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Petição inicial Ação de imissão na posse

Por:   •  23/10/2018  •  925 Palavras (4 Páginas)  •  251 Visualizações

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“Art. 1204. Adquire-se a posse desde o momento em que se torna possível o exercício, em nome próprio, de qualquer dos poderes inerentes à propriedade.”

A posse direta da pessoa do réu, que está em poder do imóvel, não anula a posse dos autores, conforme nos mostra o artigo 1197 do Código Civil, a seguir:

“Art. 1197. A posse direta, de pessoa que tem a coisa em seu poder, temporariamente, em virtude de direito pessoal, ou real, não anula a indireta, de quem aquela foi havida, podendo o possuidor direto defender a sua posse contra o indireto.”

O imóvel em questão foi a leilão por falta de pagamentos do financiamento pelo antigo proprietário, estando este ciente da situação do bem. Os Arts. 1201 e 1202 do Código Civil tratam claramente desta querela:

“Art. 1201. É de boa-fé a posse, se o possuidor ignora o vício, ou o obstáculo que impede a aquisição da coisa…

Art. 1202. A posse de boa-fé só perde este caráter no caso e desde o momento em que as circunstâncias façam presumir que o possuidor não ignora que possui indevidamente.”

DO PEDIDO

Ante o exposto, é o presente para requerer a Vossa Excelência o quanto segue:

1 – A citação, por oficial de justiça, da litisdenunciada, Caixa Econômica Federal, para apresentar resposta ou aditar petição inicial, no prazo legal, sob as penas da lei processual civil.

2 – ato contínuo, após a resposta ou aditamento exordial, a citação dos réus, via postal, para que apresentem resposta, no prazo legal, sob as penas da lei processual civil.

3 – A procedência da ação para que os autores sejam imitidos na posse do imóvel, condenando-se os réus ao pagamentos das custas, despesas e honorários advocatícios de 20%(vinte por cento) sobre o valor da causa.

4 – na ocorrência de eventual evicção, que a litisdenunciada seja condenada a ressarcir o valor pago pelos autores de R$ 208.000,00(duzentos e oito mil reais), acrescidos de juros, correção, custas, despesas e honorário advocatícios de 20%(vinte por cento) sobre o valor da causa.

Dá-se à causa o valor de R$ 208.000,00 (duzentos e oito mil reais) (art. 292, II, do CPC).

Nestes termos,

Espera deferimento.

Cajazeiras(PB), 20 de julho de 2017.

Advogado OAB – 1234

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