Peça trabalhista reclamatória
Por: Juliana2017 • 27/11/2017 • 1.222 Palavras (5 Páginas) • 281 Visualizações
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10 horas e 45 minutos por dia, tendo assim o direito à hora extra.
A requerida conta com 20 funcionários trabalhando na empresa.
Visando ao que foi descrito, sobre a luz da Constituição:
“Art. 7° XIII CF - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho.”
O art. 58 da CLT trata sobre a duração de trabalho normal:
“Art. 58 - A duração normal do trabalho, para os empregados em qualquer atividade privada, não excederá de 8 (oito) horas diárias, desde que não seja fixado expressamente outro limite”.
A súmula 338, I do TST discorre que o ônus sobre empresa que conta com mais de dez empregados e o registro da jornada de trabalho na forma do art. 74, § 2º, da CLT. A não-apresentação injustificada dos controles de frequência gera presunção relativa de veracidade da jornada de trabalho, a qual pode ser elidida por prova em contrário.
Litiga-se ao pagamento de horas-extras e todos os reflexos pertinentes.
1.5 Do intervalo intrajornada:
A requerente em sua jornada de trabalho, tinha apenas 45 minutos de intervalo, para seu descanso, alimentação e higiene pessoal.
Conforme o Art. 71 da CLT, em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas.
Tendo em vista a Súmula 437 I TST, que nos descreve:
“Após a edição da Lei nº 8.923/94, a não-concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento total do período correspondente, e não apenas daquele suprimido, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho (art. 71 da CLT), sem prejuízo do cômputo da efetiva jornada de labor para efeito de remuneração”.
Requer-se o pagamento com todos os reflexos.
1.6 Do adicional de transferência:
A requerente foi transferida para a filial da empresa, que fica localizada na cidade de Torres/RS, pelo período certo e determinado de três meses, oportunidade em que a requerida arcou com as despesas decorrentes do alojamento no período.
A requerida é obrigada a pagar um valor nunca inferior a 25% do salário da requerente, mesmo que o prazo de trabalho seja determinado, pois a requerente mudou de localidade.
Segundo o art 469 da CLT:
“Ao empregador é vedado transferir o empregado, sem a sua anuência, para localidade diversa da que resultar do contrato, não se considerando transferência a que não acarretar necessariamente a mudança do seu domicílio.
§ 3º - Em caso de necessidade de serviço o empregador poderá transferir o empregado para localidade diversa da que resultar do contrato, não obstante as restrições do artigo anterior, mas, nesse caso, ficará obrigado a um pagamento suplementar, nunca inferior a 25% (vinte e cinco por cento) dos salários que o empregado percebia naquela localidade, enquanto durar essa situação”.
II – DOS PEDIDOS FINAIS:
Ante exposto requer a reclamante:
a) Notificação da reclamada para contestar a presente sobre pena de revelia
b) Depoimento pessoal do preposto do reclamado
c) Condenação da reclamada ao pagamento
d) Provar o alegado com todo o meio de prova em direito admitido
e) Nomeação de perícia competente com finalidade de verificar e confirmar a reclamante laboral.
IV – DO VALOR DA CAUSA
Dá-se à causa o valor acima de 40 salários mínimos.
Nestes termos, pede deferimento.
Criciúma/SC, 14 de março de 2015.
ADVOGADO
N° OAB
ROL DE DOCUMENTOS:
1) Procuração;
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