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Pratica Simulada II - Petição inicial Semana

Por:   •  2/8/2018  •  2.268 Palavras (10 Páginas)  •  396 Visualizações

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“TRT-6 09/06/2015 - Pág. 648 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região

da data de inicio do contrato de contrato para 08.08.2011. DO FGTS DO EMPREGADO DOMESTICO Dispõe... das seguintes parcelas aviso prévio com integração; férias proporcionais + 1/3 de 2011 (04/12 avos); férias... assegurado ao ...

Diário • Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região”

OS REFLEXOS DO AVISO PRÉVIO NAS OUTRAS VERBAS

Já que a reclamante tem direito a 30 dias de aviso prévio, passa a ter direito também a mais 1/12 de férias acrescidas de 1/3, no valor de R$..., e 1/12 de 13º no valor de R$...

“Art. 17. O empregado doméstico terá direito a férias anuais remuneradas de 30 (trinta) dias, salvo o disposto no § 3o do art. 3o, com acréscimo de, pelo menos, um terço do salário normal, após cada período de 12 (doze) meses de trabalho prestado à mesma pessoa ou família.”

“§ 1o Na cessação do contrato de trabalho, o empregado, desde que não tenha sido demitido por justa causa, terá direito à remuneração relativa ao período incompleto de férias, na proporção de um doze avos por mês de serviço ou fração superior a 14 (quatorze) dias.”

DAS HORAS EXTRAS

A reclamante laborava de 7 horas ás 16 horas, de segunda a sexta, co intervalo de 30 minutos para descanso e alimentação.

De acordo com o artigo 2ª, da lei complementar 150/15. A jornada máxima da empregada domestica é de 8 horas diária sendo assim, como a reclamante trabalha 8 horas e meia por dia, tem direito a 30 minutos de horas extras durante o seu contrato de trabalho o que totaliza... Horas, no valor de R$...

Por ter parte de seu horário de almoço suprimido, já que a reclamada lhe permite apenas 30 minutos, a reclamante passa a ter direito a sua hora extra por dia, pela supressão parcial, do reprimido intervalo, num total de... Horas, no valor de R$..., preceitua a súmula... TST 437.

“SUM-437 INTERVALO INTRAJORNADA PARA REPOUSO E ALIMENTAÇÃO. APLICAÇÃO DO ART. 71 DA CLT (conversão das Orientações Ju-risprudenciais nºs 307, 342, 354, 380 e 381 da SBDI-1) - Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012

I - Após a edição da Lei nº 8.923/94, a não-concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento total do período correspondente, e não apenas daquele suprimido, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho (art. 71 da CLT), sem prejuízo do cômputo da efetiva jornada de labor para efeito de remuneração.”

DOS DESCONTOS INDEVIDOS

A reclamante tinha em seu salário o desconto de 10% a titulo de vale transporte. De acordo com o que preceitua o artigo 4º de lei 7.418/85, o desconto máximo permitido é de 6%. Logo deve a reclamada restituir a reclamante os 4% descontados imotivadamente durante os meses de CT, no total de R$...

“Art. 4º - A concessão do benefício ora instituído implica a aquisição pelo empregador dos Vales-Transporte necessários aos deslocamentos do trabalhador no percurso residência-trabalho e vice-versa, no serviço de transporte que melhor se adequar.”

“TRT-2 - RECURSO ORDINÁRIO RO 00000517120125020046 SP 00000517120125020046 A28 (TRT-2)

Data de publicação: 19/03/2014

Ementa: do julgador, mostra-se adequada a fixação da indenização a título de danos morais em R$ 4.000,00 (quatro mil reais). Do vale-transporte. Ao empregador compete comprovar que possibilitou ao empregado a solicitação do vale-transporte e nos valores corretos, mediante o preenchimento de formulário para a percepção do benefício, circunstância que não se verifica nos presentes autos, diante da inexistência de prova robusta nesse sentido, já que o documento nº 10, do volume em apartado, sequer indica qual condução era utilizada pelo autor, tampouco seu itinerário, impossibilitando avaliar se o valor pago corresponde ao deslocamento até as dependências da reclamada ou até o efetivo posto de trabalho. Cumpre ressaltar que a concessão de vale transporte é obrigação do empregador, que se exime apenas se provar que o empregado dispensou o benefício. Não o fazendo, presume-se verdadeira a alegação do reclamante de que há diferenças a serem pagas a título de vale-transporte. Mantenho. Do vale-refeição. Conforme bem destacado pelo juízo de origem, a simples indicação nos demonstrativos de pagamento de que havia descontos de 6% do vale-refeição, por si só, não é apto a demonstrar que havia efetivo e regular fornecimento de tal benefício ao autor, circunstância, aliás, não demonstrada por qualquer elemento probatório robusto nos presentes autos. Mantenho. Da devolução do desconto a título de contribuição assistencial. Improsperam as alegações recursais quanto à reforma da r. decisão que determinou a devolução dos descontos realizados a título de contribuições assistenciais, uma vez que à ré incumbia demonstrar a filiação do autor ao sindicato, a fim de validar os descontos efetuados, mas desse ônus não se desvencilhou ( CLT , art. 818 ). O art. 5º , inciso II da Constituição da República determina que"ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei", acrescentando, no inciso XX, que"ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer...

Encontrado em: 10ª TURMA 19/03/2014 - 19/3/2014 RECORRENTE(S): Elma - Serviços Gerais e Represent LTDA. RECORRENTE”

A reclamada também procedeu ao desconto de 25%, a titulo de alimentação, o que é vedado pelo artigo 18 da lei complementar 150/15.

“Art. 18. É vedado ao empregador doméstico efetuar descontos no salário do empregado por fornecimento de alimentação, vestuário, higiene ou moradia, bem como por despesas com transporte, hospedagem e alimentação em caso de acompanhamento em viagem.”

“Nova Lei do Empregado Doméstico - Lei nº 11.324, de 19 de julho de 2006

Presidência da Republica

Altera dispositivos das Leis nos 9.250, de 26 de dezembro de 1995, 8.212, de 24 de ...

, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2o-A. É vedado

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