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Pratica Simulada V - Semana 8

Por:   •  4/5/2018  •  1.289 Palavras (6 Páginas)  •  439 Visualizações

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Assim, há a necessidade de pronunciamento do guardião da Constituição, a fim de que seja declarada a constitucionalidade da LC nº 135/2010, com efeitos vinculantes e erga omnes de modo a encerrar a controvérsia surgida e uniformizar a questão.

DA CONSTITUCIONALIDADE DA NORMA

A presente ação tem pó objeto a declaração da constitucionalidade da LC 135/2010 que cria mecanismos pra impedir a eleição de candidatos condenados por improbidade administrativa, tendo a referida norma previsão para alcançar e produzir efeitos mesmo para fatos ocorridos anteriormente à sua vigência.Ocorre que alguns tribunais têm afastado a aplicação da LC 135 para fatos pretéritos à sua vigência por considerar tal norma inconstitucional, supostamente em virtude de afronta ao princípio da irretroatividade da norma mais gravosa, assim como ao princípio da segurança jurídica e da inocência.

Nesse sentido, o TER de Sergipe tem afastado a aplicação parcial da LC 135 por ter adotado entendimento segundo o qual a LC constitui ofensa ao princípio da irretroatividade.

Por outro lado, em sentido completamente oposto, sobressaem os julgados a seguir do TER de Minas Gerais que optou por adotar o entendimento do TSE, segundo o qual a Leu Complementar nº. 135/2010 se aplica às condutas anteriores, conforme farta jurisprudência neste sentido.

Vale lembrar que a própria Constituição da República, em seu artigo 14, §9º prevê que a Lei Complementar estabelece os casos de inelegibilidade a fim de proteger a probidade administrativa, a moralidade, considerando a vida pregressa do candidato e a normalidade e legitimidade das eleições.

Não há se falar, portanto em violação aos princípios da irretroatividade da lei mais gravosa, da inocência e da segurança jurídica, posto que a própria Constituição estabeleceu como valores a serem protegidos a probidade e a moralidade, determinando de forma expressa a investigação da vida pregressa do candidato, ou seja, autorizando a aplicação da Lei Complementar sobre fatos passados.

Pondera-se que o direito de concorrer a cargos eletivos pressupõe fidelidade política na atuação dos representantes populares e por essa razão que o direito político passivo deve se submeter às restrições legais, lembrando mais uma vez que a LC 135/10 não fere direitos políticos já que a própria Constituição, origem de todos os direitos, elenca as hipóteses de inelegibilidade e suas causas nos parágrafos 4º ao 9º do artigo 14.

DA MEDIDA CAUTELAR

É patente o estado de insegurança jurídica instaurado com a prolação de decisões diametralmente opostas, sendo temerárias aquelas que negam vigência à LC 135/10, a qual foi aprovada e sancionada após percorrer todo o processo legislativo gozando, portanto de presunção de constitucionalidade.

Torna-se imprescindível, in casu, a concessão de medida cautelar inaudita altera pars, com fulcro no artigo 21 da Lei nº 9869/99, para que sejam suspensos os efeitos de quaisquer decisões que, direta ou indiretamente, neguem vigência à lei objeto desta ação, reputando-a inconstitucional, até o julgamento final por essa Suprema Corte, evitando-se, assim, a produção de lesão grave e de difícil reparação, pois preenchidos os requisitos para a sua concessão, uma vez que o periculum in mora mostra-se presente por se tratar de norma com significativo conteúdo moralizador, a exigir segurança jurídica na sua aplicação, com especial atenção aos bens jurídicos envolvidos. Já o fumus boni iuris reside na constitucionalidade da norma, amplamente demonstrada os fundamentos acima deduzidos.

DO PEDIDO

Diante do exposto, requer a Vossa Excelência:

1. a concessão de medida cautelar para, liminarmente, suspenda os efeitos de quaisquer decisões que, direta ou indiretamente, neguem vigência à LC 135/2010 por considerá-la inconstitucional até o julgamento em definitivo da presente ação;

2. a oitiva do Procurador0Geral da República;

3. sejam solicitadas as informações às autoridades competentes;

4. sejam confirmados, no mérito, os efeitos da medida cautelar;

5. a procedência do pedido para declarar a constitucionalidade da LC 135/2010 no que tange a sua aplicação a fatos ocorridos anteriormente à sua existência, atribuindo à decisão efeitos ex tunc, erga omnes e vinculante.

DAS PROVAS

Requer a produção de todas as provas admitidas em direito, na forma do artigo 14, parágrafo único, da Lei 9868/99, em especial documental e documental suplementar.

DO VALOR DA CAUSA

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