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Os Crimes Hediondos.

Por:   •  13/1/2018  •  2.860 Palavras (12 Páginas)  •  394 Visualizações

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Tentativa: Admite-se.

-- Homicídio qualificado: Matar alguém utilizando um das características elencadas no §2º, do art. 121:

Sujeito Ativo: Qualquer pessoa.

Sujeito Passivo: Qualquer pessoa com vida.

Elemento Subjetivo: Dolo.

Objeto Jurídico: Preservação da vida humana.

Objeto Material: Pessoa que é atingida pelo crime.

Classificação: Crime comum, doloso, material e plurisubsistente.

-- Lesão Corporal Dolosa de Natureza Gravíssima: Quando a lesão tem como resultado um dos pontos previstos nos incisos I,II,III,IV,V, §2º, do art. 129, do CP:

Sujeito Ativo: Qualquer pessoa.

Sujeito Passivo: Autoridade ou agentes descritos nos arts. 142 e 144, da CF/88, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício de sua função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo de terceiro grau.

Elemento Subjetivo: Dolo.

Objeto Jurídico: Preservação da integridade física da pessoa.

Objeto Material: Pessoa que é atingida pelo crime.

-- Lesão Corporal Seguida de Morte: Quando se tem resultado por resultado a morte da vítima, §3º, art. 129, do CP.

Sujeito Ativo: Qualquer pessoa.

Sujeito Passivo: Pessoas descritas no inciso I-A, §1º, da Lei nº 8.072/90.

Emento Subjetivo: Lesão Corporal será por dolo, já a morte, será por culpa. Como diz Delmanto: “ A lesão inicial é punida a título de dolo; o resultado letal que qualifica o comportamento é carreado ao agente por culpa (CP, art. 19). Não há a qualificação quando o resultado for imprevisível ou houver caso fortuito. Se houver dolo eventual quanto ao resultado, o crime será de homicídio”.

Objeto Jurídico: Preservação da integridade física e a vida humana.

Objeto Material: Pessoa atingida pelo crime.

-- Latrocínio: Roubo seguido de morte, art. 157, §3º, do CP:

Sujeito Ativo: Qualquer pessoa.

Sujeito Passivo: Qualquer pessoa.

Emento Subjetivo: Dolo.

Objeto Jurídico: Preservação dos patrimônios (vida e objeto) da pessoa.

Objeto Material: Pessoa atingida pelo crime.

-- Extorsão Qualificada Pela Morte: Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer alguma coisa; art.158, §2º, do CP.

Sujeito Ativo: Qualquer pessoa.

Sujeito Passivo: Qualquer pessoa.

Objeto Jurídico: Preservação da pessoa e seus bens.

Objeto Material: Pessoa que é atingida pelo crime e seus bens.

-- Extorsão mediante sequestro e na forma qualificada: Sequestrar pessoa com o fim de obter, para si ou para outrem, qualquer vantagem, como condição ou preço do resgate; art.159, caput, §§ 1º, 2º e 3º, do CP.

Sujeito Ativo: Qualquer pessoa.

Sujeito Passivo: Qualquer pessoa.

Elemento Subjetivo: Dolo.

Objeto Jurídico: Preservação da liberdade da pessoa.

Objeto Material: Pessoa que é atingida pelo crime e sua liberdade.

-- Estupro: Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso. Juntamente com os pontos elencados nos parágrafos 1º e 2º, do art. 213, do CP.

Sujeito Ativo: Qualquer pessoa.

Sujeito Passivo: Qualquer pessoa.

Elemento Subjetivo: Dolo.

Objeto Jurídico: Proteger a liberdade/dignidade sexual da pessoa.

Objeto Material: Recai sobre a vítima.

Tentativa: Admite-se.

-- Estupro de Vulnerável: Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos. Incluindo os parágrafos 1º, 2º, 3º e 4º, art.117-A, do CP.

Sujeito Ativo: Qualquer pessoa.

Sujeito Passivo: Pessoa menor de catorze anos (vulnerável).

Elemento Subjetivo: Dolo.

Objeto Jurídico: Proteger a dignidade e liberdade da pessoa menor de 14 anos.

Objeto Material: Recai sobre a pessoa menor de 14 anos.

-- Epidemia com Resultado Morte: Causar epidemia, mediante a propagação de germes patogênicos; se do fato resulta em morte; parágrafo 1º, art. 267, do CP.

Sujeito Ativo: Qualquer pessoa.

Sujeito Passivo: Uma ou várias pessoas (coletividade).

Elemento Subjetivo: Dolo.

Objeto Jurídico: Proteção da saúde pública.

Objeto Material: Saúde da pessoa(s) afetada pelo crime.

-- Falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais: Falsificar, corromper, adulterar ou alterar produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais, de acordo também com os parágrafos 1º, 1º-A, 1º-B, do art. 273, CP.

Sujeito Ativo: Qualquer pessoa.

Sujeito Passivo: Várias pessoas (coletividade).

Elemento

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