Petição inicial
Por: Rodrigo.Claudino • 5/4/2018 • 1.434 Palavras (6 Páginas) • 263 Visualizações
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Sem mais, resta dizer que não houve outra medida cabível senão buscar pelas vias judiciais a rescisão do pacto contratual e requerer a devolução do que foi pago, vez que não foi observada a obrigação pela parte requerida.
Por outro lado, a requerente, cumpriu devidamente o contrato em sua obrigação, que consiste em efetuar o pagamento. Ainda que paga em atraso, a primeira parcela teve um acréscimo de valor, adiantando, por conseguinte, uma parte da segunda parcela.
O ordenamento civil dispõe que os contratos devem ser pautados na boa fé entre os celebrantes, conforme art. 422[2] daquele conjunto jurídico.
Portanto, é corroborada a má-fé da parte requerida, já que se dependesse deste, o imóvel seria entregue mesmo sendo objeto de arresto.
II.2 DO DANO MORAL
Em virtude destes fatos, a requerente experimentou situação constrangedora, angustiante, tendo sua moral abalada, face ao não cumprimento do contrato por parte do requerido, sendo suficiente a ensejar danos morais, como espanca o art. 186 do Código Civil (CC)[3] cumulado com art. 927[4] do mesmo diploma.
Nesse diapasão, a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, em seu art. 5º, inciso X, assegura o direito à indenização pelo dano moral decorrente de violação à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem das pessoas.
III DA TUTELA DE URGÊNCIA
Para que seja concedida a urgência dos efeitos da tutela são necessários alguns requisitos, tais como: verossimilhança das alegações, a prova inequívoca, fundado receio de dano irreparável, abuso de direito de defesa ou manifesto protelatório do réu.
Adotadas pelo ordenamento processual brasileiro, constituem instrumentos práticos que visam, em princípio, proporcionar maior celeridade no trâmite do processo e estabilidade jurídica.
Isto porque, ao evocar tais medidas emergenciais, busca-se precipuamente resguardar o bem em litígio, objetivando a segurança jurídica; a celeridade processual, em casos onde o bem em discussão corre perigo de deterioração, é essencial para o salutar desenrolar da atividade jurisdicional e para a correlata aplicação do justo na relação jurídica que se formara quando do intento da ação.
Assim, dispõe o art. 304, entre outras palavras, que devem ser demonstradas a probabilidade do direito vindicado e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
A probabilidade do direito vindicado está caracterizado na possibilidade de o réu quedar-se silente acerca do dinheiro recebido por parte da requerente. Logo, poderá aquele desaparecer, deixando a requerente no prejuízo. Sendo assim, é iminente o receio do dano irreparável.
O perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo está comprovado pelo contrato celebrado e pela certidão positiva que consta o objeto do contrato – casa sendo objeto de penhora judicial.
Assim, as provas inseridas são robustas no sentido de comprovar a má-fé do requerido e sua tentativa de enriquecimento ilícito. Oportuno frisar novamente que o contrato, prevê a entrega do imóvel livre de desembaraços.
Ainda há a presença do manifesto protelatório do Réu. Tal fato, comprova-se pela afirmação da parte requerida que não devolverá a nota promissória, nem mesmo pelo fato deste descumprir totalmente o contrato tendo em vista o embaraço ao objeto do contrato.
Ao final, Excelência, é necessário a concessão dos efeitos da tutela de urgência, uma vez que graves serão os prejuízos caso a decisão seja proferida ao findar do processo.
Para tanto, requer-se a devolução de toda a quantia paga e a rescisão imediata do contrato a título de tutela antecipada, visto que a requerente colhe os prejuízos, posto que poderia comprar outro imóvel, entretanto não possui o dinheiro, uma vez que o requerido se locupletou em desfavor da requerente.
IV DOS PEDIDOS
Diante de todo o exposto, requer-se:
- Seja concedida total procedência da presente ação, com a permissão da tutela de urgência para efeito de determinar a rescisão do contrato, bem como a restituição da quantia paga no valor de R$120.000,00 (cento e vinte mil reais);
- Ao final, pela procedência dos pedidos, confirmando os efeitos da tutela;
- Citação do réu para, querendo, apresentar contestação;
- Caso Vossa Excelência entenda pela não concessão dos efeitos da tutela de urgência que, ao final, julgue total procedência a presente demanda;
- A condenação do réu no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) pelos danos morais;
- A condenação da parte requerida em 30% (trinta por cento) de honorários e sucumbência, bem como pelas custas processuais pertinentes;
- Produção de todas as provas admitidas em direito.
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