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PETIÇÃO INICIAL ELIZA A BANCARIA NPJ

Por:   •  7/4/2018  •  1.622 Palavras (7 Páginas)  •  306 Visualizações

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§ 1º Não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:

I - a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;

II - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;

Pois bem, tratando-se de vício oculto como se viu anteriormente, o CDC prevê que cabe ao consumidor escolher alternativamente se quer a restituição do valor pago ou a substituição.

Tendo em vista que no caso em questão incide a hipótese prevista no artigo18doCódigo de Defesa do Consumidor, o fabricante e o comerciante devem responder de forma solidária, uma vez que ambas as rés estão inseridas no conceito de "fornecedor" (artigo3º, doCDC), conquanto a parte autora está inserida como "consumidora" do produto.

é inegável o prejuízo de ordem moral da promovente que tem naufragado na contumaz ilegalidade das requeridas em face do art. 12, 14,18, 19, 20 e 21 do CDC, artigos 1º, III, 5º, V e X da CF e artigos 186, 187,927 do CC, os diversos deslocamentos da promovente , a quebra da confiança no vendedor , as frustradas e falidas expectativas decorrente da compra de um carro novo zero Km. Esses fatos não podem ser vistos como mero aborrecimento pois denigrem a moral da pessoa e desrespeita nossas leis ao que diz respeito a relação entre vendedor e comprador ,se acaso as requeridas tivessem solucionado os vícios do veiculo em definitivo. Mas não foi isto o que ocorreu, ainda assim o veiculo continua sendo hospedeiro de vícios a qual o promovido não se reage em manifestar a solução do mérito . Assim sendo, diante da ilegalidade na venda do produto carregado de vícios e da existência do dano in re ipsa, atrai o dever de indenizar na medida da proporção do dano demonstrado que é objetivo, uma vez que qualquer um que se coloque na situação da promovente não deixará de sentir sentimentos negativos que abalam o emocional através de grande frustração. afetando a personalidade e ofendendo a moral e o sentimento de impotência e lástima que, via de conseqüência, vulnera a Dignidade da Pessoa Humana.

A promovente tentou todas as tentativas para o solução do méritos ,porem não alcançou a devida solução , é evidente a frustração da mesma mediante os fatos ,. Mesmo sabendo que a lei e seus artigos lhe confere todo apoio mediante os fatos não ouve solução a não ser a formalização mediante a esta .

Destarte, o dano em tela é provado in re ipsa é impossível deixar de imaginar que no caso em apreço o prejuízo moral não aconteceu.

Nesse sentido é o entendimento do nosso Tribunal de Justiça.

152000009952 JNCCB.405 JNCCB.406 – CIVIL – CONSUMIDOR – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS –VEÍCULO NOVO – DEFEITOS DE FÁBRICA – CONDENAÇÃO EM DANOS MORAIS – QUANTUM INDENIZATÓRIO EXCESSIVO – REDUÇÃO – CORREÇÃO MONETÁRIAA PARTIR DO ARBITRAMENTO (SÚMULA 362, STJ)– JUROS MORATÓRIOS A PARTIR DA CITAÇÃO – 1- A proteção da confiança é estandarte de importância ímpar à tutela dos direitos do consumidor. Se violada tal premissa, abre-se a possibilidade de indenização por danos morais. 2- No caso em tela, as expectativas do apelado quanto à eficiência e a qualidade do veículo adquirido restaram falidas, tendo em vista os inúmeros reparos realizados. Houve, ainda, privação do uso seu bem. Cabível, pois, a reparação dos danos morais. 2- O quantum indenizatório deve ser suficiente e adequado para penalizar o ofensor e, ao mesmo tempo, para inibir novas agressões, compensando-se o sofrimento do indivíduo sem, contudo, permitir o seu enriquecimento sem causa. No caso, a condenação original mostra-se excessiva, devendo ser reduzida. 3- O marco inicial para incidência da correção monetária é a data do arbitramento (SÚMULA Nº. 362 DO STJ).4. Nos casos de indenização por danos morais, os juros moratórios devem incidir a partir da citação (ART. 405 E 406 DO CÓDIGO CIVILVIGENTE).5. Recurso parcialmente provido. (TJPI – Ap 2011.0001.000185-3 – 1ª C. Esp. Cív. – Rel. Juiz Conv. Oton Mário José Lustosa Torres – DJe 10.05.2011 – p. 7).

Destarte, requer a condenação solidária das rés na condenação por danos morais, considerando os art. 6º, VI doCDC, art. 1º, III, 5º, V e X da CF e artigos 186, 187 e 927 do CC.

DO PEDIDO

Isto posto, requer de Vossa Excelência julgue procedente os seguintes pedidos:

1 . A citação das requeridas para comparecerem às audiências designadas para, querendo, contestar a presente ação sob pena de revelia e confissão.

2 .O deferimento dos benefícios da ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA, pois como atesta, o autora não possui condições financeiras de pagar as custas sem prejuízo de seu próprio sustento e de sua família;

3 . No MÉRITO, a TOTAL PROCEDÊNCIA DA AÇÃO, a fim de que:

Seja determinada, de preferência, A RESTITUIÇÃO DO VALOR DO VEÍCULO , CONFORME NOTAFISCAL NO VALOR DE R$ 36,500,00 , com a incidência de juros e correção monetária, na forma do inciso I do § 1º do Art. 18 do CDC ou,subsidiariamente, a substituição do

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