Pagamento Indireto
Por: Lidieisa • 11/4/2018 • 1.024 Palavras (5 Páginas) • 291 Visualizações
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Havendo ou não o procedimento extrajudicial anterior, a propositura de uma ação de consignação em pagamento deve ser feita no lugar do pagamento. Se o lugar do pagamento não tiver sido fixado, nem houver foro de eleição, segue-se a norma geral: a ação deve ser proposta no domicílio do réu.
Na inicial deverão ser preenchidos todos os requisitos, e, ainda, o requerimento do artigo 893 “I - o depósito da quantia ou da coisa devida, a ser efetivado no prazo de 5 (cinco) dias contados do deferimento, ressalvada a hipótese do § 3o do art. 890; II - a citação do réu para levantar o depósito ou oferecer resposta."
A partir do momento em que o devedor efetua o depósito, os juros e os riscos, cessam. Entretanto, estes não cessam caso a ação seja julgada improcedente. Com a citação válida, o réu (credor da obrigação) pode: oferecer contestação; receber o valor depositado e dar quitação; não contestar e sofrer os efeitos da revelia. Caso o réu não receba o valor depositado e não conteste a ação, o juiz julga procedente o pedido, declara extinta a obrigação e o condena nas custas e honorários advocatícios. Caso o réu opte por contestar a ação, pode alegar no mérito que: não houve recusa ou mora em receber a quantia ou coisa devida; foi justa a recusa; o depósito não se efetuou no prazo ou no lugar do pagamento; o depósito não é integral. Neste caso, a alegação será admissível se o réu indicar o montante que entende devido, possibilitando, assim, que o autor da ação complemente o depósito.[1]
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