PRATICA SIMULADA II
Por: Rodrigo.Claudino • 3/4/2018 • 1.211 Palavras (5 Páginas) • 419 Visualizações
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Conforme expõe a melhor doutrina do Prof. Sergio Martins:
″ A sétima hipótese (de rescisão indireta – GRIFO NOSSO) seria do descumprimento pelo empregador das obrigações contratuais. A principal delas seria o não pagamento dos salários do empregado. Considera-se a empresa em mora contumaz quando o atraso ou a sonegação de salários devidos ao empregado ocorram por período igual ou superior a três meses, sem motivo grave e relevante, excluídas as causas pertinentes ao risco do empreendimento (§ 1° do art. 2° do Decreto – lei n° 368/68).”
Assim dispõe a jurisprudência:
Rescisão indireta. Atraso no pagamento de salário. CLT, art. 483,d. A reiterada importância no que tange ao pagamento dos salários, caracterizando a inexecução faltosa de clausula contratual, autoriza resolução contratual indireta (art. 483, letra d, da CLT) e o consequente deferimento das verbas rescisórias. Recurso obreiro a que se da provimento. (Ac. da 1° T. do TRT da 10 ª R., RO 1.836/96, j. 22-10-96, Rel Juiz Ricardo Alencar Machado, DJU 3 13-12-96, p. 23.324.)
DO DANO MORAL
O dano moral e parte mais importante da presente ação. O autor prova e provara que a ausência de pagamentos das verbas trabalhistas culminou em dano e prejuízo contra a dignidade do reclamante, ensejando na iminente necessidade de reparação por danos morais.
Os atrasos de pagamento colocaram o RECLAMANTE em difícil situação financeira, comprometendo sua subsistência e impedindo que o mesmo efetuasse a quitação de suas dividas com as concessionárias de serviços básicos como água e luz, sendo certo que ocorreram sucessivas cobranças ao RECLAMANTE expondo-lhe a uma situação ao qual não deu causa.
A Constituição empresta muita relevância a moral como valor social da pessoa e da sua família. A vigente Carta Magna, mais que as anteriores, realçou o valor da moral individual, tornando-a mesmo um bem indenizável em caso de eventual turbação com fulcro no atigo 5º, V e X da CF/88.
DOS PEDIDOS
Sendo assim, o RECLAMANTE vem requerer à Vossa Excelência:
- que seja deferido o pedido de Gratuidade de Justiça pleiteada no preâmbulo desta exordial;
- a ANOTAÇÃO DEVIDA DA CTPS do RECLAMANTE, reconhecendo o vinculo trabalhista existente, devendo constar: admissão em 15/03/1996 bem como, as alterações relacionadas a realidade da relação de emprego.
- a rescisão DE CONTRATO INDIRETA do contrato de trabalho nos moldes do art. 483, letra d da CLT, pelo não cumprimento obrigacional dos pagamentos salariais
- a expedição de ofícios à DRT, INSS CEF e MP para que as providências cabíveis sejam adotadas;
Isto posto, requer o RECLAMANTE se digne Vossa Excelência, determinar a notificação da RECLAMADA, para comparecer a audiência a ser designada por este r.Juízo, oportunidade em que deverá oferecer contestação a presente, sob pena de revelia e confissão da matéria de fato, esperando ao final ver julgados procedentes os pedidos formulados nesta reclamatória.
Requer, a produção de todos os meios de prova em direito admissíveis, especialmente documental, testemunhal e depoimento pessoal do representante legal da Reclamada, sob pena de confissão, na amplitude do artigo 332 do Código de Processo Civil.
Dar-se a causa o valor de R$ 7.041,24 (sete mil e quarenta e um reais e vinte e quatro centavos).
Nestes Termos,
Pede deferimento.
Duque de Caxias, 21 de agosto de 2012
NOME DO ADVOGADO
OAB/RJ N° xxxxxxxx
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