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PETIÇÃO INICIAL

Por:   •  6/4/2018  •  2.268 Palavras (10 Páginas)  •  209 Visualizações

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Desta forma, a Doutrina ensina que os Danos Materiais atingem a integralidade do prejuízo experimentado pela vítima, a que se expõe nos fatos supramencionados, a Autora teve de prejuízo um valor equivalente a R$ 64.500,00 (sessenta e quatro mil e quinhentos reais).

DOS DANOS MORAIS

O dano moral é a lesão/violação de um direito personalíssimo que cause na vítima sensações negativas ou que abale a sua honra, que transborda a normalidade e a tolerabilidade do homem médio. É o rompimento do equilíbrio psicológico, é a violação da dignidade da pessoa humana. E por isso, seu reconhecimento deve ocorrer em situações graves e sérias.

A requerente tinha todas as expectativas de vida favoráveis, hoje debilitada, não possui qualquer condição de voltar as suas atividades e se encontra em debilidade física e emocional.

O Poder Constituinte ao dar vida a Constituição Federal de 1988, assegurou aos cidadãos o Direito a Indenização por Dano Moral ou a Imagem, e as penalidades decorrente de sua violação.

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;

O Ministro Carlos Velozo proferiu o r. acórdão em concorrência com os ministros dando o notável e sapiencial entendimento.

“O dano moral indenizável é o que atinge a esfera legítima de afeição da vítima, que agride seus valores, que humilha que causa dor.” (RE 387.014-AgR, rel. min. Carlos Velloso, julgamento em 8-6-2004, Segunda Turma, DJ de 25-6-2004.)

Louvável Julgador, conforme expostos acima, nota-se que a atitude do réu fora reprovável, pois estava infringindo uma norma de transito trafegando em velocidade muito acima do permitido, colidindo com o veiculo da autora, sendo essa vitima de um acidente de transito, causado por culpa exclusiva da parte requerida.

A Aplicação da Sentença Condenatória é a satisfação buscada pela autora que sofre com os prejuízos imensuráveis causados pela requerido, que a colocou em uma situação humilhante e degradante.

A Insuperável Maria Helena Diniz proclama o seguinte ensinamento, sustentado pela V Jornada de Direito Civil, requisito esse, que deve ser militado pelos versados julgadores desta egrégia comarca.

(...) De modo que quando a vítima reclama a reparação pecuniária em virtude de dano moral que recai sobre a honra, nome profissional e família, não pede um preço para a sua dor, mas apenas que se lhe outorgue um meio de atenuar, em parte, as consequências do prejuízo. (...)

A autora que teve sua liberdade de locomoção, dignidade e o interior completamente abalado, e ficou padecida pelas humilhações de ficar dependente perante terceiros, se sentindo inferior, obtendo prejuízos tanto quanto na honra subjetiva quanto objetiva.

Conforme Exposto, a autora, estudante, em condição social desfavorável, que hoje sofre constantemente com os prejuízos causados pelo sinistro em questão, de forma alguma teria a intenção de locupletar-se ilicitamente e por todos os prejuízos morais sofridos, palpita-se o valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), a titulo de Danos Morais sofridos.

DA RESPOSABILIDADE CIVIL DO REQUERIDO

Em razão dos fatos já acima expostos, o requerido preenche os efeitos da imprudência com tal atitude, pois não agiu com moderação, sem qualquer precaução ou observação das normas de transito, infringindo os artigos 29, inciso II e 218, incisos I a III do Código de Trânsito Brasileiro (CTB, Lei nº 9.503/1997):

Art. 29. O trânsito de veículos nas vias terrestres abertas à circulação obedecerá às seguintes normas:

(...)

II – o condutor deverá guardar distância de segurança lateral e frontal entre o seu e os demais veículos, bem como em relação a bordo da pista, considerando-se, no momento, a velocidade e as condições do local, da circulação, do veículo e as condições climáticas.

Art. 218. Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil, em rodovias, vias de trânsito rápido, vias arteriais e demais vias:

I – quando a velocidade for superior à máxima em até 20% (vinte por cento):

Infração – média

Penalidade – multa;

II – quando a velocidade for superior à máxima em mais de 20% (vinte por cento) até 50% (cinquenta por cento):

Infração – grave

Penalidade – multa;

III – quando a velocidade for superior à máxima em mais de 50% (cinquenta por cento):

Infração – gravíssima

Penalidade – multa [3 (três) vezes], suspensão imediata do direito de dirigir e apreensão do documento de habilitação. (grifo nosso).

Assim também caracterizando o Ato ilícito, previstos nos artigos 186 e 187 do Código Civil:

Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.

Art. 187. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.

Excelência é indiscutível que a atitude do reclamado é tipificada no código civil, nota-se que a ação deste esta acobertada pela imprudência, que se refere a uma ação completamente sem cautela ao conduzir o seu veículo em velocidade acima do limite permitido, causando danos irreparáveis para a autora.

Concomitante está o Art. 927, o que por força explicita da lei, obriga os réus a indenizarem.

Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.

Parágrafo

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