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PROCESSO LEGISLATIVO BRASILEIRO

Por:   •  25/4/2018  •  1.409 Palavras (6 Páginas)  •  305 Visualizações

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A promulgação da lei pelo Presidente da República deve ser feita dentro de 48 horas, caso contrário será enviado ao Presidente do Senado. Este tem outras 48 horas para promulgar a lei, não o fazendo quem deve promulgá-la é o Vice-Presidente do Senado.

Publicação

Visa informar a existência e o conteúdo do ato normativo, bem como determinar o dever de cumpri-los. A lei não gera um efeito imediato e não havendo previsão ela entra em vigência dentro de 45 dias após a publicação.

2.4-Medidas Provisórias

São providências dotadas de força de lei tomadas pelo Presidente da República em caso de urgência e relevância, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional com uma comissão mista composta de Deputados e Senadores que deverão avaliar os pressupostos constitucionais de admissibilidade e o mérito. Após a emissão do parecer, este deverá ser dividido em 3 partes: constitucionalidade; adequação financeira e orçamentária e mérito. Após o parecer da Comissão Mista, a medida provisória será apreciada em plenário nas duas casas separadamente (art.62§ 5º da CF), onde serão avaliados os pressupostos de admissibilidade e em seguida o mérito. Depois de aprovada, a medida provisória será convertida em lei. Perde a eficácia se não convertidas em lei pelo Congresso Nacional em até 60 dias.A lei será promulgada pelo Presidente da mesa do Congresso Nacional e publicada pelo Presidente da República.

2.5-Leis Delegadas

É a espécie normativa utilizada nas hipóteses de transferência da competência do Poder Legislativo para o Executivo. Trata-se de uma exceção ao princípio da indelegabilidade das atribuições. O presidente da República solicita a delegação ao Congresso Nacional aprovar (por maioria simples) a solicitação, delegadas por meio de resolução (art.68§2º da CF). A delegação tem prazo certo, isto é, termina com o encerramento de uma legislatura. Entretanto, nada impede que antes de encerrado o prazo fixado na resolução, o Poder Legislativo disfarça a delegação. Como alei ordinária e a lei delegada tem o mesmo nível de eficácia, prevalecerá a que foi promulgada por último, revogando a anterior (princípio da continuidade das leis). O presidente promulgará e publicará a lei delegada. As leis delegadas não admitem emendas. Atualmente temos apenas 13 leis delegadas. A última delas, por sinal, foi editada em 1992.

3-Princípio da Irretroatividade da Lei

Estabelece que não haverá cobrança sobre fatos ocorridos antes da vigência da lei que o instituiu. Segundo a constituição art. 5º, segundo a qual “a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada”.De forma mais específica, a irretroatividade tributária encontra seu fundamento legal, em seu art. 150,III, “a”.

4-Hierarquia das Leis

Tem a constituição Federal como lei maior. Ela é composta de 245 artigos em nove títulos: dos Princípios Fundamentais, dos direitos e garantias individuais, da Organização do estado, da Organização dos poderes, da Defesa do Estado e das Instituições democráticas, da tributação e do Orçamento, da Ordem econômica e financeira, da Ordem social e das Disposições constitucionais gerais.

A Hierarquia é essa basicamente:

1-Constituição

2-Lei complementar

3-Lei ordinária

4-Decreto regulamentar

5-Ato administrativo

Na hierarquia das leis federais encontram-se a emenda constitucional, a lei ordinária, a medida provisória, a lei delegada, o decreto legislativo e a resolução. Deve ser lembrado que, sendo o país uma federação, existem também as constituições dos estados, as leis orgânicas dos municípios e as leis ordinárias.

Cessação da obrigatoriedade da Lei

Consiste na revogação da lei. A lei só perde sua obrigatoriedade quando outra lei de mesma ou superior hierarquia a revoga. A cessação por revogação dar-se-á naquelas ocasiões em que a lei foi criada para vigorar permanentemente, contudo, em algum momento deixa de ter validade, em decorrência de uma nova lei que a revogou, ou seja, a substituiu no todo ou em parte.

A lei nova começa a vigorar a partir do dia em que a lei revogada vier perder a sua força e depois do período de vacância da lei nova.

Formas de revogação:

a)Ab-rogação- consiste na revogação de todo o texto da lei.

b)Derrogação- é a revogação parcial do texto legal, permanecendo em vigor alguma parte da norma.

Quanto à forma:

a)Auto- revogação- a própria lei fixa o prazo de sua vigência, ou seja, determina a data em que deixará de ser obrigatória.

b)Expressa- quando a lei revogada diz quais são os textos da lei anterior são revogados.

c)Tácita- a lei revogada nada diz a respeito dos textos revogador, seu conteúdo e que é incompatível com o textos da lei anterior, seja total ou parcialmente.

Referências:

#http://www4.planalto.gov.br/legislacao/legislacao-1/decretos-leis#content.

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