Passagem aérea-direito a devolução do dinheiro pago. Cinema - venda casada
Por: Rodrigo.Claudino • 7/6/2018 • 1.181 Palavras (5 Páginas) • 373 Visualizações
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comercial como, verbi gratia, os bares e restaurantes. 6. O juiz, na aplicação da lei, deve aferir as finalidades da norma, por isso que, in casu, revela-se manifesta a prática abusiva. 7. A aferição do ferimento à regra do art. 170, da CF é interditada ao STJ, porquanto a sua competência cinge-se ao plano infraconstitucional. 8. Inexiste ofensa ao art. 535 do CPC, quando o Tribunal de origem, embora sucintamente, pronuncia-se de forma clara e suficiente sobre a questão posta nos autos. Ademais, o magistrado não está obrigado a rebater, um a um, os argumentos trazidos pela parte, desde que os fundamentos utilizados tenham sido suficientes para embasar a decisão. 9. Recurso especial improvido (REsp 744.602/RJ, Relator Ministro Luiz Fux, Primeira Turma, DJ 15/3/2007). Ante o exposto, conheço do agravo de instrumento e, desde logo, nego seguimento ao recurso especial. Brasília (DF), 28 de fevereiro de 2011. Ministro BENEDITO GONÇALVES Relator
(STJ - Ag: 1362633, Relator: Ministro BENEDITO GONÇALVES, Data de Publicação: DJ 02/03/2011)
Questão 2
De acordo com os estudos a partir do material didático, pesquise em endereços eletrônicos, doutrinas, periódicos e outras fontes bibliográficas, e elabore um texto entre 10 e 30 linhas, posicionando-se a respeito da possibilidade ou impossibilidade da aplicabilidade do direito de arrependimento aos contratos de transporte aéreo de passageiros formalizados através da internet.
Em geral o direito ao arrependimento previsto no artigo 49 do CDC não se aplica às passagens compradas pela internet. As empresas alegam que por ser um contrato de transporte, ele é regido por normas específicas. Porém existe o PLS 281/2012, que prevê a alteração da lei quando a compra for feita pela internet, uma condição mais favorável para o consumidor. Contudo ela não fala em prazos, deixando a cargo da ANTT emitir norma regumento prazos. Já algumas decisões de tribunais dão ganho de causa ao compradorr, obrigando a empresa a devolução dos valores pagos.
Ementa do TJ-DF concedendo o direito ao arrependimento:
DIREITO DO CONSUMIDOR. COMPRA DE PASSAGEM AÉREA PELA INTERNET. APLICAÇÃO DO ART. 49 DO CDC. DIREITO DE ARREPENDIMENTO. PRAZO DE REFLEXÃO. MULTA INDEVIDA. RECURSO PROVIDO. 1. A FACULDADE DE DESISTIR DAS COMPRAS REALIZADAS FORA DO ESTABELECIMENTO DO FORNECEDOR, PREVISTA NO ART. 49 DO CDC, APLICA-SE AOS CONTRATOS DE TRANSPORTE AÉREO DE PASSAGEIROS, FORMALIZADOS ATRAVÉS DA INTERNET, NO SÍTIO ELETRÔNICO DA COMPANHIA. PRECEDENTES. 2. INDEVIDA A COBRANÇA DE MULTA PELO EXERCÍCIO DO DIREITO DE ARREPENDIMENTO NO PRAZO DE REFLEXÃO LEGALMENTE ASSEGURADO AO CONSUMIDOR. 3. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
(TJ-DF - ACJ: 20130111143480 DF 0114348-08.2013.8.07.0001, Relator: LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR, Data de Julgamento: 04/02/2014, 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal, Data de Publicação: Publicado no DJE : 18/03/2014 . Pág.: 390)
No texto da resposta deverá ser citada EMENTA de uma Decisão dos Tribunais (Estaduais e STJ) que sustenta a sua posição.
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