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Petição de Auxilio Doença

Por:   •  27/9/2018  •  1.733 Palavras (7 Páginas)  •  246 Visualizações

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Conforme demonstrado durante a narrativa dos fatos, o requerente preenche os requisitos para a concessão do beneficio: Segurado da Previdência Social e Incapacidade para o trabalho.

Sendo-lhe então deferido o primeiro pedido de concessão do auxílio-doença. Ocorre que, na segunda ocasião, quando necessitou renovar seu benefício, a autarquia ré negou o pedido, alegando não mais subsistir a incapacidade do requerente.

Entretanto, Excelência, como se pode analisar dos documentos juntados à ação, na época em que foi indeferido o pedido de renovação do auxílio-doença ao requerente, este ainda se encontrava bastante debilitado e para que se constate isso basta analisar os atestados médicos juntados.

Esses documentos apontam que em data próxima ao indeferimento de renovação do auxílio-doença o requerente ainda sentia dores, sendo, inclusive, recomendado que se submetesse a novo procedimento médico.

Na época do indeferimento o requerente ainda se encontrava incapaz para exercer a atividade laborativa de costume, principalmente porque o corte de cana exige considerável esforço físico que, sem dúvida, agravaria seu quadro clínico, que já é frágil em razão da idade.

Veja-se que no atestado emitido no dia 17 de julho de 2014, quando o requerente procurou o hospital para se queixar das dores que persistiam, a médica que o atendeu recomendou que ele ficasse afastado de suas atividades laborativas por 30 (trinta) dias.

Já no dia 08 de agosto de 2014, antes mesmo de se esvair o prazo recomendado para afastamento de suas atividades, a autarquia ré negou a renovação do auxílio-doença.

Isso indica que o requerente deveria ter continuado a receber o auxílio-doença, cuja renovação fora negada pela autarquia ré e, portanto, deve receber os meses de forma retroativa à data do indeferimento do pedido, isto é, desde 08 de agosto de 2014,já que evidentemente não se encontrava capaz de exercer suas atividades laborativas nesse período.

Por outro lado, conforme acima narrado, o requerente não tem mais condições de continuar a exercer sua atividade laborativa como “boia-fria”, já que se encontra bastante debilitado pela enfermidade que possui, a qual lhe impede de fazer esforços físicos, e em razão de sua idade, hoje 58 (cinquenta e oito) anos.

Diante disso, não há alternativa que não requerer sua aposentadoria por invalidez, nos termos do art. 42 da Lei 8.213/91, quedispõe que:

“A aposentadoria por invalidez, uma vez cumprida, quando for o caso, a carência exigida, será devida ao segurado que, estando ou não em gozo de auxílio-doença, for considerado incapaz e insusceptível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência, e ser-lhe-á paga enquanto permanecer nesta condição”.

A enfermidade do requerente impede que ele faça qualquer esforço físico, já que sente dor ao movimento moderado, tudo indicando, aliás, que tais problemas decorreram da própria atividade desempenhada que, como se sabe, exige do trabalhador o emprego que considerável força e resistência às temperaturas extremas e má alimentação.

É evidente que, com esse quadro clínico, aliado a idade já avançada, o requerente não pode continuar a desempenhar as atividades de costume tampouco ser submetido à reabilitação, necessitando, portanto, receber a aposentadoria pleiteada para conseguir sobreviver de forma digna.

Sem a possibilidade de trabalhar, o requerente não tem de onde tirar seu sustento, tanto no que diz respeito à alimentação, como aos cuidados com a saúde, vestuário, etc., o que vai contra às diretrizes e princípios da Seguridade Social e ao princípio da dignidade humana, orientador do nosso ordenamento jurídico.

Isso demonstra a necessidade da aposentadoria por invalidez para o requerente, que já não tem mais condições de trabalhar em razão das enfermidades físicas que possui, as quais se agravaram com sua idade.

III PEDIDOS

Ante o exposto requer:

a) inicialmente, a perícia médica para comprovação da incapacidade laborativa do requerente na data de 08 de agosto de 2014, sendo ele submetido a exames e outros procedimentos que se afigurem necessários para a demonstração de sua incapacidade;

b) caso haja necessidade de realização de perícias médicas e exames fora da Comarca, sejam as respectivas despesas pagas de forma integral e antecipadas pelo requerido ou pela Justiça Pública, se for o caso, viabilizando-se a imediata locomoção da requerente e a realização de todos os exames e perícias, o mesmo devendo ocorrer com relação às despesas decorrentes de passagens, estadia, alimentação (artigos 89, § único, letra ‘a’, 90 e 91, todos da Lei nº 8.213/91);

c) a citação do requerido na pessoa de seu representante legal para, querendo, oferecer resposta, sob pena de revelia, acompanhar a presente ação, que deverá ser julgada procedente, para o fim de se condenar o requerido a conceder a auxílio-doença retroativo ao requerente, a contar da data do indeferimento de renovação de benefício (08.08.2014), com juros e correção quando se fizer necessário, além de bancar despesas, custas processuais e outras cominações;

d) caso comprovada a incapacidade permanente do Autor em pericia médica requer a concessão de aposentadoria por invalidez;

e) os benefícios da Justiça Gratuita e Assistência Judiciária, nos termos do art. 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, por ser o requerente carente financeiramente para a prática de todos os atos do processo, inclusivetransporte para eventual perícia fora da cidade;

f) para efeito de liquidação de sentença, a aplicação do artigo 100 da Constituição Federal e, no que couber, a aplicação do artigo 130 da Lei nº 8.213/91;

g) que o presente pedido seja declarado de natureza alimentícia;

h) a condenação do requerido ao pagamento de honorários advocatícios na base de 20% sobre o montante das prestações vencidas, até a data da sentença, nos termos do art. 20 e parágrafos do Código de Processo Civil;

Provar o alegado por todos os meios de prova admitidos em direito, por intermédio de juntada de novos documentos,

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