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Petiçao inicial divórcio

Por:   •  11/6/2018  •  1.227 Palavras (5 Páginas)  •  312 Visualizações

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Axiomas das garantias: modelo pressuposições de legitimidade – de Ferrajolli

A existência do política do Estado só se justifica se respeitado estes pressupostos

Mandamentos do Garantismo Penal:

- Não há pena sem crime (Retributividade)

- Não há crime sem lei penal (Legalidade)

- Não há lei penal sem necessidade (Necessidades)

- Não há necessidade sem ofensa (Lesividade)

- Não há ofensa sem ação (Materialidade)

- Não há ação sem culpa (Culpabilidade)

- Não há culpa sem julgamento (Jurisdicionalidade)

- Não há julgamento sem acusação (Acusatório)

- Não há acusação sem provas (Ônus da prova)

- Não há prova sem contraditório (Contraditório)

A par disto, cada sistema concreto poderá ser avaliado como de uma tendência ao direito penal mínimo ou ao direito penal máximo, conforme satisfaça as condições antes indicadas, investindo-o de racionalidade e certeza, na melhor tradição liberal. Garantismo e racionalidade encontram-se, pois, imbricados na pretensão de construir a legitimidade do sistema punitivo, mediante o estabelecimento de uma tecnologia apta e democraticamente sustentada pelos Direitos Fundamentais.

“A Legitimidade é Deslegitimante”

- Qual nossa base teórica?

Garantismo de Ferrajoli

17-08

Bibliografia extra

Guia completo Processo Penal – Alexandre Moraes da Rosa

Roteiro

1- sistemas Processuais Penais

2- Princípios

1-SISTEMAS. Inquisitivo

. Acusatório

. Misto (?)1.1- Sistema inquisitivo... Característica essencial é que o juiz tem três funções. O réu era mero objeto de análise, ele não tinha direito de se defender nem contradizer, além de não ter acesso ao processo, pois era sigiloso. Neste sistema, a prova era prevista em lei e era atribuída uma tarifa. - Juiz: exerce as funções de investigação, acusação e julgamento.

- Réu como objeto de acusação

- Não há contraditório ou ampla defesa

- Procedimento escrito e sigiloso

- Prova legal e tarifada

- Gestão da prova na mão do julgador

- Sistema não adotado no Brasil

1.2- Sistema acusatório... As funções de acusar e julgar não cabe a apenas um sujeito. Neste sistema, o juiz tem o poder tão somente de julgar. Não possui prova tarifada. Processo público, qualquer um tem acesso. - Divisões entre funções de acusar e julgar

- A iniciativa de acusar é do acusador (em regra, o MP), nunca do juiz

- Nenhuma prova vale mais que outra previamente

- Gestão das provas nas mãos das partes

- Processo público

- Essencial à democracia

- Adotado no Brasil (pela doutrina mais moderna)

- Obs.: prova legal no Brasil – exame de corpo de delito (art. 159. CPP)... É obrigatório em todos os casos que deixam vestígios.

OPÇÃO BRASILEIRA- Democracia: art. 1º,caput e § ú, CF

- Separação entre acusação e julgador: art. 129, I, CF

- Contraditório: art. 5º, CV, CF

- Juiz imparcial: art. 5º, XXXVII, CF.1.3- Sistema Misto... Algumas doutrinas ainda defendem que o sistema adotado no Brasil é o misto.- Duas fases: inquisitiva + acusatória

- Não há contraditório

- Mas, no Brasil, há uma fase adm. Dispensável.... O inquérito policial é dispensável. Há contraditório, mitigado. Contraditório é informação + oportunidade de reação.1.4- Neo inquisitivo (Aury)

- Acusatório na CF, mas a prática e o CPP são inquisitivos

- art. 156, CPP juiz tem iniciativa probatória: para a doutrina moderna, não foi recepcionado.

- art. 385, CPP juiz pode condenar determinado réu, mesmo que o promotor tenha pedido absolvição: para a doutrina, não foi recepcionado. 2- PRINCÍPIOS1- Jurisdicionalidade

- Garantia de ser julgado conforme regras do jogo

- O judiciário tem função de garantia

- Juiz natural (art. 5º, XXXVII, CF): A CF indica previamente quem pode exercer jurisdição

- Convencimento motivado: independência funcional não se confunde com arbitrariedade.

- Toga = máscara (garapon)2- In dúbio pro réu- A dúvida sempre favorece o réu. A dúvida é motivo de absolvição art. 386, VII, CPP.

3- Devido processo legal- Deve-se seguir estritamente as regras do jogo (art. 5º, LIV, CF).

4- Acusatório- Juiz é inerte e imparcial (julga, mas não joga, não é parte); carga probatória da acusação

- art. 156 CPP, juiz com iniciativa probatória

5- Presunção de

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