Modelo de petição - semana 2 - Pratica simulada I
Por: Rodrigo.Claudino • 5/5/2018 • 1.311 Palavras (6 Páginas) • 383 Visualizações
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“APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. CONTRATOS. AÇÃO DECLARATÓRIA INCIDENTAL. RECONHECIMENTO DE NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO. CUMULADO COM AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS - INCIDENTE DE FALSIDADE E CAUTELAR INOMINADA. ELEMENTOS MAIS DO QUE SUFICIENTES À COMPROVAÇÃO DO VÍCIO. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. -O Código Civil prevê, no inciso II, de seu art. 171, situações em que o negócio jurídico torna-se passível de anulação, quando caracterizado vício no consentimento manifestado por uma das partes, decorrente de "(...) erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores". O art. 167 do diploma civil, por sua vez, dispõe sobre a nulidade do negócio jurídico, quando este for simulado. -A prova é uma faculdade atribuída às partes, para que comprovem os fatos alegados. Nesse viés, o apelante não se desincumbiu do ônus de provar o fato constitutivo de seu direito, nos termos do art. 333, I do CPC, no que tange ao alegado, que não houve a simulação da venda de ações da empresa, impondo-se a manutenção da sentença vergastada. -A simulação, ocorrente no caso dos autos, se dá quando se realiza aparentemente um negócio jurídico, querendo e levando-se a efeito outro diferente. Em outras palavras, caracteriza-se quando os contratantes concluem um negócio que é verdadeiro - doação -, mas o ocultam sob uma forma jurídica diversa - compra e venda. -É negócio absolutamente simulado aquele que, existindo em aparência, carece de conteúdo real e sério. As partes não querem o ato, mas somente a ?ilusão externa? produzida pelo mesmo. O negócio limita-se a uma forma vazia destinada a enganar o público. -Apelo desprovido.”
(TJ-AM - APL: 00036049320148040000 AM 0003604-93.2014.8.04.0000, Relator: Wellington José de Araújo, Data de Julgamento: 03/08/2015, Segunda Câmara Cível, Data de Publicação: 04/08/2015)
A corroborar com o exposto acima, acrescenta transcrever o entendimento do renomado doutrinador Carlos Roberto Gonçalves, que preleciona:
“É, portanto, a situação de extrema necessidade que conduz uma pessoa a celebrar negócio jurídico em que assume obrigação desproporcional e excessiva” (GONÇALVES, 2005, p. 392).
Também por este prisma é o entendimento da grande estudiosa Maria Helena Diniz, que perfilha o mesmo pensar, ao asseverar que:
“Alguém tem uma pessoa da família sequestrada, tendo sido fixado o valor do resgate em R$10.000,00. Um terceiro conhecedor do sequestro oferece para a pessoa justamente os dez mil por uma jóia, cujo valor gira em torno de cinquenta mil reais. A venda é celebrada, movida pelo desespero da pessoa que quer salvar o filho. O negócio celebrado é, portanto, anulável.” (DINIZ, Maria Helena. Curso de direito civil brasileiro. 2003,v.1,p.401)
Tendo em vista tudo o que se foi dito até aqui, é translucido o entendimento de que o negócio jurídico firmado entre as partes é vicioso em sua essência, o tornando assim anulável.
DO PEDIDO
Diante do exposto, requer:
1. que seja designada audiência de conciliação/ mediação e a consequente citação do Réu ara comparecer, ficando este ciente de que não havendo acordo iniciará o prazo para contestar na forma da lei;
2. que seja julgado procedente o pedido para anular o negócio jurídico celebrado.
3. que seja expedido oficio ao R.I. de Fortaleza para que realize a pré-lotação da existência de litigio sobre o mesmo e bem como a alteração da titularidade do imóvel.
4. que seja julgado procedente o pedido para condenar o réu nas custas processuais e nos honorários advocatícios.
DAS PROVAS
Requer a produção de todas as provas em direito admitidas, na amplitude dos artigos 369 e seguintes do CPC, em especial (a prova documental, a prova pericial, a testemunhal e o depoimento pessoal do Réu).
DO VALOR DA CAUSA
Dá-se à causa o valor de R$80.000,00 (oitenta mil reais).
Nestes termos em que se pede deferimento.
Rio de Janeiro, 13 de setembro de 2016.
Advogado (nome completo do advogado e sua assinatura).
OAB/UF nº... (sigla do Estado da Federação e número da OAB do advogado.)
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