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Política e Direito: dois mundos convergentes

Por:   •  31/1/2018  •  3.642 Palavras (15 Páginas)  •  291 Visualizações

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Não é com menos sabedoria e razoável convicção que nos orienta Miguel Reale:

Como poderíamos começar a discorrer sobre o Direito sem admitirmos, como pressuposto de nosso diálogo, uma noção elementar e provisória da realidade de que vamos falar? Um grande pensador contemporâneo, Martin Heidegger, afirma com razão que toda pergunta já envolve, de certa forma, uma intuição do perguntado. Não se pode, com efeito, estudar um assunto sem se ter dele uma noção preliminar, assim como o cientista, para realizar uma pesquisa, avança uma hipótese, conjetura uma solução provável, sujeitando-a a posterior verificação. No caso das ciências humanas, talvez o caminho mais aconselhável seja aceitar, a título provisório, ou para princípio de conversa, uma noção corrente consagrada pelo uso. Ora, aos olhos do homem comum o Direito é lei e ordem, isto é, um conjunto de regras obrigatórias que garante a convivência social graças ao estabelecimento de limites à ação de cada um de seus membros. Assim sendo, quem age de conformidade com essas regras comporta-se direito; quem não o faz, age torto. Direção, ligação e obrigatoriedade de um comportamento, para que possa ser considerado lícito, parece ser a raiz intuitiva do conceito de Direito. A palavra lei, segundo a sua etimologia mais provável, refere-se a ligação, liame, laço, relação, o que se completa com o sentido nuclear de jus, que invoca a idéia de jungir, unir, ordenar, coordenar. Podemos, pois, dizer, sem maiores indagações, que o Direito corresponde à exigência essencial e indeclinável de uma convivência ordenada, pois nenhuma sociedade poderia subsistir sem um mínimo de ordem, de direção e solidariedade. (REALE, 1973, p.15).

Na mesma direção, André Gualtieri de Oliveira, tentou simplificar a definição de direito. Sem inovações perceptíveis:

Definir o direito de maneira única e absoluta parece ser uma tarefa infrutífera. Isso porque o termo direito é polissêmico ou plurívoco, isto é, um termo que comporta diferentes definições possíveis. Segundo Helmut Coing (2002, p. 21-22), a questão do que seria realmente o direito conduz a uma série de questionamentos que podem nos levar a direções diversas. a) Pode-se dizer que o direito é um tipo particular de conjunto de normas, que se diferencia, por exemplo, do conjunto de normas que é a moral. b) Pode-se enfatizar o aspecto prático da vida jurídica e dizer que, ao invés de normas, o direito na verdade consiste no comportamento de um certo grupo de pessoas dentro da sociedade ou em declarações sobre o seu comportamento. c) Pode-se dar relevância à história e dizer que o direito é o resultado de um desenvolvimento histórico. d) De acordo com a concepção filosófica adotada, pode-se dizer, por exemplo, que o direito é uma expressão das relações de produção ou que o direito visa a concretização de fins importantes para os seres humanos, como a liberdade e a justiça. (OLIVEIRA, 2012, p.22).

Assim, de difícil definição é o direito. Não se exaure o tema nem a discussão. Não impossível, porém é a definição superficial. Pode-se então, com base no que já foi exposto, na junção dos ideais minimamente elaborados que direito é de uma forma bastante simplista aquilo que é reto, direto, que não é torto e representa a direção a ser seguida. Contrário ao que é torto, sem direção e fora de ordem. Normas reguladoras de comportamento. Qual a fonte dessas normas reguladoras de comportamento? De onde vem aquilo que é reto, conveniente, direção a ser seguida e observada? Pode se dizer, que nesse ponto o mundo do direito, com todas suas particularidades e interpretações próprias converge para o mundo político. O ato de criação do direito. Antes porém, política deverá ser definida.

O homem é um animal político, nos diria Aristóteles. Sua vida gira em torno do bem comum da pólis. Neste diapasão, o homem é político por natureza. Seria uma característica inata ao homem ser político. Um ser que fala e raciocina, interagindo na pólis. Há evidentemente controvérsias, que aqui, com a devida vênia dos discordantes, não caberá discuti-las, para não correr o risco iminente de perder se em questiúnculas menores e abandono do tema inicialmente proposto, que é procurar definir política.

Política é derivada da palavra politikos, que por sua vez deu origem a pólis cidades-estados gregas. Assim, política está intimamente associada à cidade, estado e nação. Política pode ser definida como ciência da organização, direção e administração de nações e estados. Atividade dos cidadãos que se ocupam dos assuntos públicos com seu voto e sua militância. Hobbes, vale ressaltar, se opunha ao pensamento aristotélico, afirmando que “não procuramos companhia naturalmente e só por si mesma, mas para dela recebermos alguma honra ou proveito; estes nós desejamos primariamente, aquela só secundariamente” (NUNES, 2010, p.13). Já para Russel, conjunto de meios que permitem alcançar os efeitos necessários. Mas é fato, que a ação política está intimamente ligada à ação do poder. Na ótica de que política representa o poder. Senão, de outro norte, Rousseau e Maquiavel não teriam razão ao dizerem, em outros signos, que política é “a arte de conquistar, manter, exercer o poder, o governo” (LACERDA, 2012).

Mas o fato é que política pode ser resumida como conjunto de atividades que de alguma maneira, tem como termo de referência a pólis, ou seja, o estado. Da política, portanto deriva o poder político. Que seria, o governo de um ou uns, sobre os demais. “De ordem formal, há o poder político na Sociedade, que, segundo Duguit, surge do domínio dos mais fortes sobre os mais fracos”. (BONAVIDES, 2000, p. 78). Opondo-se a este pensamento de dominação de dominadores e dominados, Hannah Arendt afirma que política não se traduz em dominados e dominantes. Pelo contrário, política é liberdade, ação em comum acordo, entre governantes e governados. Ou ao menos, esse seria o objetivo da política. Há, evidentemente, uma profusão de idéias em torno da política. Umas contradizem outras e todas, sem exceção, procuram definir de forma tácita, o que vem a ser política, pra que serve e quais seus fins. Assim como definir direito, definir política com exatidão, é tarefa hercúlea. No entanto, pode se afirmar que é exatamente no ponto do poder da política que nasce o direito. Os mundos dos dois temas se convergem nesse ponto. Aqui, no poder da política, se tem o surgimento das normas cogentes, que representa o direito.

1.1.Judicialização da política

Um tema razoavelmente

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