua efetividade na tutela organizacional em relação à família.

3.2.2 Descrever o instituto da guarda compartilhada bem como suas vantagens no que se refere à convivência com a instituição familiar e o que se entende por alienação parental.

3.2.3 Verificar a relação do desenvolvimento de forma positiva da criança em relação às questões voltadas a convivência com ambos os genitores, identificando os impactos para sua vida decorrentes desta convivência ou não. E sua previsão legal no Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA.

4 FORMULAÇÃO DAS QUESTÕES/HIPÓTESE DE PESQUISA

4.2.1 Analisar a previsão normativa constitucional e doutrinaria e sua efetividade na tutela organizacional em relação à família.

a) Qual a previsão normativa constitucional e doutrinaria em relação à guarda compartilhada?

b) Qual sua efetividade na tutela organizacional em relação à família?

4.2.2 Descrever o instituto da guarda compartilhada bem como suas vantagens no que se refere à convivência com a instituição familiar e o que se entende por alienação parental.

a) O que é o instituto da guarda compartilhada?

b) O que é a alienação parental?

c) Quais as vantagens ou aspectos positivos que a guarda compartilhada oferece para garantir a criança, ao adolescente ou ao jovem o pleno convívio familiar?

d) A guarda compartilhada pode servir de antídoto para minimizar os efeitos da alienação parental?

4.2.3 Verificar a relação do desenvolvimento de forma positiva da criança em relação às questões voltadas a convivência com ambos os genitores, identificando os impactos para sua vida decorrentes desta convivência ou não. E sua previsão legal no Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA.

a) O que se verifica de positivo em relação à criança nas questões voltadas a convivência com ambos os genitores?

b) O que prevê o Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA no que se refere à convivência familiar?

5 A EXPLICITAÇÃO DO QUADRO TEÓRICO

5.1 PREVISÃO NORMATIVA CONSTITUCIONAL E DOUTRINARIA EM RELAÇÃO À GUARDA COMPARTILHADA E SUA EFETIVIDADE NA TUTELA ORGANIZACIONAL EM RELAÇÃO À FAMÍLIA.

Podemos verificar que o Brasil atualmente conta com amparo jurídico necessário e suficiente para garantir a efetividade da guarda compartilhada, preservando desta forma a igualdade parental nos casos de separação, pois em nossa Constituição Federal (1988), encontramos previsão legal em seu art. 227, que traz o seguinte: “dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente” a “convivência familiar”. Verifica-se ainda no art. 5° e de forma bem clara que “todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza”, trazendo ainda de forma muito peculiar que “homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações”.

O Código Civil (Lei 10.406, de 2002), por sua vez, trata em seu art. 1.634 sobre o “poder familiar” o qual vem substituir a antiga denominação que trazia tal instituto como “pátrio poder”, estabelecendo por sua vez em seu art. 1.579 que “o divórcio não modificará os direitos e deveres dos pais em relação aos filhos” inerentes ao “poder familiar”.

Assim, com base na norma constitucional legal, fica evidente que a igualdade deve existir sem distinção de gênero, desse modo institui direitos e deveres de forma igualitária, deixando claro que o “poder familiar” não se dissolve com o divórcio ou separação conjugal, pois tal poder se caracteriza com a responsabilidade de sustento, guarda e educação dos filhos. Desse ponto entende-se que a dissolução das relações conjugais não implica em mudanças e na dissolução das relações parentais, instituídas juridicamente pelo “poder familiar”, que deve continuar sendo desenvolvida de forma igualitária por ambos os genitores, independente de existir ou não vínculos matrimoniais, conjugais ou afetivos entre estes genitores.

Vale salientar que a cultura e a tradição machista e conservadora existente ainda nos dias de hoje em nosso país, não se impõem somente a sociedade comum, estendendo seus braços ao encontro do poder judiciário, quando no momento da aplicação da norma jurídica, pois, se temos previsão legal de que o “poder familiar” deve ser desenvolvido e exercido por ambos os genitores, não se justifica tão poucos casos existentes de guarda compartilhada.

A guarda unilateral (verificada na maioria dos casos), é aquela que, por sua vez, retira do poder familiar hora existente, que subsiste para ambos os genitores mesmo após o divórcio, a responsabilidade da guarda, outorgada pelos juízes após a sentença para apenas um dos pais, e retirando tal responsabilidade do outro.

É neste caminho que se busca fundamentadamente retificar esta atual leitura e interpretação por parte dos juristas, colocando desta forma à guarda compartilhada no seu devido lugar, que não pode ser outro, senão o de regra geral, pois foi sancionada em dezembro de 2014 pela Lei n°13.058, que altera os artigos 1.583 a 1.585 e 1.634 do Código Civil, estabelecendo o real significado da guarda compartilhada. Neste contexto a nova lei estabelece determinações fundamentais para que se obtenha o entendimento necessário a fim de que o poder familiar seja por ambos os cônjuges desempenhado:

a) Em seu art. 2, que doravante substitui o art. 1.583 § 2 do C.C. fica determinado que: “na guarda compartilhada, o tempo de convívio com os filhos deve ser dividido de forma equilibrada com a mãe e com o pai, sempre tendo em vista as condições fáticas e os interesses dos filhos”;

b) Ainda seguindo neste mesmo artigo, que em sua parte especifica que substituirá o art. 1.584 § 2 do C.C. adverte-se;

Quando não houver acordo entre a mãe e o pai quanto à guarda do filho, encontrando-se ambos os genitores aptos a exercer o poder familiar, será aplicada a guarda compartilhada, salvo se um dos genitores declarar ao magistrado que não deseja a guarda do menor.

c) E finalmente substituindo o art.

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