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Auxilio Doença

Por:   •  21/3/2018  •  958 Palavras (4 Páginas)  •  258 Visualizações

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Destarte, resta evidente que a Autora trabalhava na criação de suínos e plantação de grãos, de modo que não possuía empregados para auxiliá-la em suas atividades, confirmando assim a qualidade de segurado especial.

A pretensão exordial vem amparada nos arts. 42, 59 e 86 da Lei 8.213/91 e a data de início do benefício deverá ser fixada nos termos dos arts. 43 e 60 do mesmo diploma legal.

3. TUTELA DE URGÊNCIA:

ENTENDE A DEMANDANTE QUE A ANÁLISE DA MEDIDA ANTECIPATÓRIA PODERÁ SER MELHOR APRECIADA EM SENTENÇA.

A Requerente necessita da concessão do benefício em tela para custear a sua vida, tendo em vista que não reúne condições de executar atividades laborativas e, conseqüentemente, não pode patrocinar a própria subsistência.

Assim, após a realização da perícia pertinente ao caso, ficará claro que a parte Autora preenche todos os requisitos necessários para o deferimento da Antecipação de Tutela, tendo em vista que o laudo médico fará prova inequívoca quanto à incapacidade laborativa, tornando, assim, todas as alegações verossímeis. O periculum in mora se configura pelo fato de que se continuar privada do recebimento do benefício, a Demandante terá seu sustento prejudicado.

De qualquer modo, a moléstia incapacitante e o caráter alimentar do benefício traduzem um quadro de urgência que exige pronta resposta do Judiciário, tendo em vista que no benefício de auxílio-doença resta intuitivo o risco de ineficácia do provimento jurisdicional final, exatamente em virtude do fato da parte estar afastada do mercado de trabalho e, conseqüentemente, desprovida financeiramente, motivo pelo qual se tornará imperioso o deferimento deste pedido antecipatório.

- 4. PEDIDO

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- FACE AO EXPOSTO, requer a Vossa Excelência:

- A concessão do benefício da assistência judiciária gratuita, pois a parte Autora não tem condições de arcar com as custas processuais sem o prejuízo de seu sustento e de sua família;

- O recebimento e o deferimento da presente petição inicial;

- A citação do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, para, querendo, apresentar defesa;

- A produção de todos os meios de prova, principalmente pericial, documental e testemunhal;

- O deferimento da Antecipação de Tutela, com a apreciação do pedido de implantação do benefício em sentença;

- O julgamento da demanda com TOTAL PROCEDÊNCIA, condenando o INSS a:

6.1) Subsidiariamente:

6.1.1) Conceder aposentadoria por invalidez e sua majoração de 25% em decorrência da incapacidade da parte autora, a partir da data da efetiva constatação da total e permanente incapacidade;

6.1.2) Conceder o benefício de auxilio doença à parte Autora, a partir da data da efetiva constatação da incapacidade;

6.1.3) Conceder auxílio-acidente, na hipótese de mera limitação profissional;

6.2) Pagar as parcelas vencidas e vincendas, monetariamente corrigidas desde o respectivo vencimento e acrescidas de juros legais e moratórios, incidentes até a data do efetivo pagamento.

6.3) Em caso de recurso, ao pagamento de custas e honorários advocatícios, eis que cabíveis em segundo grau de jurisdição, com fulcro no art. 55 da lei 9.099/95 c/c art. 1º da Lei 10.259/09.

Nesses Termos;

Pede Deferimento.

Dá à causa o valor[1] de R$ XX.XXX,XX

Santa Maria, 25 de fevereiro de 2013.

Átila Moura Abella Matheus Castelan Pereira

OAB/RS 66.173 OAB/RS 81.862

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