Petiçao inicial divórcio
Por: Rodrigo.Claudino • 11/6/2018 • 1.227 Palavras (5 Páginas) • 312 Visualizações
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Axiomas das garantias: modelo pressuposições de legitimidade – de Ferrajolli
A existência do política do Estado só se justifica se respeitado estes pressupostos
Mandamentos do Garantismo Penal:
- Não há pena sem crime (Retributividade)
- Não há crime sem lei penal (Legalidade)
- Não há lei penal sem necessidade (Necessidades)
- Não há necessidade sem ofensa (Lesividade)
- Não há ofensa sem ação (Materialidade)
- Não há ação sem culpa (Culpabilidade)
- Não há culpa sem julgamento (Jurisdicionalidade)
- Não há julgamento sem acusação (Acusatório)
- Não há acusação sem provas (Ônus da prova)
- Não há prova sem contraditório (Contraditório)
A par disto, cada sistema concreto poderá ser avaliado como de uma tendência ao direito penal mínimo ou ao direito penal máximo, conforme satisfaça as condições antes indicadas, investindo-o de racionalidade e certeza, na melhor tradição liberal. Garantismo e racionalidade encontram-se, pois, imbricados na pretensão de construir a legitimidade do sistema punitivo, mediante o estabelecimento de uma tecnologia apta e democraticamente sustentada pelos Direitos Fundamentais.
“A Legitimidade é Deslegitimante”
- Qual nossa base teórica?
Garantismo de Ferrajoli
17-08
Bibliografia extra
Guia completo Processo Penal – Alexandre Moraes da Rosa
Roteiro
1- sistemas Processuais Penais
2- Princípios
1-SISTEMAS. Inquisitivo
. Acusatório
. Misto (?)1.1- Sistema inquisitivo... Característica essencial é que o juiz tem três funções. O réu era mero objeto de análise, ele não tinha direito de se defender nem contradizer, além de não ter acesso ao processo, pois era sigiloso. Neste sistema, a prova era prevista em lei e era atribuída uma tarifa. - Juiz: exerce as funções de investigação, acusação e julgamento.
- Réu como objeto de acusação
- Não há contraditório ou ampla defesa
- Procedimento escrito e sigiloso
- Prova legal e tarifada
- Gestão da prova na mão do julgador
- Sistema não adotado no Brasil
1.2- Sistema acusatório... As funções de acusar e julgar não cabe a apenas um sujeito. Neste sistema, o juiz tem o poder tão somente de julgar. Não possui prova tarifada. Processo público, qualquer um tem acesso. - Divisões entre funções de acusar e julgar
- A iniciativa de acusar é do acusador (em regra, o MP), nunca do juiz
- Nenhuma prova vale mais que outra previamente
- Gestão das provas nas mãos das partes
- Processo público
- Essencial à democracia
- Adotado no Brasil (pela doutrina mais moderna)
- Obs.: prova legal no Brasil – exame de corpo de delito (art. 159. CPP)... É obrigatório em todos os casos que deixam vestígios.
OPÇÃO BRASILEIRA- Democracia: art. 1º,caput e § ú, CF
- Separação entre acusação e julgador: art. 129, I, CF
- Contraditório: art. 5º, CV, CF
- Juiz imparcial: art. 5º, XXXVII, CF.1.3- Sistema Misto... Algumas doutrinas ainda defendem que o sistema adotado no Brasil é o misto.- Duas fases: inquisitiva + acusatória
- Não há contraditório
- Mas, no Brasil, há uma fase adm. Dispensável.... O inquérito policial é dispensável. Há contraditório, mitigado. Contraditório é informação + oportunidade de reação.1.4- Neo inquisitivo (Aury)
- Acusatório na CF, mas a prática e o CPP são inquisitivos
- art. 156, CPP juiz tem iniciativa probatória: para a doutrina moderna, não foi recepcionado.
- art. 385, CPP juiz pode condenar determinado réu, mesmo que o promotor tenha pedido absolvição: para a doutrina, não foi recepcionado. 2- PRINCÍPIOS1- Jurisdicionalidade
- Garantia de ser julgado conforme regras do jogo
- O judiciário tem função de garantia
- Juiz natural (art. 5º, XXXVII, CF): A CF indica previamente quem pode exercer jurisdição
- Convencimento motivado: independência funcional não se confunde com arbitrariedade.
- Toga = máscara (garapon)2- In dúbio pro réu- A dúvida sempre favorece o réu. A dúvida é motivo de absolvição art. 386, VII, CPP.
3- Devido processo legal- Deve-se seguir estritamente as regras do jogo (art. 5º, LIV, CF).
4- Acusatório- Juiz é inerte e imparcial (julga, mas não joga, não é parte); carga probatória da acusação
- art. 156 CPP, juiz com iniciativa probatória
5- Presunção de
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