PARECER JURÍDICO
Por: kamys17 • 4/4/2018 • 1.702 Palavras (7 Páginas) • 360 Visualizações
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informações adquiridas até o momento, Izabella estaria pressionando Matuzalém Ferreira Júnior, suposto pai das crianças e suspeito do crime, a assumir a paternidade das crianças. Matuzalém, casado e com dois filhos, mantinha relacionamento extraconjugal com Izabella. Na véspera do crime teria feito contato telefônico com a mãe dos gêmeos, marcando um encontro para que conhecesse as crianças e resolvesse a questão da a paternidade.
Izabella então, seguiu com os bebês até o local combinado, o parque de exposições da cidade, onde se encontrou com Matuzalém, às 16h00min, seguindo de carro. O percurso foi interrompido para que “Pedrão”, posteriormente identificado como Antônio Moreira Pires, embarcasse, seguindo então em direção à BR 050, sentido São Paulo.
Neste momento os suspeitos, Matuzalém e “Pedrão”, apresentam diferentes versões, não sendo possível, com base nas informações, definir o que se deu. Segundo a delegada, Dra. Carla Bueno, os suspeitos saíram da rodovia, seguindo sentido a cidade de Buritizal onde, após encontrarem local deserto, pararam o veículo, obrigando Izabella a desembarcar. Ela foi morta com um tiro na cabeça, não foi determinado ainda qual dos suspeitos seria o responsável pelo disparo. O corpo da jovem foi arrastado e jogado ao lado da rodovia, sendo encontrado posteriormente em uma cova rasa.
Afastados quatro quilômetros de onde o corpo de Izabella foi encontrado, adentraram em uma mata e executaram os bebês a tiros. Seguiram então para a cidade de Limeira, tendo o Matuzalém desembarcado e “Pedrão” continuado até a cidade de Sacramento.
“Pedrão” se apresentou a polícia de maneira pacífica, embora negue ter recebido pelo crime ou mesmo participado. Já Matuzalém, após mentir, dizendo ao seu irmão ter sofrido sequestro relâmpago, seguiu de Limeira para São Paulo, onde ficou com um cunhado, seguindo para a cidade de Teodoro Sampaio, quando se viu acuado e, após contato com seu advogado, se apresentou à polícia, no dia 17, quando foi preso.
Matuzalém e “Pedrão” aguardam presos. Durante a careação, se incriminaram mutualmente, nenhum deles assumindo os disparos.
Matuzalém alega que “Pedrão” seria o autor dos disparos e que ele estaria presente pois o havia pedido que o acompanhasse para dar “um susto” em Izabella. Já “Pedrão” alega que foi procurado por Matuzalém para prestar serviços de pedreiro e que nada sabia sobre seu intento de executar a amante e os supostos filhos, imputando, então, os disparos a Matuzalém.
Segundo a delegada responsável, Carla Bueno, após o resultado das perícias, os dois serão indiciados por triplo homicidio, triplamente qualificado, sequestro qualificado e ocultação de cadáver.
É o necessário a relatar. Em seguida, exara-se o opinativo.
ANÁLISE JURÍDICA
Pesará em desfavor de Antônio Moreira Pires, alcunha “Pedrão”, a denúncia por triplo homicídio, triplamente qualificado, sequestro qualificado e ocultação de cadáver.
“Pedrão” diz não ter participado dos atos, não sabendo, até o momento em que ocorreu do intento de Matuzalém. O Código Penal brasileiro prevê que quem, de qualquer modo, concorre para um crime, deve responder na medida de sua culpabilidade. (PENAL, 2013)
No código civil também pode ser demonstrado que ao se omitir o caso, dizendo que não presenciou o ato ou nem se quer participou das execuções, tem-se o direito, pois ao presenciar tal ação e por subsequência se fosse relatar a alguém ou pedir ajuda a terceiros poderia colocar sua própria vida em risco e ao temer a própria vida, preferiu abster-se e com isso aparentou ser coautor, mas na verdade era participante indireto da mesma e ao mesmo tempol foi um erro sobre pessoa, ou seja, um erro acidental, em que o agente tem intenção de praticar o erro em relação a uma pessoa, mas as condições ou qualidades da pessoa que deveria ser à vitima.
Já de acordo com os direitos humanos, nos artigos 1º, 10º,11º e 30º mais precisamente diz que somos igualitários e inocentes ate que se prove ao contrario e que se não houver a lesão em terceiros, se é livre e no caso que estamos presenciando demonstra que a participação de “Pedrão” no homicídio é errônea, mas que sua ocultação do caso devera se responsabilizar pelo ato, já que feriu terceiros perdeu alguns de seus direitos para se adequar devidamente a pena.
“Pedrão”, embora tenha presenciado às execuções e, posteriormente, levado o carro, não sabia do intento de Matuzalém, bem como não ajudou nas execuções ou ocultações dos cadáveres. Sabe-se que ele deve responder, mas na medida de seus delitos.
CONCLUSÃO
Segundo a Declaração Universal dos Direitos Humanos em seu art. 11, §1º, o acusado de ato delituoso tem asseguradas todas as garantias necessárias à sua defesa e ser considerado inocente até que se prove o contrário; bem como no art. 10 há previsão de audiência justa para decidir sobre o fundamento de qualquer acusação criminal contra ele. (ONU, 2015)
Dispositivos semelhantes aos previstos no art 5º da Constituição Federal brasileira, em seus incisos LIV, que garante o devido processo legal; LV, que trata do contraditório e ampla defesa; e o LVII, em que ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado. (BRASIL, 2013)
Antônio Moreira Pires tem direito a defesa e, mesmo que não aceitemos a causa, o juiz indicaria um Defensor Público para tanto. Reconhece-se a dificuldade do caso, visto que, foi amplamente notíciado, deixando toda a sociedade inteirada dos fatos e fazendo-a desejosa de condenações, pois muitos percebem o sistema judiciário como um modo de vingança, muitas vezes julgando o réu antes mesmo de buscar conhecer esclarecidamente os fatos.
Diante do exposto patrocinaremos a causa, desde que Antônio confesse ter participado, ainda que não integralmente ou que admita-se que sua omissão foi por causa de que se sentira ameaçado perante tais atos que presenciou, já que em razão lógica, ninguém cometeria um crime com testemunhas sem que as testemunhas não sofressem de ameaças contra sua própria vida e o fazendo assim se permanecer em silencio para se proteger, mesmo
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