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PEÇA PROCESSUAL

Por:   •  10/4/2018  •  1.336 Palavras (6 Páginas)  •  209 Visualizações

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DA ANTECIPAÇÃO DA TUTELA

A tutela pretendida na presente querela deverá ser concedida de forma antecipada, posto que a sua suplicante preencher os requesitos do artigo 300 do CPC; requer a tutela antecipada nos termos do artigo citado logo acima, para que antecipe os efeitos do processo, determinando que a seguradora de plano de saúde bem-estar conceda para o segurado os devidos tratamentos domiciliar ( home care).

DOS DIREITOS BÁSICO DO CONSUMIDOR

Art. 6º inciso VI, do código de defesa do consumidor;

“são direitos básicos do consumidor a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e Moraes, individuais, coletivo, e difusos.

O código de defesa do consumidor define, de maneira bem nítida, que o consumidor de produtos e serviços deve ser agasalhado pelas suas regras e entendimentos;

“art. 3º fornecedor e toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolva atividades de produção, montagens, criação, construção, transformação, importação, exportação, exportação, destribuição ou comercialização de produtos ou prestações de serviços”.

Parágrafo Segundo

“ Serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive as de natureza bancária, financeira, de credito e securitária, salvo as decorrentes das relações de caráter trabalhista.

DOS PEDIDOS

Em razão do exposto requer, se digne vossa excelência:

1)Seja concedida, inaudita altera parts, a antecipação de tutela, nos moldes expressos no presente lide, determinando-se que o plano de saúde requerido adote, imediatamente e em sua inteireza, de todos os meios à realização do tratamento domiciliar de forma integral, de que tanto necessita o requerente, com a presença diária de profissional de medicina, enfermagem e cuidador treinado, 24 horas por dia, bem como arque com todas as despesas decorrentes desse procedimentos, inclusive com o fornecimento de toda a cesta de materiais, como por exemplo, material de higiene, seringas, esparadrapos e aspirador de sonda vesical de demora e respectivas coletores de urina (sistema fechado), fraldas descartáveis, luvas, mascaras, algodão. Óleo age e alimentação enteral, além de todos os fármacos necessários, consoante recomendação medica, ate ulterior deliberação, sob pena de multa diária ou horária e indiciamento em crime de desobediência;

2)Empós a concessão antecipatória, seja a requerida citada, por seu representante legal, para, querendo responder à presente;

3)A inversão do ônus da prova em beneficio do requerente, nos moldes da lei consumerista, determinando-se que a requerida traga aos autos copia reprográfica do contrato que envolve as partes litigantes;

4)A intimação do (a) ilustre representante do Ministério Público, se necessário, para apresentar seu alvitre;

5)A confirmação, em todos os seus termos da tutela antecipada, certamente deferida, os pedidos autorais confirmados por sentença, com o fim de reconhecer, definitivamente, a obrigação da requerida em prestar o atendimento domiciliar em lide de forma integral e arcando com todas as despesas decorrentes desse procedimento, até que se ultime a alta medica.

6) que seja DETERMINADO o pagamento de indenização pelos prejuízos morais sofridos pelo promovente pela injusta recusa, com a necessidade de reparar o prejuízo e de servir de ato pedagógico da promovida de modo que outras pessoas não passem pelo constrangimento que o requerimento esta passando;

7)A condenação da acionada no pagamento das verbas sucumbências, isto é, custas processuais e honorários advocatícios, estes na base de 20% ( vinte por cento) sobre o valor da condenação.

Entrementes, se assim não entender vossa excelência, protesta e requerer provar o alegado por todos os meios de provas admitidas em direitos, juntada de novas documentos, periciais, depoimentos, pessoas e, se necessário, oitiva de testemunha, que serão apontamentos arrolados.

Protesta provar o alegado por todos os meios de prova em direito admitidos, especialmente juntada posterior de documentos e oitiva de testemunhas, se houver necessidade.

Dando o valor da causa, para efeitos.

Nesses termos.

Pede deferimento.

Rio de Janeiro/RJ 04/07/2010

Advogado

AOB/RJ 00,000

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