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A MOROSIDADE DO PODER JUDICIÁRIO BRASILEIRO E AS SUAS CONSEQUÊNCIAS AOS DIREITOS INDIVIDUAIS E COLETIVOS

Por:   •  9/2/2018  •  2.300 Palavras (10 Páginas)  •  492 Visualizações

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“A todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação”.

Sobre o tema bem expressa José Roberto dos Santos Bedaque, ao dizer que:

“O tempo constitui um dos grandes óbices à efetividade da tutela jurisdicional, em especial no processo de conhecimento, pois para o desenvolvimento da atividade cognitiva do julgador é necessária a prática de vários atos, de natureza ordinatória e instrutória. Isso impede a imediata concessão do provimento requerido, o que pode gerar risco de inutilidade ou ineficácia, visto que muitas vezes a satisfação necessita ser imediata, sob pena de perecimento do mesmo direito reclamado”. (1997, p. 276).

A morosidade das situações postas a tutela do Estado, por meio do Poder Judiciário, demonstra que a justiça brasileira não vem conseguindo desempenhar o seu papel primordial que é de trazer a paz social. O grande lapso de tempo para solucionar as mais simples situações reflete a sua pouca efetividade

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2 – CAUSAS

Varias são as causas que contribuem para a morosidade da justiça brasileira. Vejamos apenas aquelas que achamos mais evidentes, visto que por se tratar de um assunto de muita complexidade e de uma análise aprofundada não seria possível tratar em breves considerações todas as suas possibilidades. Adiante uma breve análise de cada uma das causas que ensejam a morosidade de nosso sistema jurídico.

2.1 – Crescimento da demanda

Muitos são os fatores que contribuíram para o crescimento da demanda. Dentre eles podemos destacar o aumento do número populacional nos últimos anos, sem que o Poder Judiciário acompanhasse tal crescimento. Outra situação que contribuiu foi o tratamento constitucional sobre os direitos das pessoas ao acesso a justiça, ao expressar que é assegurado a todos independentemente ao pagamento de taxas o direito de petição aos Poderes em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder. Pode ser destacada também como motivo determinante, a maior procura pelos cidadãos por seus direitos quando estes encontram-se violados ou não respeitados, o que se evidencia em razão da conscientização da sociedade, que muito tem acontecido pelo uso dos meios tecnológicos que têm o poder de unir pessoas de diferentes bases territoriais em busca de uma informação ou objetivo comum.

2. 2 – Estrutura precária do Poder Judiciário

A estrutura precária do Poder Judiciário pode ser delineada sob alguns aspectos fundamentais. O primeiro diz respeito aos seus agentes. Com o aumento do número de demandas o quadro de funcionários e colaboradores do Poder judiciário continua praticamente o mesmo de alguns anos atrás, sendo ainda muito baixo o número de juízes, servidores, promotores, defensores.

Outro aspecto de suma relevância refere-se a maneira como são conduzidas as atividades e a maneira não evoluída de se trabalhar, em que é possível visualizar o uso de mecanismos muito atrasados nos dias de hoje como a utilização de papeis para compor os autos dos processos que abarrotam o judiciário, em vez da utilização dos meios tecnológicos que facilitariam o trabalho dos agentes. O horário de funcionamento é outro grande entrave a agilidade do judiciário, haja vista que não há o funcionamento em muitos lugares do nosso país, e quando há não funcionam em três turnos e em dias feriados. Já seria um grande passo o seu funcionamento em horários e dias que pudessem satisfazer a pretensão do cidadão que necessita de tais serviços em dadas situações.

Outro fator é a falta de oportunidade que muitas pessoas têm de acionar o judiciário, principalmente em pequenas cidades do interior em que, no máximo, se têm Comarcas vinculadas a Comarcas de outros municípios, o que torna limitado o direito constitucional de acesso a justiça, haja vista essas cidades ter juízes e promotores apenas respondendo e de forma limitada, em uma ou duas vez por semana, o que torna muito difícil os mesmos ter ciência e condições de resolver os problemas daquelas cidades.

2. 3 – Inércia dos Poderes Legislativo e Executivo

A falta de comprometimento e vontade política é um dos grandes problemas que provocam a morosidade do Poder Judiciário Brasileiro. A aprovação de projetos de lei pelo Poder Legislativo tem sido um grande entrave, visto que da sua fase inicial até sua fase final passam-se anos e anos e até décadas para que a sociedade possa se beneficiar de suas regras. Acontece que, quando chegam a sociedade, a maioria desses projetos já chegam ultrapassados ou sem muita eficácia no seio social, ao fato de que a sociedade evolui e o que pode ser eficaz hoje amanhã talvez já não seja mais. Como exemplo de tais situações tem-se a provação do Código Civil Brasileiro que durou mais de 30 anos, passando a ter vigência somente a partir de 2003. Atualmente destaca-se a aprovação do novo Código de Processo Civil que já se arrasta por algum tempo e que por questões políticas e burocráticas não tem previsão de quando será aprovado.

A contribuição do Executivo se dá em razão do número excessivo, as vezes, de adoção de Medidas Provisórias, o que obriga o Congresso Nacional a parar suas atividades para apreciar o objeto da referida medida. Há de se salientar também a pouca preocupação do Executivo em liberar recursos para o melhoramento e aperfeiçoamento do Poder Judiciário, por se tratar de um poder ainda muito precário e que necessita de recursos suficientes para que possa desenvolver de forma satisfatória e eficaz as suas atividades.

A contribuição que os Poderes Executivo e Legislativo poderiam trazer ao Poder Judiciário seria de suma importância para a solução da morosidade deste, haja vista que além da falta de leis que sejam eficazes, falta de recursos que possam ser suficientes, existe ainda a necessidade de melhor funcionamento e adequação do Poder Público, o qual tem sido o maior responsável pelas demandas existentes no judiciário brasileiro.

3 – SOLUÇÕES

A atual situação dos órgãos judicantes brasileiros tem exigido soluções urgentes para o seu melhor funcionamento.

O aumento do número de juízes, promotores, defensores e demais servidores e o oferecimento de cursos de reciclagem para aqueles que já fazem parte do Poder Judiciário nas grandes, médias e pequenas

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