Os Direitos Difusos e Coletivos
Por: Hugo.bassi • 20/12/2018 • 948 Palavras (4 Páginas) • 384 Visualizações
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Assim, é no momento da liquidação que o indivíduo delimita e depois executa para receber o que tem direito propondo a ação.
Diante do exposto, a legitimidade ativa para propor a presente ação, está prevista nos arts. 82 do CDC e 5ª da Lei de Ação Civil Pública (LACP), que aduz que quem propõe a ação não é necessariamente o titular do direito material e sim, um ente público, conforme ocorreu no caso em questão.
EXECUÇÃO DA PRETENSÃO INDIVIDUAL DECORRENTE
Conforme previsto nos artigos 103, §3º e 104 do Código de Defesa do Consumidor, existe a possibilidade da vítima do dano, ou de seus sucessores, transportar a decisão proferida em sede de ação coletiva, qual seja a ação civil pública, para o individual, a fim de terem ressarcidos os danos pessoais sofridos.
Na situação em estudo, caso haja liquidação da sentença não se averiguará apenas o valor do dano causado, mas também se analisará se houve mesmo o dano individual e se apurará o nexo de causalidade entre esse dano e a ação realizada pelo réu na ação coletiva. A esse processo se dá o nome de liquidação imprópria ou habilitação.
Neste procedimento, as vítimas ou os seus sucessores são legitimados a liquidar e executarem a pretensão individual decorrente da ação coletiva, sendo, também, os destinatários das indenizações. Essa ação poderá ser ajuizada tanto no domicílio da vítima ou de seus sucessores, conforme o artigo 101, inciso I, do Código de Defesa do Consumidor, quanto no juízo em que ocorreu a condenação da ação coletiva, de acordo com o artigo 98, §2º, inciso I, do mesmo dispositivo.
REFERÊNCIAS
BACAL, Eduardo Braga. A Tutela Processual Ambiental e coisa Julgada nas Ações Coletivas. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2012.
CASTELLI, Rodrigo. Coleção Direito Processual Civil e direito ambiental: Recursos, tutelas de urgência e processo coletivo. Curitiba: Inter Saberes, 2014.
CERVI, Jacson Roberto. Novos Estudos Jurídicos - v. 9 - n. 2 - p.341 - 367, maio/ago. 2004, p. 358/359.
GAJARDONI, Fernando da Fonseca. Direitos difusos e coletivos I: teoria geral do processo coletivo. 1.ed. São Paulo: Saraiva, 2012.
GOMES, Luiz Flávio. Cunha, Rogério Sanches. Legislação Criminal Especial. Coleção Ciências Criminais, v. 6. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais. 2008.
NUCCI, Guilherme de Souza. Leis penais e processuais penais comentadas. 9ª ed. Rio de Janeiro: Forense, 2015.
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