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Peça trabalhista reclamatória

Por:   •  27/11/2017  •  1.222 Palavras (5 Páginas)  •  281 Visualizações

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10 horas e 45 minutos por dia, tendo assim o direito à hora extra.

A requerida conta com 20 funcionários trabalhando na empresa.

Visando ao que foi descrito, sobre a luz da Constituição:

“Art. 7° XIII CF - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho.”

O art. 58 da CLT trata sobre a duração de trabalho normal:

“Art. 58 - A duração normal do trabalho, para os empregados em qualquer atividade privada, não excederá de 8 (oito) horas diárias, desde que não seja fixado expressamente outro limite”.

A súmula 338, I do TST discorre que o ônus sobre empresa que conta com mais de dez empregados e o registro da jornada de trabalho na forma do art. 74, § 2º, da CLT. A não-apresentação injustificada dos controles de frequência gera presunção relativa de veracidade da jornada de trabalho, a qual pode ser elidida por prova em contrário.

Litiga-se ao pagamento de horas-extras e todos os reflexos pertinentes.

1.5 Do intervalo intrajornada:

A requerente em sua jornada de trabalho, tinha apenas 45 minutos de intervalo, para seu descanso, alimentação e higiene pessoal.

Conforme o Art. 71 da CLT, em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas.

Tendo em vista a Súmula 437 I TST, que nos descreve:

“Após a edição da Lei nº 8.923/94, a não-concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento total do período correspondente, e não apenas daquele suprimido, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho (art. 71 da CLT), sem prejuízo do cômputo da efetiva jornada de labor para efeito de remuneração”.

Requer-se o pagamento com todos os reflexos.

1.6 Do adicional de transferência:

A requerente foi transferida para a filial da empresa, que fica localizada na cidade de Torres/RS, pelo período certo e determinado de três meses, oportunidade em que a requerida arcou com as despesas decorrentes do alojamento no período.

A requerida é obrigada a pagar um valor nunca inferior a 25% do salário da requerente, mesmo que o prazo de trabalho seja determinado, pois a requerente mudou de localidade.

Segundo o art 469 da CLT:

“Ao empregador é vedado transferir o empregado, sem a sua anuência, para localidade diversa da que resultar do contrato, não se considerando transferência a que não acarretar necessariamente a mudança do seu domicílio.

§ 3º - Em caso de necessidade de serviço o empregador poderá transferir o empregado para localidade diversa da que resultar do contrato, não obstante as restrições do artigo anterior, mas, nesse caso, ficará obrigado a um pagamento suplementar, nunca inferior a 25% (vinte e cinco por cento) dos salários que o empregado percebia naquela localidade, enquanto durar essa situação”.

II – DOS PEDIDOS FINAIS:

Ante exposto requer a reclamante:

a) Notificação da reclamada para contestar a presente sobre pena de revelia

b) Depoimento pessoal do preposto do reclamado

c) Condenação da reclamada ao pagamento

d) Provar o alegado com todo o meio de prova em direito admitido

e) Nomeação de perícia competente com finalidade de verificar e confirmar a reclamante laboral.

IV – DO VALOR DA CAUSA

Dá-se à causa o valor acima de 40 salários mínimos.

Nestes termos, pede deferimento.

Criciúma/SC, 14 de março de 2015.

ADVOGADO

N° OAB

ROL DE DOCUMENTOS:

1) Procuração;

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