Petição Inicial - Ação de consignação em pagamento
Por: Hugo.bassi • 12/11/2018 • 1.495 Palavras (6 Páginas) • 254 Visualizações
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do imóvel por falta de pagamento do aluguel, conforme a Lei nº 8.245/91 (Lei do Inquilinato), no seu art. 23, I:
Art. 23. O locatário é obrigado a:
I - pagar pontualmente o aluguel e os encargos da locação, legal ou contratualmente exigíveis, no prazo estipulado ou, em sua falta, até o sexto dia útil do mês seguinte ao vencido, no imóvel locado, quando outro local não tiver sido indicado no contrato;
No presente caso, a Autora intenta extinguir sua obrigação com o Requerido pelo pagamento do aluguel devido, uma vez que foi impedida de quitar sua dívida.
Nos termos do Art. 335, I do CPC/2015 a consignação tem lugar:
I - se o credor não puder, ou, sem justa causa, recusar receber o pagamento, ou dar quitação na devida forma (...).
Ora, os valores cobrados com majoração estipulados sem o vencimento do contrato pelo administrador do imóvel quebra a cláusula de pagamento firmado em contrato pelas partes, sendo ilegal, portanto, exigir tal valor.
Assim, demonstrada a resistência no recebimento do valor que a Autora entende ser devido. Com isso, desrespeitando a Lei do Inquilinato e descumprindo a cláusula que rege o pagamento no contrato ainda vigente, é cabível a presente ação de consignação para fins de que seja quitada e extinta a parcela devida.
Cumpre salientar ainda que é evidente que tendo o Requerido se recusado a receber o valor referente ao último aluguel vencido, necessária é a assunção de que se esquivará ao recebimento de demais parcelas vincendas.
Destarte, é perfeitamente possível definir, que se trata de prestações periódicas, abrangidas pela presente Ação de Consignação, nos termos da Lei nº 8.245/91, in verbis:
Art. 67. Na ação que objetivar o pagamento dos aluguéis e acessórios da locação mediante consignação, será observado o seguinte:
III - o pedido envolverá a quitação das obrigações que vencerem durante a tramitação do feito e até ser prolatada a sentença de primeira instância, devendo o autor promover os depósitos nos respectivos vencimentos;
A jurisprudência atual reforça tal afirmação, conforme se depreende do julgado abaixo citado:
CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO - PRESTAÇÕES DEVIDAS AO SFH (CAIXA ECONÔMICA FEDERAL) - PURGAÇÃO DA MORA - TEMPESTIVIDADE - ART.974, CÓDIGO CIVIL. 1. O DEVEDOR NÃO ESTA OBRIGADO A CONSIGNAR, PODENDO EXERCITAR O DIREITO SOB O TIMBRE DA CONVENIÊNCIA, ENQUANTO O CREDOR NÃO HAJA DILIGENCIADO PARA SE LIVRAR DAS CONSEQÜÊNCIAS DO RETARDAMENTO ("MORA CREDITORIS - MORA ACCIPIENDI").2. A CONSIGNAÇÃO PODE ABRANGER INCLUSIVE OS CASOS DE "MORA DEBITORIS", SERVINDO PARA PURGÁ-LA. DIVISADA A MORA DO CREDOR, IRRELEVANTE A QUESTÃO TEMPORAL, PELA PERMANÊNCIA DA RECUSA (RESP 1.426 - MS - REL. MIN. ATHOS CARNEIRO). 3. RECURSO IMPROVIDO. RELATOR: MINISTRO MILTON LUIZ PEREIRA. "SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA RIP:00037170 DECISÃO: 08.02.1996 PROCESSO: RESP NUM:0070887 ANO: 95 UF:GO TURMA:01 RECURSO ESPECIAL FONTE: DJ DATA:25.03.1996 PG:08552
Insta justificar o valor da causa sob a égide do art. 58, I, da Lei do Inquilinato, vejamos:
Art. 58. Ressalvados os casos previstos no parágrafo único do art. 1º, nas ações de despejo, consignação em pagamento de aluguel e acessório da locação, revisionais de aluguel e renovatórias de locação, observar - se - á o seguinte:
II - o valor da causa corresponderá a doze meses de aluguel, ou, na hipótese do inciso II do art. 47, a três salários vigentes por ocasião do ajuizamento;
Logo, é dada à causa o valor de R$ 24.498,06 (vinte quatro mil quatrocentos e noventa e oito reais e seis centavos).
Assim, requer a determinação para que possa realizar o depósito judicial da quantia correspondente ao valor atualizado da dívida, a qual no momento alcança R$ 2.041,55 (dois mil e quarenta e um reais e cinquenta e cinco centavos), considerando-se quitada a dívida, nos termos do artigo 334 do Código Civil Brasileiro.
DOS PEDIDOS
Por todo o exposto, REQUER:
1. A citação do Réu para levantar o depósito ou para oferecer resposta, nos termos do art. 67, IV, da Lei nº 8.245/91, sob pena de ser acolhido o presente pedido, declarando-se extinta a obrigação;
2. O deferimento do pedido de depósito judicial da quantia correspondente ao valor atualizado da dívida, considerando-se quitada a dívida, a qual no momento alcança R$ 2.041,55 (dois mil e quarenta e um reais e cinquenta e cinco centavos).
3. A procedência do pedido, dando-se por quitada a dívida cobrada pelo Réu, e, em consequência, extinguindo-se a referida obrigação do Autor em relação ao mesmo;
4. Protesta provar o alegado por todos os meios de provas em direito admitidas.
5. A condenação do réu ao pagamento de honorários advocatícios nos parâmetros previstos no art. 85, §2º do CPC;
6. Desde já manifesta seu interesse
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